Lei 4.595/64 -Cap. II (CMN) (3/8)

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20/02/14
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Lei 4.595/64 -Cap. II (CMN) (3/8)
  1. Autoridade máxima!
    1. Responsável por expedir diretrizes gerais para o bom funcionamento do SFN.
      1. Integram o CMN:
        1. Ministro da Fazenda (presidente) (Guido Mantega);
          1. Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão Miriam Belchior);
            1. Presidente do BACEN (Alexandre Tombini).
            2. Trata-se de um órgão NORMATIVO, não lhe cabendo função OPERATIVA.
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