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Mapa mental

Tutelas provisórias - Procedimentos

Renan Ribeiro Português

Conteúdo do mapa

Tutelas provisórias - Procedimentos

  1. Urgência

    • Antecipada
      • Contemporânea
        • O autor pode se limitar a requerer a tutela antecipada e seus fundamentos, ou expor toda a causa.
          • Deferimento
            • Aditamento do autor em 15 dias
              • o réu será citado e intimado para a audiência de conciliação ou de mediação na forma do art. 334
              • não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do art. 335
              • Se não houver aditamento: extinção sem resolução do mérito
                • extinção atípica, que se opera através de uma decisão (e não uma sentença) que “extingue o processo nos termos do 303
              • permitir que o autor, caso seja concedida a tutela antecipada (satisfativa), possa complementar a sua argumentação e melhorar a petição
            • Réu pode recorrer da decisão.
              • Caso o réu não recorra da decisão que defere a tutela antecipada, ocorrerá a estabilização dessa tutela (Art. 304, CPC). Essa estabilização é um efeito particular do instituto da tutela antecipada (satisfativa) em caráter antecedente, que não tem caráter de sentença
                • Ambas as partes poderão discutir e revisar a tutela antecipada (satisfativa) concedida em caráter antecedente que tenha se estabilizado. No entanto, o pedido de revisão da tutela estabilizada deverá ser feito em ação autônoma. Esse direito deverá ser exercido no prazo de 2 anos (Art. 304, §5º).
          • Indeferimento
            • Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias
              • permitir ao autor tentar melhorar os argumentos sobre os quais se funda seu pedido de concessão de tutela antecipada (satisfativa) quando o juiz não estiver convencido de que há elementos suficientes para a concessão da medida
    • Cautelar
      • Deferimento
        • o autor terá o prazo de 30 dias para propor a ação principal
        • o réu será citado para contestar o pedido de tutela cautelar em 5 dias. Ou seja, o réu não vai apresentar a contestação do pedido principal, pois este não necessariamente terá sido sequer formulado (pois o prazo é de 30 dias)
          • Após a apresentação da contestação do pedido de tutela cautelar, o processo se tornará um processo normal, devendo, portanto, ser agendada a ACM
        • Possibilidade de agravo
      • Juiz não está convencido
        • Emenda
          • Deferimento
            • Possibilidade de agravo
          • Indeferimento
            • Possibilidade de agravo
  2. Evidência

    • Incidente
  3. As tutelas provisórias sujeitam-se à fungibilidade, ou seja, se, no caso concreto, o autor pedir uma tutela cautelar quando a medida adequada é a tutela antecipada, é possível sua conversão.

Informações

Descrição
Mapa Mental sobre Tutelas provisórias - Procedimentos, criado por Renan Ribeiro em 06-07-2016.
Criado por
Renan Ribeiro · jul 2016
Atualizado
6 jul 2016
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