Mapa mental
7-30.D.G.F.-MS Coletivo

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7-30.D.G.F.-MS Coletivo
1-Pode ser Impetrado por:
- a) Part. Político c/ repres.CN relativo SEUS interesses
- b) Organiz. Sindical e entidade classe
- c) Associações legalm.constit. funcionando há MAIS DE UM ANO
2-Impetrante NÃO precisa autorização especial
- Trata-se de SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL (Não representação)
6-"Entidade de classe TEM legitimação p/ defender apenas PARTE da categoria". (Sum.630)
5-"Entidade não precisa congregar categoria ÚNICA".
4-Direitos protegidos dividem-se em:
- a) Coletivos
- TRANSINDIVIDUAIS DE NAT.INDIVISÍVEL
- Ligados por rel.jur.BASE
- TRANSINDIVIDUAIS DE NAT.INDIVISÍVEL
- b) Individuais Homogêneos
- Deorrem de ORIGEM COMUM e da ATIV. ESPECÍFICA da totalid. ou parte dos membros
- a) Coletivos
3-LIMINAR: somente após audiência repres.judicial da PJ, que deve pronunciar-se em 72 HORAS
7-Súmulas STF
- 266-Não cabe MS contra lei em tese
- 429-Exist.recurso adm.efeito susp.não impede MS
- 510-No caso compet.Delegada, cabe MS contra autorid.PRATICOU o ato
- 625-Controv.s/ matéria DIREITO não impede MS
- 630-Pedido reconsid.via adm.não interrompe pzo MS
- 269-MS não é substit.ação cobrança

