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32. Contribuições de intervenção no domínio econômico: CIDE

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32. Contribuições de intervenção no domínio econômico: CIDE
Contribuições interventivas
Instituídas pela U, mediante LO
Para custeio de gastos da intervenção em algum setor da economia pela U/A
- Custeiam uma atividade estatal relativa
- Controle do mercado
- Qualidade do produto ou serviço
- Aprimoramento e expansão da atividade
- Custeiam uma atividade estatal relativa
Essa intervenção se dá mediante 3 formas de ação
- Fiscalização
- Incentivo
- Planejamento
AFRMM: É CIDE/CS/Parafiscal
Cide-Royalties
- Aquisição de conhecimento tecnológico
- Remessa de royalties para exterior
Cide-combustíveis
- Instituição relativa às atividades de importação ou comercialização de
- Petróleo e seus derivados
- Gás natural e seus derivados
- Álcool combustível
- A % da contribuição poderá ser
- Diferenciada por produto ou uso
- Reduzida e restabelecida por ato do EXE
- Não anterioridade (exclusivamente no caso de restabelecimento da %)
- Os recursos arrecadados serão destinados
- Pagamento de subsídios a preços ou transporte de petróleo/gás/álcool
- Financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo/gás
- Financiamento de programas de infraestrutura de transportes
- Instituição relativa às atividades de importação ou comercialização de
Contribuições especiais
- Tributos finalísticos (arrecadação vinculada)
- São criadas, em regra, por LO, respeitando normas gerais em LC
- Regra geral, sua instituição tem que observar a legalidade/irretroatividade/anterioridade
Caracterizam-se por serem tributos de arrecadação vinculada
STF
- Dispensabilidade de LC para a criação das CIDE e de interesse das categorias profissionais
- Não pode dar outra destinação das deram ensejo à instituição do tributo CIDE-Combustíveis
- Contribuição do SEBRAE/Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante/Adicional de Tarifa Portuária são CIDE
Imagens e arquivos do mapa
Informações
- Descrição
- (00) Concursos Públicos Mapa Mental sobre 32. Contribuições de intervenção no domínio econômico: CIDE, criado por Marcelo Sasso Gonzalez em 22-02-2017.
- Criado por
- Marcelo Sasso Gonzalez
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