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Art. 4º São atribuições do Conselho Federal
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Art. 4º São atribuições do Conselho Federal
a) organizar o seu regimento interno;
b) aprovar os regimentos internos organizados pelos Conselhos Regionais
c) eleger o presidente e o secretário-geral do Conselho
d) votar e alterar o Código de Deontologia Odontológica, ouvidos os Conselhos Regionais
e) promover quaisquer diligências ou verificações relativas ao funcionamento dos Conselhos de Odontologia, nos Estados ou Territórios e Distrito Federal, e adotar, quando necessário, providências convenientes a bem da sua eficiência e regularidade, inclusive a designação de diretoria provisória
f) propor ao Governo Federal a emenda ou alteração do Regulamento desta Lei
g) expedir as instruções necessárias ao bom funcionamento dos Conselhos Regionais
h) tomar conhecimento de quaisquer dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais e dirimi-las
i) em grau de recursos por provocação dos Conselhos Regionais ou de qualquer interessado, deliberar sobre admissão de membros aos Conselhos Regionais e sobre penalidades impostas aos mesmos pelos referidos Conselhos;
j) proclamar os resultados das eleições, para os menbros dos Conselhos Regionais e do Conselho Federal a terem exercício no triênio subsequente;
l) aplicar aos membros dos Conselhos Regionais, e aos próprios, as penalidades que couberem pelas faltas praticadas no exercício de seu mandato;
m) aprovar o orçamento anual próprio e dos Conselhos Regionais;
n) aprovar, anualmente, as contas próprias e as dos Conselhos Regionais.
Informações
- Descrição
- Atribuições do Conselho Federal
- Criado por
- Luciane Galvão · abr 2017
- Atualizado
- 27 abr 2017
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