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Art. 4º São atribuições do Conselho Federal

Luciane Galvão Portuguese

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Art. 4º São atribuições do Conselho Federal

  1. a) organizar o seu regimento interno;

  2. b) aprovar os regimentos internos organizados pelos Conselhos Regionais

  3. c) eleger o presidente e o secretário-geral do Conselho

  4. d) votar e alterar o Código de Deontologia Odontológica, ouvidos os Conselhos Regionais

  5. e) promover quaisquer diligências ou verificações relativas ao funcionamento dos Conselhos de Odontologia, nos Estados ou Territórios e Distrito Federal, e adotar, quando necessário, providências convenientes a bem da sua eficiência e regularidade, inclusive a designação de diretoria provisória

  6. f) propor ao Governo Federal a emenda ou alteração do Regulamento desta Lei

  7. g) expedir as instruções necessárias ao bom funcionamento dos Conselhos Regionais

  8. h) tomar conhecimento de quaisquer dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais e dirimi-las

  9. i) em grau de recursos por provocação dos Conselhos Regionais ou de qualquer interessado, deliberar sobre admissão de membros aos Conselhos Regionais e sobre penalidades impostas aos mesmos pelos referidos Conselhos;

  10. j) proclamar os resultados das eleições, para os menbros dos Conselhos Regionais e do Conselho Federal a terem exercício no triênio subsequente;

  11. l) aplicar aos membros dos Conselhos Regionais, e aos próprios, as penalidades que couberem pelas faltas praticadas no exercício de seu mandato;

  12. m) aprovar o orçamento anual próprio e dos Conselhos Regionais;

  13. n) aprovar, anualmente, as contas próprias e as dos Conselhos Regionais.

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Atribuições do Conselho Federal
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Luciane Galvão · Apr 2017
Updated
Apr 27, 2017
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