Mapa mental
FÉRIAS, Rescisão de contrato de trabalho

Mapa mental: Férias e rescisão de contrato de trabalho
Conteúdo do mapa
FÉRIAS, Rescisão de contrato de trabalho
Férias
- Todo ser humano tem direito a férias seja ele: Trabalhador do serviço público; Trabalhador do serviço privado; Ou estudantes.
- 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes;
- 24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 14 faltas;
- 18 dias corridos, quando houver tido 15 a 23 faltas;
- 12 dias corridos, quando houver 24 a 32 faltas
- É vedado descontar, do período de férias, as faltas (justificadas) do empregado ao serviço.
Faltas injustificadas
- o trabalhador não pode se ausentar a bel prazer, uma vez que será considerada falta injustificada.
- O funcionário pode se ausentar, sem perda salarial quando:
- Falecimento de cônjuge, irmãos e filhos
- Ou pessoas que estejam declaradas em sua carteira de trabalho ou viva sob sua dependência financeira
- até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, irmão ou pessoa que, viva sob sua dependência econômica
- até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento; por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;
- 1 dia a cada 12 meses em caso de doação de sangue
- pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
Abono Pecuniario
- Abono pecuniário é a conversão em dinheiro, de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito. É a venda de 1/3 das férias.
- O valor do abono pecuniário deve ser calculado sobre a remuneração das férias já acrescidas do terço constitucionalmente garantido.
13° salário
- Trata-se de uma gratificação natalina paga ate dia 20 de dezembro de cada ano
- Esta gratificação pode ser paga ao trabalhador em duas parcelas até o final do ano, com valor correspondente a 1/12 (avos) da remuneração mensal.
- calculo
- Salário Bruto: 1.000,00 Meses trabalhados: 10 Cálculo: 1000:12 = 83,33 83,33x10= 833,30 Obs: Sem descontos
Ferias coletiva
- Podendo ser gozadas em dois períodos anuais; Nunca menor a 10 dias corridos;
Ferias em dobro
- quando o empregador não paga as férias em tempo devido
- Período aquisitivo: é o período de 12 meses a contar da data de admissão do empregado que, uma vez completados, gera o direito ao empregado de gozar os 30 dias de férias.
- Período Concessivo: é o prazo que a lei estabelece para que o empregador conceda as férias ao empregado. Este prazo equivale aos 12 meses subsequentes a contar da data do período aquisitivo completado.
Informações
- Descrição
- Mapa Mental sobre FÉRIAS, Rescisão de contrato de trabalho, criado por Guilherme Barbosa em 08-05-2017.
- Criado por
- Guilherme Barbosa
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