Criado por Rafael Martins
quase 9 anos atrás
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dir. e liberdade a associação (XVII, XVIII, XIX, XX, XXI): a associação é uma reunião estável e permanente de pessoas, proibindo-se a associação de caráter paramilitar. As associações paramilitares aproximam-se de uma facção militar, treinamento com finalidade bélica. Há que ressaltar que as forças militares são exclusividade do poder público. O poder público não é competente para autorizar a criação ou intervir no funcionamento das associações
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