dir. e liberdade a associação (XVII, XVIII, XIX, XX, XXI)

Descrição

superior direitos humanos Notas sobre dir. e liberdade a associação (XVII, XVIII, XIX, XX, XXI), criado por Rafael Martins em 22-07-2015.
Rafael Martins
Notas por Rafael Martins, atualizado more than 1 year ago
Rafael Martins
Criado por Rafael Martins quase 9 anos atrás
3
0

Resumo de Recurso

Página 1

dir. e liberdade a associação (XVII, XVIII, XIX, XX, XXI): a associação é uma reunião estável e permanente de pessoas, proibindo-se a associação de caráter paramilitar. As associações paramilitares aproximam-se de uma facção militar, treinamento com finalidade bélica. Há que ressaltar que as forças militares são exclusividade do poder público. O poder público não é competente para autorizar a criação ou intervir no funcionamento das associações

Semelhante

ato administrativo- requisitos/ elementos
michelegraca
TEORIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL #3
Eduardo .
Direito Penal
ERICA FREIRE
TIPOS - AÇÃO PENAL
GoConqr suporte .
Direito Civil
GoConqr suporte .
Revisão de Direito Penal
Alice Sousa
Direito Constitucional e Administrativo
Maria José
Direito Tributário - Revisão
Maria José
Revisão de Direito Penal
GoConqr suporte .
Organização político administrativa - UNIÃO
eliana_belem