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Notas

Sem título

Rafael Danelon Português 1 página

Conteúdo das notas (1)

Página 1

DIREITO CIVIL

Livro recomendado: Juspodvim, CC comentado

PLANOS DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

Existência - agente, objeto, forma e vontade externada

Validade

Eficácia:

CONDIÇÃO (evento futuro incerto) - Pode ser resolutivo (exingue) ou suspensiva (inicia os efeitos);

TERMOS (evento futuro inevitável) - Pode ser final ou inicial

ENCARGO OU MODO (contraprestação imposta ao beneficiário de um negócio gratuito) [não afeta a eficácia]

OBS: Independente do cumprimento do encardo, já há produção de efeito. Ele é apenas uma obrigação.

O encargo, contudo, pode ser executado pelo disponente ou pelo MP.

OBS2: Quando o encargo é expresso sob forma de condição, ele segue as regras da condição suspensiva.

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Na validade podemos ter a NULIDADE ABSOLUTA

Negócio válido é sempre nulo, mas o dissimulado pode ser válido.

Conversão substancial (art. 170): Nulidade na forma ou no objeto, porém vontade válida + existência de outra categoria apta ou idônia ao recebimento da vontade, o juiz pode (não de ofício) recategorizar o negócio.

Ex: o credor recebeu um título de crédito nulo, porém a vontade estava perfeita. Nesse caso, é possível que o juiz converta em confissão de dívida.

Ex2: Um testamento público com vício de forma pode ser convertido em testamento particular ou codicilo.

Art. 216-A - lei de registros públicos > se não houver manifestação, sobresiste concordância por parte da FP.

Aplica-se interpretação restritiva nos negócios benéficos, na renúncia, aval, fiança e negócios sancionatórios.

Defeitos do negócio jurídico:

ERRO > Principal, real, substancial e escusável.

COAÇÃO

Se física, gera inexistênciaão há declaração de vontade.

Na píquica, temos anulabilidade

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Notas sobre Sem título, criado por Rafael Danelon em 02-12-2018.
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Rafael Danelon
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