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Notas

Improbidade Administrativa

Debora Mendonça Direito Administrativo Concursos Públicos Inglês 9 páginas

Conteúdo das notas (9)

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Ainda que determinado ato ímprobo tenha ocorrido no primeiro mandato, a prescrição contra agente político reeleito inicia-se somente com o fim do segundo mandato

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A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

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Ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios:

Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

Descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;

Frustrar a licitude de concurso público

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Ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário:

Celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas;

Celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais;

Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.

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É possível a decretação da indisponibilidade de bens quando ausente (ou não demonstrada) a prática de atos (ou a sua tentativa) que induzam a conclusão de risco de alienação, oneração ou dilapidação patrimonial.

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É cabível o reexame necessário na ação de improbidade administrativa improcedente.

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Há a possibilidade de formação de litisconsórcio entre agente público e particular que tenha sido beneficiado do ato ímprobo. No entanto, lembre que não há obrigação de formação de litisconsórcio necessário.

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Tanto o servidor que tenha interesse direto, quanto aquele que tenha interesse indireto na matéria, estão impedidos de atuar em processo administrativo.

Página 9

É vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

Informações

Descrição
Concursos Públicos Direito Administrativo Notas sobre Improbidade Administrativa, criado por Debora Mendonça em 25-03-2021.
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