Notas
Conclusão do Artigo Acadêmico em Direito Constitucional Europeu
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INTEGRAÇÃO ATUAL DA EUROPA POR MEIO DE UMA DEMOCRACIA
PLURALISTA - ampliação do conceito de supranacionalidade - Condições democráticas internas - independentemente do processo de federalização - constitucionalismo de múltiplos níveis - atual crise econômica e à globalização - conjuntura de Estado - exposição mais histórica do que conceitual - autonomia institucional da sociedade
política - pessoa moral, autónoma dos seus agentes e dos governantes - a soberania,
estruturando-se através de uma hierarquia de órgãos que actuam mediante delegação - desenvolvimento de técnicas racionais de
actuação, a razão do Estado - o posicionamento legalístico a se ressaltar
neste período correspondeu ao constitucionalismo
oligárquico - a hipótese da Europa em se constituir a partir
de uma unidade heterogênea? - fomento da própria comunidade europeia que, por
essência, se estabeleceu como sendo conflitiva - afim de não retornarem aos procedimentos
fascistas - Ínsito aos países contrários a este mesmo
projeto totalizador - instituições de natureza intergovernamental e,
do outro lado às instituições supranacionais - figura do Estado como elemento de atropelo da
realidade internacional do período (até metade do século XX) - este mesmo processo de integração supranacional
e atual independe das condições políticas de cada país europeu e de sua
burocracia interna - via pela plena garantia das condições
democráticas, levando-se em conta o enfoque pormenorizado em seus próprios
concidadãos - processo inexorável de constitucionalização - novo fator de unidade dentro
uma realidade permeada pelo intenso processo de globalização, tomando-se em
conta uma realidade complexa e plural - a necessária acomodação pela dimensão
supranacional, em evidência, requer por ocasião dos percalços vinculados a
qualquer ideia associativa, pressões de âmbito interno e externo.
Sanar as invariáveis pode ser a chave, talvez,
do rumo a se seguir frente a uma política conciliatória de interesses dispersos
e diferenciados entre si sob o território europeu - mercado chinês que, indubitavelmente, cresce em
exponenciais incomparáveis de produção se o compararmos com qualquer outro país
do mundo, apesar de não compactuar com as mesmas disposições democráticas
adjacentes à Europa - parece sempre existir um grau de unidade e um
grau de autonomia se contrabalançando em dada situação a ser perquirida pela
autodeterminação de cada um dos Estados - poderíamos dividir estes mesmos Estados em
ordenamentos compostos que, por sua
vez, trazem a frente todo o questionamento quanto à validade de seus mesmos
limites territoriais e da ação estatal governamental frente ao real interesse
pela federalização - agregação supranacional - da constituição parcial. Este pensamento condiz
a um conjunto de normas constitucionais europeias por meio de multiníveis - Vejamos que, algo de concreto só se pratica
mediante a adoção de soluções distintas e, que correspondam, com objetividade, ao
que há de específico em cada sistema constitucional - preceito de constelação
pós-nacional - desafios atuais interligados aos fatos
irrefutáveis provenientes do crime internacional, do terrorismo, do comércio
global, conjuntamente, aos mercados financeiros, das mudanças climáticas e da
comunicação mundial sem limites e, etc. demandas que, em similitude de urgência
por complexas soluções no cenário internacional da atualidade, ao mesmo tempo,
não poderiam ser interpostas frente a uma única nação - no presente momento impede qualquer forma de
pensamento político que não englobe, por sua vez, a esfera internacional - O que nos caberia contra argumentar, da seguinte
forma, a respeito da possibilidade de desvinculação do constitucionalismo em
meio ao efetivo processo de integração europeia
Quer-se dizer que, cada vez mais, identidades
culturais distintas acabam por agir, de acordo, com um mesmo interesse popular
pertinente a toda Europa - Haja vista que o reconhecimento da cidadania
europeia pelas pessoas como sendo as legítimas nascentes de toda a configuração
de legitimidade destinada ao Poder Público aparente e a nível internacional
(europeu) - Eis que, Pernice não deixa dúvidas ao prescrever
que, “a composição de um sistema (bi) constitucional europeu, seja por um
conjunto de constituições nacionais e/ou de tratados europeus atuando, de modo,
recíproco” -
Informações
- Descrição
- Trata-se das palavras-chaves presentes na introdução e no desenvolvimento do trabalho acadêmico a ser apresentado até o dia 15/10/2015.
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- Juliano Vieira Gonçalves
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