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Notas

Conceito de JURISDIÇÃO - outra perspectiva

João Neto Processo Civil TJ-PE Português 1 página

Conteúdo das notas (1)

Página 1

Outra perspectiva

A

doutrina diz que a jurisdição é o poder que o estado avocou para si de dizer o

direito, de fazer justiça, em substituição aos particulares. Podemos, na

realidade, dizer que a jurisdição é poder, função e atividade.

Poder devido

à capacidade de imposição das decisões às partes pelo Estado – o poder decorre da potestade (força para impor sua decisão) do Estado

Função por cumprir a finalidade

de fazer valer a ordem jurídica em face de um conflito

Atividade

por consistir em uma série de manifestações (atos) externas e ordenadas que

resultam na declaração do direito e na concretização do que foi pleiteado.

PODER DIVIDE-SE EM 3:

Poder de decisão -

Estado-juiz deve conhecer a pendenga judicial, colher provas e

decidi-la = Analisar, verificar e decidir o litígio.

Poder de coerção - Estado-juiz impõe à parte vencida o cumprimento da decisão por ele proferida

Poder de documentação - Estado-juiz documenta os atos proc.

Informações

Descrição
Nota Complemento do conceito de Jurisdição
Criado por
João Neto
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