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Notas

Sem título

marina dal monte figueiredo Português 1 página

Conteúdo das notas (1)

Página 1

Processo do Trabalho

4 temas: 3 caem.

- Competência material

- Recursos

- Execução

- Audiência

1. Audiência

1.1. Audiência e conciliação

Audiência é obrigatória (diferente do processo civil, p. ex) pq a tentativa de conciliação é obrigatória.

Dois momentos trazidos pela CLT, nas quais a tentativa de conciliação é obrigatória - art. 847, CLT (antes da defesa); 850, CLT (antes da sentença).

obs1Existem dois momentos específicos na audiência em que devem ser feita a tentativa de conciliação, mas ela pode ocorrer em qualquer momento processual.

obs2: No processo sumaríssimo (até 40 sm), em qualquer momento processual.

E temas correlatos.

obs 3.: Se a conciliação for feita após a sentença, o INSS a ser recolhido será o que constar na sentença condenatória.

obs. 4: A sentença homologatória de acordo transita de imediato em julgado, sendo insuscetível de recurso para as partes, que só podem atacá-la por meio de Ação Rescisória (Súmula 259, TST). No entanto, o INSS poderá interpor Recurso Ordinário e seu prazo será de 16 dias (adm. pública - prazo em dobro).

1.2. Etapas/fases da Audiência

Regra é a audiência una. Composta pelas fases chamadas de:

Audiência inicial: proposta de conciliação e defesa;

Audiência de instrução: produção de provas e proposta de conciliação;

Audiência de julgamento: prolação de sentença.

obs1.: Se as partes não comparecerem a audiência de instrução a penalidade é

obs2: art. 843, par. 2º, CLT - O reclamante pode ser substituído na audiência por um colega de serviço ou membro do sindicato.

1.3. Ausência

obs1.: Se as partes não comparecerem a audiência de instrução a penalidade é

obs2: art. 843, par. 2º, CLT - O reclamante pode ser substituído na audiência por um colega de serviço ou membro do sindicato.

A ausência do reclamado implica em revelia e pena de confissão sobre a matéria de fato.

A ausência do reclamante (...)

Ausência do reclamante ou o reclamado não compareçam à audiência de instrução, aplica-se a pena de confissão quanto à matéria de fato, não gerando arquivamento nem revelia.

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Notas sobre Sem título, criado por marina dal monte figueiredo em 13-12-2013.
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