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Notas

PRINCÍPIO DO DIREITO DO TRABALHO

ALAN LUIS Português 1 página

Conteúdo das notas (1)

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PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO:

Busca compensar o desequilíbrio econômico existente entre o trabalhador e o empregador.De modo a instituir tratamento isonômico-compensatório entre estes.

Ele se subdivide-se em:

1)In dubio pro operario:

Ocorre quando há um conflito intranormativo (dentro da norma) normas ou dúvida na interpretação,porém não se aplica em matéria de prova.

Ex.:havendo 02 testemunhas e cada uma se contradizendo esse princípio não pode ser aplicado em vista do princípio da isonomia.Outro exemplo se diz da Lei do aviso prévio que não esclarece se aplicação alcançará unilateralmente ou bilateralmente os sujeitos da relação empregatícia mas norma 184 do MTE diz que essa proporção só se aplica ao empregado (a proporcionalidade de que trata o parágrafo único do art. 1º da norma sob comento aplica-se, exclusivamente, em benefício do empregado).

2)PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL

Quando houver conflito internormativos de normas da mesma natureza ou de natureza distinta se aplica a norma mais favorável ao empregado.

Normas de estatus diferente (Lei e Decreto)ADOTA TEORIA DA HIERARQUIA DINÂMICA.

EXCEÇÃO:

NORMAS CONSTITUCIONAIS DE ORDEM PÚBLICA NÃO ESTÃO SUJEITOS A ESSA APLICAÇÃO.

SUMULA 375 TST (NÃO ADMITE A NORMA MAIS FAVORÁVEL E SIM AS LEIS NO AJUSTE SALARIAL)

ART.623 CLT

Normas estatus idêntico (aplica-se a LNDB LEI POSTERIOR DERROGA LEI ANTERIOR, LEI ESPECIAL DERROGA LEI GERAL)BASEIA-SE NA TEORIA DA ESTÁTICA)

3)CONDIÇÃO DA CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA

“Súmula nº51, I, do TST – As cláusulas regulamentares, que revoguem ou

alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.

Súmula nº288 do TST – A complementação dos proventos da aposentadoria

é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando--se as alterações posteriores desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito

Informações

Descrição
Notas sobre PRINCÍPIO DO DIREITO DO TRABALHO, criado por ALAN LUIS em 08-04-2015.
Criado por
ALAN LUIS · abr 2015
Atualizado
19 fev 2016
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