Notas
Exceção de Processuais - created from Mind Map
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É lícito a qualquer das partes arguir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art.135).
Art. 112: . Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.
Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário.
Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
Informações
- Descrição
- Notas sobre Exceção de Processuais - created from Mind Map, criado por Jonas Francelino em 14-08-2015.
- Criado por
- Jonas Francelino · ago 2015
- Atualizado
- 19 fev 2016
- Visualizações
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- Histórico
-
- Criado por Jonas Francelino · 14 ago 2015
- Copiado para Nota por Jonas Francelino · 14 ago 2015
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