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RECURSO ESPECIAL - Parte Especial
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RECURSO ESPECIAL - Parte Especial
Cabimento
- CF-1988 (Tribunais)
- Não cabe JUizados Especiais ou Monocráticas
- Letra “a” do inciso III do art. 105 da CF
- Contraria X Negar Vigência – Lei federal
- Não cabe para infralegais e decisões judiciais
- Letra “b” do inciso III do art. 105 da CF/1988 – Ato administrativo local x lei federal
- Letra “c” do inciso III do art. 105 da CF/1988 – Divergência jurisprudencial/tribunais diversos
- Comprovação da divergência
- Cotejo analítico
- Divergência atual
- CF-1988 (Tribunais)
Conversão do REsp em RExt
- STJ não aplica a fungibilidade
- Alega violação a lei
- Se já há Recurso Extraordinário admitido
- Acórdão tem argumentos constitucionais e infraconstitucionais
- STJ não aplica a fungibilidade
RExt em julgamento de REsp
- STJ deixar de aplicar, por entender inconstitucional, lei
- Julgar REsp sem a presença dos requisitos constitucionais
- Dar interpretação inconstitucional
- deixar de aplicar a lei,, não observando o comando do art. 97 da CF
Controle difuso de constitucionalidade da lei federal
- Possibilidade x Cuidado (competência do STF)
- Condições
- Não preclusão da questão constitucional
- Competência: Corte especial
- Proposta doutrinária
Recurso especial em remessa necessária
Relevância das questões de direito federal em recurso especial
- A EC n. 125/2022
- Norma de eficácia limitada
- Hipóteses de presunção absoluta de relevância da questão federal
- Penais
- Improbidade Administrativa
- > 500 s.m.
- possam gerar inelegibilidade
- contrariar jurisprudência dominante do STJ
- outras, previstas em lei / não pode excluir
- Direito Intertemporal
- A EC n. 125/2022
Informações
- Descrição
- O usuário eliminou as informações de disciplina Mapa Mental sobre RECURSO ESPECIAL - Parte Especial, criado por Usuário eliminado em 20-04-2023.
- Criado por
- Usuário eliminado · abr 2023
- Atualizado
- 20 abr 2023
- Visualizações
- 16
- Histórico
-
- Criado por MATHEUS SOUZA GALDINO · 17 abr 2023
- Copiado por MATHEUS SOUZA GALDINO · 20 abr 2023
- Avaliação