Lei 9784 - Processo Administrativo
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- Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de 15 dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.
- § 1 Se um parecer OBRIGATÓRIO e VINCULANTE deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo NÃO terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.
- § 2 Se um parecer obrigatório e NÃO vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo PODERÁ ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.
Informações
- Descrição
- O usuário eliminou as informações de disciplina Slides sobre Lei 9784 - Processo Administrativo, criado por Usuário eliminado em 10-06-2026.
- Criado por
- Usuário eliminado · jun 2026
- Atualizado
- 10 jun 2026
- Visualizações
- 16
- Histórico
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- Criado por Adriano Silva · 29 mai 2026
- Copiado por Adriano Silva · 10 jun 2026
- Avaliação