Lei 9784 - Processo Administrativo
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- Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de 15 dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.
- § 1 Se um parecer OBRIGATÓRIO e VINCULANTE deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo NÃO terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.
- § 2 Se um parecer obrigatório e NÃO vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo PODERÁ ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.
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- Deleted user · Jun 2026
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- Jun 10, 2026
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- Created by Adriano Silva · May 29, 2026
- Copied by Adriano Silva · Jun 10, 2026
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