Flashcards
AULA 03
Flashcards do conjunto (3)
- 11. (TCE/RO – Analista 2013 – Cespe) O modelo federal de organização, composição e fiscalização do tribunal de contas, fixado pela CF, é de observância obrigatória pelos estados.Comentário: A questão está correta, ante o disposto no art. 75 da
Constituição Federal:
Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à
organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e
do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas
respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.
Perceba que o dispositivo estabelece que as normas federais devem ser
observadas nos estados e nos municípios “no que couber”, ou seja, algumas
adaptações podem ocorrer devido às especificidades das esferas de governo,
desde que não desvirtuem o modelo federal. Assim, as normas locais não
podem retirar do Tribunal de Contas alguma competência que esteja prevista
na CF, mas apenas adaptá-la à realidade local. Por exemplo, em algumas
passagens, a CF faz referência ora ao Congresso Nacional ora às suas Casas
(Senado e Câmara) separadamente; no âmbito dos estados e dos municípios,
como não há divisão em Casas, essas passa - 22. (TCDF – Auditor 2002 – Cespe) Considerando a jurisprudência do STF referente aos tribunais de contas e em particular ao TCDF, julgue o item a seguir: o TCDF compõe-se de sete conselheiros, que deverão atender às exigências fixadas na Lei Orgânica do Tribunal. Quatro conselheiros são escolhidos pela Câmara Legislativa e três, pelo governador. No caso dos conselheiros a serem escolhidos pelo governador, um será de sua livre escolha, um será escolhido entre os auditores e um entre os representantes do Ministério Público que atuam junto ao TCDF.Comentário: Em relação aos Tribunais de Contas dos Estados, a
Constituição informa que “serão integrados por sete Conselheiros” (art. 75,
parágrafo único). Pelo fato de sete não ser múltiplo de três, é impossível
replicar nos Estados a regra de escolha prevista na CF aplicável aos membros
do TCU (art. 73, §2º): 1/3 pelo Presidente da República e 2/3 pelo Congresso
Nacional A solução foi dada pelo STF nos Tribunais de Contas Estaduais,
quatro Conselheiros devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa e três
pelo Chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre
Auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro a sua
livre escolha.
No TCM-RJ, que é composto por sete Conselheiros, é seguida a
jurisprudência do STF, conforme previsto no art. 35 do Regimento Interno, ou
seja, três Conselheiros são escolhidos pelo Prefeito (um livre, um dentre os
Auditores e um dentre - 3—
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- Usuário eliminado · fev 2017
- Atualizado
- 11 fev 2017
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- Criado por Rony Lima · 13 set 2016
- Copiado por Eliane Teixeira · 11 fev 2017
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