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Notas

DOS SUJEITOS DO PROCESSO

Milena Matos Português 2 páginas

Conteúdo das notas (2)

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CAPACIDADE PROCESSUAL

Curador especial (Defensoria Pública)

1) incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade

2) réu preso revel, bem como réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado

-> Cônjuges

Consentimento do outro conjuge: direito real imobiliário (exceto: regime separação absoluta de bens)

suprido judicialmente quando negado sem justo motivo ou quando seja impossível conceder.

falta: invalidade do processo.

Ambos serão citados:

1) direito real imobiliário, exceto quando regime separação absoluta de bens

2) resultante de fato que diga respeito a ambos os conjuges ou de ato praticado por eles

3) dívida contraída por um dos conjuges a bem da família

4) reconhecimento, constituição ou extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges

Ações possessórias: indispensável a participação do cônjuge tanto do autor quanto do réu na hipótese de COMPOSSE ou de ato por AMBOS PRATICADO.

->REPRESENTAÇÃO

UNIÃO - AGU (diretamente ou mediante órgão vinculado)

ESTADO e DF - procuradores

MUNICÍPIOS - prefeito ou procurador

AUTARQUIA e A FUNDAÇÃO DE DIREITO PÚBLICO - por quem a lei do ente designar

MASSA FALIDA - administrador judicial

HERANÇA JACENTE OU VACANTE - curador

ESPÓLIO - inventariante (quando DATIVO, os sucessores serão intimados no processo que o espólio seja parte)

PESSOA JURÍDICA - quem os respectivos atos constitutivos determinar; não havendo menção, diretores.

SOCIEDADE E ASSOCIAÇÃO IRREGULAR E ENTES SEM PERSONALIDADE JURÍDICA - a quem couber a administração dos bens

PESSOA JURÍDICA ESTRANGEIRA - gerente, administrador ou representante da agência, sucursal ou filial no Brasil

CONDOMÍNIO - administrador ou síndico

VERIFICADA A INCAPACIDADE OU IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO >> SUSPENSÃO DO PROCESSO!! o juiz designará prazo razoável para sanar o vício. não cumprindo, pode:

(1ª instância)

1) extinguir o processo, se couber ao autor

2) considerar réu REVEL, se a ele couber

3) excluir ou considerar REVEL TERCEIRO, se a este couber e dependendo do polo que integrar

(2ª instância)

1) não conhecer do recurso, se couber ao recorrente

2) desentranhamento das contrarrazões, se couber ao recorrido

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Informações

Descrição
Notas sobre DOS SUJEITOS DO PROCESSO, criado por Milena Matos em 03-08-2017.
Criado por
Milena Matos · ago 2017
Atualizado
3 ago 2017
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