Quiz
ECA
Este quiz tem tipos de pergunta que abrem no player de sempre.
Perguntas do quiz (49)
1Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até [blank_start]12[blank_end] anos de idade [blank_start]incompletos[blank_end], e adolescente aquela entre [blank_start]12[blank_end] e [blank_start]18[blank_end] anos de idade
- A12
- Bincompletos
- C12
- D18
2É garantido pela lei às crianças e adolescentes primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias
- AVerdadeiro
- BFalso
3Para os fins desta Lei, considera-se:
I - [blank_start]castigo físico[blank_end]: ação de natureza disciplinar ou
punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança
ou o adolescente que resulte em:
a) sofrimento físico; ou
b) lesão;
II - [blank_start]tratamento cruel ou degradante[blank_end]: conduta ou
forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao
adolescente que:
a) humilhe; ou
b) ameace gravemente; ou
c) ridicularize.- Acastigo físico
- Btratamento cruel ou degradante
4Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada [blank_start]3 meses[blank_end], devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.
A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de [blank_start]18 meses[blank_end], salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse,
devidamente fundamentada pela autoridade judiciária- A3 meses
- B6 meses
- C1 ano
- D18 meses
- E15 meses
- F6 meses
5Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, [blank_start]independentemente de[blank_end] autorização judicial
- Aindependentemente de
- Bmediante
6A respeito da colocação do adolescente [blank_start]maior[blank_end] de [blank_start]12[blank_end] anos em família substituta, será necessário seu consentimento colhido em audiência
- Amaior
- B12
7O deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos
- AVerdadeiro
- BFalso
8Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até [blank_start]18[blank_end] anos [blank_start]incompletos[blank_end]
- A18
- Bincompletos
9O adotante há de ser, pelo menos, [blank_start]16[blank_end] anos mais velho do que o adotando
- A16
- B18
- C12
10Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo [blank_start]máximo[blank_end] de [blank_start]90[blank_end] dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso.
Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência será de, no [blank_start]mínimo[blank_end], [blank_start]30[blank_end] dias e, no [blank_start]máximo[blank_end], [blank_start]45[blank_end] dias, prorrogável por até igual período, uma única vez, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.
O prazo máximo para conclusão da ação de adoção será de [blank_start]120[blank_end] dias, prorrogável uma única vez por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária- Amáximo
- B90
- Cmínimo
- D30
- Emáximo
- F45
- G120
11Art. 64. Ao adolescente [blank_start]até 14[blank_end] anos de idade é
assegurada bolsa de aprendizagem.
Art. 65. Ao adolescente aprendiz, [blank_start]maior de 14[blank_end]
anos, são assegurados os direitos trabalhistas e
previdenciários- Aaté 14
- Bmaior de 14
12As crianças menores de [blank_start]10[blank_end] anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável
- A10
- B12
- C14
13Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de [blank_start]16[blank_end] anos poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial
- A16
- B12
- C14
14A prática de crimes em concurso com dois adolescentes dá ensejo à condenação por dois crimes de corrupção de menores (art. 244-B, Lei nº 8.069/90)
- AVerdadeiro
- BFalso
15Segundo o Superior Tribunal de Justiça, não constitui bis in idem a punição do agente pelo art. 33, da Lei nº 11.343/2006, com a causa de aumento de pena do art. 40, VI (prática de envolver ou visar a atingir criança ou adolescente), em concurso com o crime do art. 244-B do ECA (corrupção de menores)
- AVerdadeiro
- BFalso
16Configura crime previsto no art. 241-D da Lei nº 8.069/90 a conduta de aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança ou adolescente, com o fim de com ela praticar ato libidinoso.
- AVerdadeiro
- BFalso
17O crime de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica (art. 243 da Lei nº 8.069/90) não constitui infração de menor potencial ofensivo, porém admite suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei nº 9.099/95)
- AVerdadeiro
- BFalso
18Art. 142. Os menores de [blank_start]16[blank_end] anos serão representados e os maiores de [blank_start]16[blank_end] e menores de [blank_start]21[blank_end] anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.
Parágrafo único. A autoridade judiciária dará curador especial à criança ou adolescente, sempre que os interesses destes colidirem com os de seus pais ou responsável, ou quando carecer de representação ou
assistência legal ainda que eventual- A16
- B14
- C12
- D16
- E14
- F12
- G21
- H18
- I16
19Qualquer notícia a respeito da prática de ato infracional não poderá identificar a criança ou adolescente, admitindo-se apenas a referência às iniciais do nome e sobrenome
- AVerdadeiro
- BFalso
20Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de [blank_start]45[blank_end] dias.
Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida- A45
21Art. 117. A prestação de serviços comunitários
consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse
geral, por período não excedente a [blank_start]6 meses[blank_end], junto
a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros
estabelecimentos congêneres, bem como em programas
comunitários ou governamentais.
Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas
conforme as aptidões do adolescente, devendo ser
cumpridas durante jornada máxima de [blank_start]8[blank_end] horas
semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias
úteis, de modo a não prejudicar a frequência à escola ou
à jornada normal de trabalho.- A6 meses
- B45 dias
- C1 ano
- D8
- E6
- F4
22A liberdade assistida será fixada pelo prazo [blank_start]mínimo[blank_end] de [blank_start]6[blank_end] meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.
- Amínimo
- B6
23Do Regime de Semi-liberdade
Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, [blank_start]independentemente de[blank_end] autorização
judicial.
§ 1º São [blank_start]obrigatórias[blank_end] a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.
§ 2º A medida [blank_start]não comporta prazo determinado[blank_end] aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação- Aindependentemente de
- Bmediante
- Cobrigatórias
- Dfacultativas
- Enão comporta prazo determinado
- Ftem prazo máximo de 6 meses
24A internação A medida [blank_start]não[blank_end] comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada [blank_start]6[blank_end] meses.
§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a [blank_start]3[blank_end] anos.
§ 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.
§ 5º A liberação será compulsória aos [blank_start]21[blank_end] anos de idade.
§ 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público- Anão
- B6
- C3
- D21
25A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a [blank_start]6[blank_end] meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres
- A6
26Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade determinará que os pais ou responsáveis promovam o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compensem o prejuízo da vítima
- AVerdadeiro
- BFalso
27 A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor
- AVerdadeiro
- BFalso
28Configura crime único de corrupção de menores o agente, maior de idade, que pratica infração penal juntamente com dois menores de 18 anos.
- AVerdadeiro
- BFalso
29Art. 241. Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de [blank_start]4[blank_end] a [blank_start]8[blank_end] anos, e multa- A4
- B8
30É obrigatória a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros [blank_start]vinte e quatro meses[blank_end] de vida, de protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico.
- Avinte e quatro meses
- Bdoze meses
- C18 meses
31A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de [blank_start]doze meses[blank_end], salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
- Adoze meses
- Bdezesseis meses
- Cdezoito meses
32No caso de um policial rodoviário federal flagrar um adolescente cometendo ato infracional similar a uma infração penal de menor potencial ofensivo, não havendo a prática de violência ou grave ameaça à pessoa, deverá ser lavrado o boletim de ocorrência circunstanciado.
- AVerdadeiro
- BFalso
33A gestante e a parturiente têm direito a 1 (um) acompanhante de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato
- AVerdadeiro
- BFalso
34A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou a comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade
- AVerdadeiro
- BFalso
35Segundo o artigo 82 do ECA, somente será admitida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, se acompanhado pelos pais ou responsável.
- AVerdadeiro
- BFalso
36A apreensão de criança ou adolescente de sua liberdade, sem que ela esteja em flagrante de ato infracional ou sem ordem escrita da autoridade judiciária competente, constitui crime punido com pena de seis meses a dois anos de detenção
- AVerdadeiro
- BFalso
37Compete exclusivamente à autoridade judiciária e ao membro do MP a aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente pela prática de ato infracional.
- AVerdadeiro
- BFalso
38Não constitui crime, mas mera infração administrativa, divulgar pela televisão, sem autorização devida, o nome de criança envolvida em procedimento policial pela suposta prática de ato infracional.
- AVerdadeiro
- BFalso
39Em caso de flagrante da prática de ato infracional, o adolescente não é prontamente liberado pela autoridade policial, apesar do comparecimento dos pais, quando, pela gravidade do ato infracional e por sua repercussão social, o adolescente deve permanecer sob internação para manutenção da ordem pública
- AVerdadeiro
- BFalso
40Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente, à audiência de apresentação, a autoridade judiciária deve decretar sua revelia e encaminhar os autos à defensoria pública para apresentação de resposta escrita.
- AVerdadeiro
- BFalso
41O regime de semiliberdade possibilita ao adolescente a realização de atividades externas, mediante expressa autorização judicial.
- AVerdadeiro
- BFalso
42As penas do crime de corrupção de menores (244-B) são aumentadas de 2/3, no caso de a infração cometida ou induzida estar incluída no rol dos crimes hediondos.
- AVerdadeiro
- BFalso
43A colocação em família substituta estrangeira constitui medida ordinária, admissível nas modalidades de guarda, tutela ou adoção.
- AVerdadeiro
- BFalso
44De acordo com o entendimento firmado no âmbito do STJ, havendo termo, a duração da medida socioeducativa estabelecida pela sentença deve ser adotada como parâmetro no cálculo do prazo prescricional
- AVerdadeiro
- BFalso
45As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.
- AVerdadeiro
- BFalso
46Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados [blank_start]ao Conselho Tutelar[blank_end] da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais
- Aao Conselho Tutelar
- Ba justiça
47As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, [blank_start]à Justiça da Infância e da Juventude[blank_end]
- Aà Justiça da Infância e da Juventude
- Bao conselho tutelar
48“Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao [blank_start]conselho tutelar[blank_end] da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais”
- Aconselho tutelar
49É [blank_start]vedada[blank_end] a adoção por procuração
- Avedada
- Bpermitida
Informações
- Descrição
- Concursos Públicos Legislação extravagante Quiz sobre ECA, criado por Thais Moitinho em 14-02-2022.
- Autor
- Thais Moitinho
- Idioma
- Português
- Visualizações
- 1
- Etiquetas
- Avaliação
- Ainda sem avaliações Avalie este quiz