Contrabando
Slides do conjunto (9)
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- Controle de Constitucionalidade
- - Controle concentrado: modelo austríaco
- - Controle difuso: modelo americano
- - Controle de Constitucionalidade no Brasil: sistema misto
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- Controle de Constitucionalidade Político
- - Preventivo x Repressivo
- - Realizado pelo Legislativo e Executivo
- - Papel do Senado
- Controle de Constitucionalidade Jurídico
- - Preventivo x Repressivo
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- Controle de Constitucionalidade de Medidas Provisórias
- Processo Legislativo da Medida Provisória
- Art. 62 da Constituição Federal, “em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional”.
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- Tramitação das Medidas Provisórias:
- http://www.camara.leg.br/internet/InfDoc/novoconteudo/colecoes/informes/quadro.htm
- As medidas provisórias têm força de lei desde a edição e vigoram por 60 dias, podendo ser prorrogadas uma vez por igual período.
- Se em 45 dias a Câmara e o Senado não tiverem concluído a votação da MP, ela passará a trancar a pauta da Casa em que estiver tramitando. Ou seja, nenhuma proposta legislativa poderá ser votada no plenário da Casa onde estiver a MP, até que se conclua sua votação.
- Se a Câmara ou o Senado rejeitar a medida provisória ou, ainda, se ela perder sua eficácia, os parlamentares terão que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos que tenha gerado durante sua vigência.
- Se o conteúdo de uma medida provisória for alterado, ela passa a tramitar como projeto de lei de conversão. A Câmara dá a palavra final sobre o projeto, já que todas as medidas provisórias começam a tramitar nesta Casa. Sempre que há alteração, o projeto é enviado à Presidência da República para sanção.
- O presidente tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde das alterações feitas pelo Congresso.
- Se a medida provisória for aprovada sem alterações, é promulgada pelo Congresso, sem necessidade de sanção
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- Vedações
- “§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
- I - relativa a:
- a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
- b) direito penal, processual penal e processual civil;
- c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
- d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
- II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
- III - reservada a lei complementar;
- IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.”
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- Vedações
- “§ 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos
- Outras limitações: Limitações implícitas na Constituição Federal.
- I. Matéria relativa a direitos individuais:
- II. Matérias reservadas à resolução e decreto legislativo
- III. Matérias relativas a direito previdenciário
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- Contrabando Legislativo
- É comum encontrarmos os chamados “rabilongos legislativos” ou denominado “contrabando legislativo” ou jabutis quando se acrescenta um assunto que nada tem a ver com a matéria da MP.
- O objetivo é não chamar a atenção para o que se pretende aprovar, retirando o olhar e controle social exercido sobre os projetos que são votados e aprovados na Casa da Lei.
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- O Ministro Fachin, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5127, afirmou que quando há assunto temático não previsto inicialmente na Medida Provisória sob conversão legislativa, o devido papel de regulação da vida comum é enfraquecido no que diz respeito á legitimação pelo procedimento democrático.
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- O Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade formal decorrente da impossibilidade de inclusão de emenda em projeto de conversão de Medida Provisória em lei cujo tema fosse diverso do objeto originário, e, mesmo cientes da decisão de inconstitucionalidade proferida, a Casa Legislativa usou de sua prerrogativa de independência entre os poderes para encaminhar à sanção da Presidente da República projeto de Lei que padecia de vício de inconstitucionalidade.
Informações
- Descrição
- Slides sobre Contrabando , criado por Bruno Vieira em 22-03-2018.
- Criado por
- Bruno Vieira
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