Código de Ética do Profissional Bibliotecário
Slides do conjunto (11)
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Código de Ética do Profissional Bibliotecário
- Universidade Federal da Paraíba
- Fundamentos da Biblioteconomia
- Docente: Prof Dr. Luciana Ferreira da Costa
- Discente: Ana Luiza Magalhães

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- Filosoficamente remete a:
- O estudo dos deveres e obrigações do indivíduo e da sociedade;
- O conjunto de regras morais de um indivíduo, grupo social ou sociedade.
- Em sua etimologia:
- deriva do grego ethos (caráter, modo de ser de uma pessoa).
- Vem sendo debatida nas relações humanas desde a Antiguidade, passando pela Era Moderna e chegando na Contemporaneidade (dias atuais).
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- Razões em que podem surgir a necessidade de reflexão ética:
- Quando os valores são frequentemente questionados;
- Quando há dúvida quanto a fundamentação ser sólida;
- Quando surgem circunstâncias que as normas pareçam insuficientes para dar respostas orientadoras.

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- Legenda: NOSSA ÉTICA É TESTADA EM PEQUENAS ATITUDES.
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- A ética profissional é um conjunto de atitudes e valores positivos aplicados no ambiente de trabalho com o objetivo de aumentar a produção exercida pelo funcionário e promover um ambiente sadio e amistoso.
- Em 30 de junho de 1962 é fundamentada na legislação a profissão Bibliotecário e em 11 de janeiro de 2002 o Código do Ética do Conselho Federal de Biblioteconomia é agregado a profissão. Nos Estados Unidos, o Código de Ética Bibliotecária foi adotado pela American Library Association desde 1939.
- O Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB) é o órgão responsável pelo comprimento das atribuições estabelecidas.

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- O Código de Ética Profissional do Bibliotecário divide-se em 7 seções:
- Deveres e Obrigações;
- Direitos;
- Proibições;
- Infrações Disciplinares e Penalidades;
- Aplicação de Sanções;
- Honorários Profissionais;
- Disposições Gerais.
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- SEÇÃO II – Art.2º - Os deveres do profissional de Biblioteconomia compreendem, além do exercício de suas atividades: a) dignificar, através dos seus atos, a profissão, tendo em vista a elevação moral, ética e profissional da classe; b) observar os ditames da ciência e da técnica, servindo ao poder público, à iniciativa privada e à sociedade em geral; c) respeitar leis e normas estabelecidas para o exercício da profissão; d) respeitar as atividades de seus colegas e de outros profissionais; e) contribuir, como cidadão e como profissional, para o incessante desenvolvimento da sociedade e dos princípios legais que regem o país.
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- SEÇÃO III - Art. 11 - São direitos do profissional Bibliotecário: a) exercer a profissão independentemente de questões referentes a religião, raça, sexo, cor e idade; b) apontar falhas nos regulamentos e normas das instituições em que trabalha, quando as julgar indignas do exercício profissional, devendo, neste caso, dirigir-se aos órgãos competentes, em particular, ao Conselho Regional; c) votar e ser votado para qualquer cargo ou função em órgãos ou entidades de classe, nos termos da legislação vigente; d) defender e ser defendido pelo órgão de classe, se ofendido em sua dignidade profissional; e) auferir benefícios da ciência e das técnicas modernas, objetivando melhor servir ao seu usuário, à classe e ao país; f) usufruir de todos os demais direitos específicos, nos termos da legislação que cria e regulamenta a profissão de bibliotecário; g) preservar seu direito ao sigilo profissional, quando portador de informações confidenciais; h) formular, junto às autoridades competentes, críticas e/ou propostas aos serviços públicos ou privados, com o fim de preservar o bom atendimento e desempenho profissional.
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- Que tenhamos propriedade de carácter ao exercermos nossa profissão e em todos os aspectos de nossas vida.
- "Isso é a grandeza admirável da Biblioteconomia! Ela torna perfeitamente acháveis os livros como os seres, e alimpa a escolha dos estudiosos de toda suja confusão."
- Mario de Andrade
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Informações
- Descrição
- Código de Ética do Profissional Bibliotecário
- Criado por
- AnaLu Magalhães
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