Impostos incidente sobre faturamento

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Carlos Alexandre
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    PIS COFINS e ISS dentro de Impostos incidente sobre faturamento
    IMPOSTOS INCIDENTES SOBRE O FATURAMENTO Nesta categoria de impostos incidentes sobre o faturamento, incluiremos aqueles tributos que recaem sobre o faturamento das empresas, ou seja, são os impostos que incidem sobre as vendas no momento da entrega dos bens, ou da prestação dos serviços no momento da emissão das notas fiscais, que possibilitarão o cálculo dos tributos que lhe incidem. 1°) Programa de Integração Social – PIS 2°)e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS Os  Fato gerador de cada um deles.. 1) O PIS tem os seguintes fatos geradores: • o auferimento de receita pelas pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda; • a folha de salários das entidades relacionadas no art. 13 da Medida Provisória nº 2.158–35, de 2001, e das cooperativas que excluírem da receita quaisquer dos itens enumerados em seu artigo 15; • as receitas correntes arrecadadas e as transferências correntes e de capital recebidas pela pessoa jurídica de direito público interno. 2) A COFINS tem o seguinte fato gerador: • o auferimento de receita pela pessoa jurídica de direito privado, inclusive aquelas a ela equiparadas pela legislação do Imposto de Renda.

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