Sem título
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- 1. Pode-se renunciar ao usufruto, por escritura publica, para que o nu-proprietário possa vender a propriedade?
- R: Sim, a renúncia é possível pelo previsto no art. 1410, I do CC
- 2. Há alguma forma, sem ser a causa mortis do usufrutuário, para extinguir o usufruto?
- R: Sim, nas demais hipóteses do art. 1410, CC.
Informações
- Descrição
- Slides sobre Sem título, criado por Ingrid Bass em 15-10-2021.
- Criado por
- Ingrid Bass
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