Sem título
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- Conceito
- O contrato de transporte, cuja disciplina é feita a partir do art. 730 do Código de 2002, pode ser definido como o negócio jurídico bilateral, consensual e oneroso, pelo qual uma das partes (transportador ou condutor) se obriga a, mediante remuneração, transportar pessoa ou coisa a um destino previamente convencionado.TRANSPORTE 1. Conceito O contrato de transporte, cuja disciplina é feita a partir do art. 730 do Código de 2002, pode ser definido como o negócio jurídico bilateral, consensual e oneroso, pelo qual uma das partes (transportador ou condutor) se obriga a, mediante remuneração, transportar pessoa ou coisa a um destino previamente convencionado.
- “Art. 730. Pelo contrato de transporte alguém se obriga, mediante retribuição, a transportar, de um lugar para outro, pessoas ou coisas”.“Art. 730. Pelo contrato de transporte alguém se obriga, mediante retribuição, a transportar, de um lugar para outro, pessoas ou coisas”.
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sua definição legal defluem as duas espécies:
- A) transporte de coisas (arts. 743 a 756);
- B) transporte de pessoas (arts. 734 a 742)
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- Slides sobre Sem título, criado por joao leite em 14-04-2022.
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- joao leite
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