Sem título
Slides do conjunto (3)
-
- CURSO PREPARATÒRIO
-
- MACETES IMPORTANTES=PROFESSOR= JOSÉ VLADIMIR
- O ENSINO SERÁ MINISTRADO COM BASE NOS SEQUINTES
- PRINCÍPIOS
- L.D.B. artigo
- 3º
- CONSTITUIÇÃO FEDERAL artigo 206
- I - igualdade
- de condições para o acesso e permanência na escola;
- I - igualdade
- de condições para o acesso e permanência na escola;
- II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar
- a cultura, o pensamento, a arte
- e o saber;
- II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar
- a cultura, o pensamento, a arte
- e o saber;
- III - pluralismo
- de idéias e de concepções pedagógicas;
- III - pluralismo
- de idéias e de concepções pedagógicas;
- IV - respeito à
- liberdade e apreço à tolerância;
- V - coexistência de instituições públicas e privadas de
- ensino;
- VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos
- oficiais
- IV - gratuidade
- do ensino público em estabelecimentos oficiais
- VII - valorização do profissional da
- educação escolar
- V - valorização
- do profissional da educação escolar
- VIII - gestão democrática do ensino público
- VI - gestão democrática do ensino público
- IX - garantia de padrão de qualidade;
- VII - garantia de padrão de qualidade;
- X - valorização da experiência extra-escolar;
- XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as
- práticas sociais.
- VIII=piso salarial profissional da educação escolar
- pública.
- O DEVER DO ESTADO COM A EDUCAÇÃO
- L.D.B. artigo 4º
- ECA artigo 54
- CONSTITUIÇÃO FEDERAL artigo 208
- I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito,
- inclusive para os que a ele não tiveram
- acesso na idade própria;
- I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito,
- inclusive para os que a ele não tiveram
- acesso na idade própria;
- I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito,
- inclusive para os que a ele não tiveram
- acesso na idade própria;
- II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade
- ao ensino médio;
- II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade
- ao ensino médio;
- II – progressiva universalização do ensino médio gratuíto
- III - atendimento educacional especializado
- gratuito aos educandos com necessidades
- especiais, preferencialmente na rede regular de
- ensino
- III - atendimento educacional especializado
- gratuito aos educandos com necessidades
- especiais, preferencialmente na rede regular de
- ensino
- III - atendimento educacional especializado
- gratuito aos educandos com necessidades
- especiais, preferencialmente na rede regular de
- ensino
- IV - atendimento gratuito em creches e pré-escolas às
- crianças de zero a seis anos de idade
- IV - atendimento gratuito em creches e pré-escolas às
- crianças de zero a seis anos de idade
- IV – educaçãoinfantil,
- em creches e pré-escolas, ás crianças até 5 anos de idade.
- V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da
- pesquisa e da criação artística,
- segundo a capacidade de cada um
- V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da
- pesquisa e da criação artística,
- segundo a capacidade de cada um
- V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da
- pesquisa e da criação artística,
- segundo a capacidade de cada um
- VI - oferta de
- ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
- VI - oferta de
- ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador
- VI - oferta de
- ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
- VII - oferta de educação escolar regular
- para jovens e adultos, com características e
- modalidades
- adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que
- forem trabalhadores as condições de acesso e
- permanência na escola
- VIII - atendimento ao educando, no ensino
- fundamental público, por meio de
- programas
- suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e
- assistência
- à saúde;
- VIII - atendimento ao educando, no ensino
- fundamental público, por meio de
- programas
- suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e
- assistência
- à saúde;
- VIII - atendimento ao educando, no ensino
- fundamental público, por meio de
- programas
- suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e
- assistência
- à saúde;
- IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos
- como a variedade e quantidade
- mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao
- desenvolvimento do processo de ensinoaprendizagem.
- EDUCAÇÃO
- L.D.B. artigo 2º
- ECA artigo 53
- CONSTITUIÇÃO artigo 205
- Art. 2º. A educação, dever da família e do
- Estado, inspirada nos princípios de
- liberdade
- e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
- desenvolvimento
- do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação
- para o trabalho
- Art. 53. A criança e o
- adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua
- pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.
- Art. 205. A
- educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e
- incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu
- preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
- ECA= LIBERDADE/ RESPEITO/ DIGNIDADE
- Art. 16. O direito à
- liberdade compreende os seguintes aspectos:
- I - ir, vir e estar
- nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições
- legais;
- II - opinião e
- expressão;III - crença e culto religioso;
- IV - brincar,
- praticar esportes e divertir-se;
- V - participar da
- vida familiar e comunitária, sem discriminação;
- VI - participar da
- vida política, na forma da lei;VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
- Art. 17. O direito ao
- respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da
- criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da
- autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
- Art. 18. É dever de
- todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de
- qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou
- constrangedor.
- O ACESSO AO ENSINO
- OBRIGATÓRIO E GRATUÍTO É DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO
- L.D.B
- ECA
- CONSTITUIÇÃO
- FEDERAL
- Artigo
- 5º
- Artigo
- 54
- Artigo
- 208
- DIREITO SUBJETIVO= TODOS SÃO TITULARES
- DIREITO PÚBLICO= UM DEVER DO ESTADO
- DIREITO QUE TEMOS DE EXIGIR DO ESTADO, EXIGIR DO PODER
- JUDICIÁRIO.
-
Informações
- Descrição
- Slides sobre Sem título, criado por miltonalp em 22-04-2016.
- Criado por
- miltonalp · abr 2016
- Atualizado
- 23 abr 2016
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