Flashcards
36 - 76 CPPM
Flashcards do conjunto (28)
- 1- O juiz pode requisitar a força militar?Sim. O juiz proverá a regularidade do processo e a execução da lei, e manterá a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força militar.
→ Juiz: Quaisquer autoridades judiciárias, singulares ou colegiadas.
→ No exercício de suas atribuições o juiz só deve OBEDIÊNCIA à autoridade judiciária que lhe é superior. → INDEPENDÊNCIA DA FUNÇÃO - 2- Quais são as hipóteses de impedimento de jurisdição?O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
a) como advogado ou defensor, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar de justiça ou perito, tiver funcionado seu cônjuge, ou parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau inclusive;
b) ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
c) tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
d) ele próprio ou seu cônjuge, ou parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau inclusive, for parte ou diretamente interessado.
→ Atos praticados por juiz impedido = INEXISTENTES.
**No caso de incompetência do juiz, este declarara em despacho fundamentado, determinando a remessa do processo ao juiz competente. - 3- Quais são os casos de suspeição do juiz?a) se for amigo íntimo ou inimigo de qualquer delas;
b) se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, de um ou de outro, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
c) se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim até o segundo grau inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
d) se ele, seu cônjuge, ou parente, a que alude a alínea anterior, sustentar demanda contra qualquer das partes ou tiver sido procurador de qualquer delas;
e) se tiver dado parte oficial do crime;
f) se tiver aconselhado qualquer das partes;
g) se ele ou seu cônjuge for herdeiro presuntivo, donatário ou usufrutuário de bens ou empregador de qualquer das partes;
h) se for presidente, diretor ou administrador de sociedade interessada no processo;
i) se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes. - 4- Quem nomeará os peritos e intérpretes?Serão de nomeação do juiz, sem intervenção das partes.
→ Serão nomeados DE PREFERÊNCIA dentre oficiais da ativa, atendida a especialidade e prestarão compromisso de desempenhar a função com obediência à disciplina JUDICIÁRIA. - 5- O encargo de perito ou intérprete poderá ser recusado?Não!! Salvo motivo relevante que o nomeado justificará, para apreciação do juiz.
→ Recusa IRRELEVANTE: o juiz poderá aplicar MULTA correspondente ATÉ TRÊS DIAS DE VENCIMENTOS, se o nomeado os tiver fixos por exercício de função OU arbitrá-lo em quantia que irá de 1/10 até METADE do MAIOR salário mínimo do País.
→ Mesma pena:
1 - deixar de acudir ao chamado da autoridade
2 - não comparecer no dia e local designados para exame
3 - não apresentar o laudo, ou concorrer para que a perícia não seja feita, nos prazos estabelecidos. - 6- O que acontecerá com o perito que, sem justa causa, não comparecer?O juiz poderá determinar sua apresentação, oficiando, para esse fim, à autoridade militar ou civil competente, quando se tratar de oficial ou de funcionário público.
- 7- Quais são as hipóteses de impedimento e suspeição dos peritos e intérpretes?- IMPEDIMENTO:
a) os que estiverem sujeitos a interdição que os inabilite para o exercício de função pública;
b) os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia;
c) os que não tiverem habilitação ou idoneidade para o seu desempenho;
d) os menores de vinte e um anos.
- SUSPEIÇÃO: O que lhes for aplicável sobre suspeição de juízes. - 8- O MP, sendo o órgão de acusação no PPM, poderá opinar pela absolvição do acusado?A função de órgão de acusação não impede o Ministério Público de opinar pela absolvição do acusado, quando entender que, para aquele efeito, existem fundadas razões de fato ou de direito.
- 9- O MP tem outra função além de órgão de acusação?Sim. Fiscalização: Cabe ao Ministério Público fiscalizar o cumprimento da lei penal militar, tendo em atenção especial o resguardo das normas de hierarquia e disciplina, como bases da organização das Forças Armadas.
- 10- Quem poderá ser habilitado como ASSISTENTE do MP?O ofendido, seu representante legal e seu sucessor.
→ Representante legal: ascendente ou descendente, tutor ou curador do ofendido, se menor de 18 ou incapaz.
→ Sucessor: ascendente, descendente ou irmão do ofendido. Podem exercer pessoalmente o encargo OU constituir advogado para este fim. - 11- De quem é a competência para a admissão do assistente?Cabe ao juiz do processo, ouvido o MP, conceder ou negar a admissão de assistente de acusação.
**O JUIZ PODERÁ CASSAR A ADMISSÃO DO ASSISTENTE, desde que este tumultue o processo ou infrinja a disciplina judiciária.
→ A admissão do assistente também será cassada quando existirem hipóteses de impedimento do juiz, MP ou escrivão, uma vez que não poderá decorrer impedimento, ainda que supervenientes na causa. - 12- Até que momento do processo poderá o assistente ser admitido?O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
- 13- O advogado da justiça militar poderá ser assistente?Sim. Desde que não funcione no processo naquela qualidade ou como procurador de qualquer acusado.
- 14- O ofendido que for também acusado NO MESMO PROCESSO poderá intervir como assistente?Não. salvo se absolvido por sentença passada em julgado, e daí em diante.
- 15- O que será permitido ao assistente realizar no processo?Com aquiescência do juiz e ouvido o MP:
- propor meios de prova;
- requerer perguntas às testemunhas, fazendo-o depois do procurador;
- apresentar quesitos em perícia determinada pelo juiz ou requerida pelo MP;
- juntar documentos;
- arrazoar os recursos interpostos pelo MP;
- participar do debate oral. - 16- O que será defeso ao assistente realizar no processo?- Não poderá arrolar testemunhas, exceto REQUERER o depoimento das que forem referidas
- Não poderá requerer a expedição de precatória ou rogatória
- Não poderá requerer diligência que retarde o curso do processo, salvo a critério do juiz e com audiência do MP, em se tratando de apuração de fato do qual dependa o esclarecimento do crime
- Não poderá impetrar recursos, salvo se despacho que indeferir o pedido de assistência.
**O recurso do despacho que indeferir a assistência NÃO TERÁ EFEITO SUSPENSIVO, processando-se em autos apartados. - 17- O assistente precisa ser notificado?Não. O processo prosseguirá independentemente de qualquer aviso ao assistente, salvo notificação para assistir ao julgamento.
- 18- Quem é o acusado? A impossibilidade de identificação do seu verdadeiro nome retardará o processo?→ Considera-se acusado aquele a quem é imputada a prática de infração penal em denúncia recebida.
→ A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualitativos NÃO retardará o processo, quando certa sua identidade FÍSICA. A qualquer tempo, no curso do processo ou da execução da sentença, far-se-á a identificação, por termo, nos autos, SEM PREJUÍZO da validade dos atos precedentes. - 19- É obrigatória a nomeação de defensor?Sim. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
→ A constituição de defensor independerá de instrumento de mandado, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório ou em qualquer outra fase do processo por termo nos autos. - 20- Existe a figura do defensor dativo no PPM?Sim. O juiz nomeará defensor ao acusado que não o tiver, ficando a este ressalvado o direito de, a todo o tempo, constituir outro, de sua confiança.
- 21- O acusado pode defender a si mesmo?Sim. A nomeação de defensor não obsta ao acusado o direito de a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação; mas o juiz manterá a nomeação, salvo recusa EXPRESSA do acusado, a qual constará dos autos.
- 22- Quem defenderá as praças?As praças serão defendidas pelo advogado de ofício, cujo patrocínio é obrigatório, devendo preferir a qualquer outro.
*É, salvo motivo relevante, obrigatória a aceitação do patrocínio da causa, se a nomeação recair em advogado. (?) - 23- O defensor poderá abandonar o processo?Não. O defensor não poderá abandonar o processo, senão por motivo imperioso, a critério do juiz.
→ No caso de abandono sem justificativa, ou de não ser esta aceita, o juiz:
- em se tratando de ADVOGADO, comunicará o fato à Seção da OAB onde estiver inscrito, para que a mesma aplique as medidas disciplinares que julgar cabíveis.;
- em se tratando de ADVOGADO DE OFÍCIO, comunicará o fato ao presidente do STM, que aplicará ao infrator a punição que no caso couber. - 24- A quem o juiz nomeará curador?O juiz dará curador ao acusado INCAPAZ.
- 25- O acusado perderá as prerrogativas de posto ou de graduação?Não. O acusado que for oficial ou graduado não perderá, embora sujeito à disciplina judiciária, as prerrogativas do posto ou graduação. Se preso ou compelido a apresentar-se em juízo, por ordem da autoridade judiciária, será acompanhado por militar de hierarquia superior a sua.
→ Em se tratando de praça que não tiver graduação, será escoltada por graduado ou praça mais antiga. - 26- O que acontece ao processo se o defensor não comparecer?- Se motivada: adiará o ato do processo, desde que nele seja indispensável a sua presença;
- Se repetindo a falta: o juiz lhe dará substituto para efeito do ato, ou;
- Se a ausência perdurar: o juiz lhe dará substituto para prosseguir no processo. - 27- Quais são os direitos e deveres do advogado?No exercício da sua função no processo, o advogado terá os direitos que lhe são assegurados e os deveres que lhe são impostos pelo Estatuto da OAB, salvo disposição em contrário, expressamente prevista no CPPM.
- 28- Quais são os impedimentos do defensor?Não poderá funcionar como defensor:
- O cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau inclusive, do juiz, do membro do Ministério Público ou do escrivão.
- Em idênticas condições, qualquer destes for superveniente no processo, tocar-lhe-á o impedimento, e não ao defensor, salvo se dativo, caso em que será substituído por outro.
Informações
- Descrição
- PPM Processo Penal Militar FlashCards sobre 36 - 76 CPPM, criado por Jade m em 03-05-2016.
- Criado por
- Jade m
- Visualizações
- 1
- Avaliação