Question 1
Question
SOBRE A TESE DO RECORRIDO (O AUTOR DA EXECUÇÃO)
A exequente (Noemi Colombor) afirma que o art. 784 do CPC/156, antigo art. 584 do CPC/73, prever os títulos executivos extrajudiciais, neste caso, o documento particular assinado pelo devedor pode configurar como legitimo na execução forçada.
Question 2
Question
SOBRE A TESE DO RECORRENTE (O DEVEDOR DA EXECUÇÃO)
No processo de execução, a executada (NILZA GRUHN) por meio de embargos pode alegar que, quem motivou a rescisão do negócio foi o próprio credor, assim requerendo a desconstituição da penhora, efetivamente nos autos do processo, onde estar sendo executada. Contudo só poderá embargar se for feito um depósito ou caução.
Question 3
Question
DA FUNDAMENTAÇÃO DO JUIZ DE 1° GRAU:
Diante do exposto o juiz verificou que não há provas que prove a rescisão do contrato pela embargada podendo julgar improcedente o pedido da embargante.
Question 4
Question
DA FUNDAMENTAÇÃO DO DESEMBARGADOR
Em um contrato particular de compra e venda devidamente assinado pelo o devedor e duas testemunhas, como previsto no art. 784 do CPC/15. As partes acordaram, no caso de desistência do negócio, aplicar em “cláusula penal “30% do valor do veículo adquirido configurado em arrependimento, o que não imputa em descumprimento do contrato. Sabendo que as cláusulas penais são estipuladas no caso de descumprimento do contrato como previsto no art.408 do CC. Assim, este título não poderia ser usado para promover uma execução forçada, pois, não apresenta certeza, liquidez exata nem exigibilidade.
Question 5
Question
LIÇÃO DE PRECEDENTE QUE SERVIRÁ DE FUNDAMENTAÇÃO EM CASOS FUTUROS
Por não está claro as cláusulas penais e a previsão do arrependimento, e em quanto seria o valor pago caso passasse do prazo estipulado pelas partes, já poderia assim o credor entrar com ação executiva.
Question 6
Question
LIÇÃO DE PRECEDENTE QUE SERVIRÁ DE FUNDAMENTAÇÃO EM CASOS FUTUROS
Contratos com cláusulas dúbias podem gerar impedimento no processo de execução. Pois o titulo gerado pode ser sem certeza necessária.
Question 7
Question
LIÇÃO DE PRECEDENTE QUE SERVIRÁ DE FUNDAMENTAÇÃO EM CASOS FUTUROS
Quando a certeza necessária não se encontra no suposto titulo executivo apresentado, volta-se para o processo de conhecimento.