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RISF - Parte I
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Questions in this quiz (94)
1O Senado Federal tem sede no Distrito Federal, no Palácio do Congresso Nacional.
- ATrue
- BFalse
2Em caso de guerra, de comoção intestina, de calamidade pública ou de ocorrência que impossibilite o seu funcionamento, a sede do Senado Federal poderá ser alterada por determinação da Mesa, a requerimento da maioria dos Senadores.
- ATrue
- BFalse
3O Senado Federal reunir-se-á [blank_start]anualmente[blank_end], de [blank_start]2[blank_end] de [blank_start]fevereiro[blank_end] a [blank_start]17[blank_end] de [blank_start]julho[blank_end] e de [blank_start]1[blank_end] de [blank_start]agosto[blank_end] a [blank_start]22[blank_end] de [blank_start]dezembro[blank_end], durante as [blank_start]sessões legislativas ordinárias[blank_end]
- Aanualmente
- B2
- Cfevereiro
- D17
- Ejulho
- F1
- Gagosto
- H22
- Idezembro
- Jsessões legislativas ordinárias
4O Senado Federal será regido pelo Regimento Comum nos sessenta dias que precederem as eleições gerais.
- ATrue
- BFalse
5A primeira e a terceira sessões legislativas ordinárias de cada legislatura serão iniciadas por reuniões preparatórias que terão por objetivo eleger a Mesa Diretora e o Presidente do Senado, sendo que no primeiro ano da legislatura haverá ainda a reunião preparatória de posse dos senadores eleitos no ano anterior.
- ATrue
- BFalse
6O quorum mínimo para iniciar uma reunião preparatória é de um sexto da composição do Senado.
- ATrue
- BFalse
7Na reunião preparatória realizada no início da legislatura, a direção dos trabalhos caberá à Mesa anterior, excluídos os membros cujos mandatos tenham terminado, mesmo se reeleitos.
- ATrue
- BFalse
8Na ausência dos membros da Mesa anterior, assumirá a Presidência o mais idoso dentre os presentes, o qual convidará, para ocupar as funções de secretários e suplentes, Senadores pertencentes às representações partidárias mais numerosas.
- ATrue
- BFalse
9No início da legislatura, haverá três reuniões preparatórias e na terceira sessão legislativa ordinária apenas duas, sendo que a reunião preparatória que elege o Presidente precederá a que elege os membros da Mesa.
- ATrue
- BFalse
10Nas reuniões preparatórias, o uso da palavra é restrito aos membros da Mesa, salvo para declaração pertinente à matéria que nelas da ser tratado.
- ATrue
- BFalse
11A posse, ato solene por meio do qual o Senador se investe no mandato, realizar-se-á perante o Senado, durante reunião preparatória, sessão deliberativa ou não deliberativa.
- ATrue
- BFalse
12A posse de Senador eleito será posterior à diplomação na justiça eleitoral, cujo diploma deverá ser apresentado à Mesa pessoalmente ou por terceiros como requisito para a posse.
- ATrue
- BFalse
13A apresentação do diploma poderá ser feita pessoalmente pelo diplomado ou por ofício ao terceiro secretário.
- ATrue
- BFalse
14A apresentação do diploma poderá ser feita pelo próprio diplomado ou por intermédio de partido político ou de qualquer Senador.
- ATrue
- BFalse
15Três Senadores, designados pelo Presidente, receberão o diplomado, o introduzirão no Plenário e o conduzirão à Mesa, onde, estando todos de pé, prestará compromisso.
- ATrue
- BFalse
16Durante o recesso, a posse realizar-se-á perante o Presidente, em solenidade pública, em seu gabinete, devendo o fato ser noticiado no Diário do Senado Federal.
- ATrue
- BFalse
17O prazo para o Senador tomar posse será de noventa dias, contados da apresentação do diploma à Mesa.
- ATrue
- BFalse
18O Senador eleito durante a sessão legislativa tomará posse dentro de sessenta dias contados da diplomação, podendo o prazo ser prorrogado por mais 30 dias.
- ATrue
- BFalse
19O primeiro suplente, convocado para a substituição se Senador licenciado terá o prazo de 30 dias improrrogáveis para prestar o compromisso.
- ATrue
- BFalse
20O primeiro suplente, convocado para a substituição de Senador em caso de vacância ou afastamento terá sessenta dias para tomar posse/prestar compromisso ou noventa dias, caso requeira prorrogação por motivo justificado.
- ATrue
- BFalse
21O segundo suplente terá apenas trinta dias para prestar compromisso em caso de renúncia do primeiro suplente, não sendo admitida, em nenhuma hipótese, prorrogação desse prazo.
- ATrue
- BFalse
22Senador empossado pode requisitar da autoridade competente providências para garantia das suas imunidades e informações para sua defesa, desde que por intermédio da Mesa.
- ATrue
- BFalse
23Senador empossado não pode requisitar para consultas fora das dependências do Senado, livros e publicações classificados como obras raras pela Comissão Diretora.
- ATrue
- BFalse
24Ao acompanhante de Senador empossado, é proibido o ingresso no plenário e nos locais privativos dos Senadores.
- ATrue
- BFalse
25O terceiro secretário tem atribuição de expedir as carteiras de identidade dos Senadores.
- ATrue
- BFalse
26A remuneração do Senador é devida:
I - [blank_start]a partir do início da legislatura[blank_end], ao diplomado antes da instalação da primeira sessão legislativa ordinária;
II - [blank_start]a partir da expedição do diploma[blank_end], ao diplomado posteriormente à instalação;
III - [blank_start]a partir da posse[blank_end], ao Suplente em exercício.- Aa partir do início da legislatura
- Ba partir do início da sessão legislativa
- Ca partir da expedição do diploma
- Da partir da diplomação
- Ea partir da posse
- Fa partir do compromisso prestado
- Ga partir da entrada em exercício.
- Ha partir do início da legislatura
- Ia partir do início da sessão legislativa
- Ja partir da diplomação
- Ka partir da expedição do diploma
- La partir da posse
- Ma partir do compromisso prestado
- Na partir da entrada em exercício.
- Oa partir do início da legislatura
- Pa partir do início da sessão legislativa
- Qa partir da diplomação
- Ra partir da expedição do diploma
- Sa partir da posse
- Ta partir do compromisso prestado
- Ua partir da entrada em exercício.
27O Senador poderá optar pela remuneração do mandato quando assumir cargo de Ministro de Estado, de Governador de Território, de Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura ou de chefe de missão diplomática temporária.
- ATrue
- BFalse
28O painel do Senado será acionado nas sessões deliberativas.
- ATrue
- BFalse
29Art. 14. O Senador poderá fazer uso da palavra:
I - nos [blank_start]cento e vinte[blank_end] minutos que antecedem a [blank_start]Ordem do Dia[blank_end], por [blank_start]dez[blank_end] minutos, nas [blank_start]sessões deliberativas[blank_end], e por [blank_start]vinte[blank_end] minutos, nas [blank_start]sessões não deliberativas[blank_end];- Acento e vinte
- BOrdem do Dia
- Cdez
- Dsessões deliberativas
- Evinte
- Fsessões não deliberativas
30Art. 14. O Senador poderá fazer uso da palavra:
XI - após a [blank_start]Ordem do Dia[blank_end], pelo prazo de [blank_start]vinte[blank_end] minutos, para as considerações que entender (art. 176);
XII - para apartear, por [blank_start]dois[blank_end] minutos, obedecidas as seguintes normas:
a) o aparte dependerá de permissão do [blank_start]orador[blank_end], subordinando-se, em tudo que lhe for aplicável, às disposições referentes aos debates;
b) não serão permitidos apartes:
1 - ao [blank_start]Presidente[blank_end];
2 - a [blank_start]parecer[blank_end] oral;
3 - a [blank_start]encaminhamento[blank_end] de votação, salvo nos casos de requerimento de homenagem de pesar ou de voto de aplauso ou semelhante;
4 - a [blank_start]explicação[blank_end] pessoal;
5 - a [blank_start]questão[blank_end] de ordem;
6 - a [blank_start]contradita[blank_end] a questão de ordem;
7 - a uso da palavra por [blank_start]cinco[blank_end] minutos;
c) a recusa de permissão para apartear será sempre compreendida em caráter [blank_start]geral[blank_end], ainda que proferida em relação a [blank_start]um[blank_end] só Senador;
d) o aparte proferido sem permissão do orador [blank_start]não será publicado[blank_end];
e) ao apartear, o Senador conservar-se-á [blank_start]sentado[blank_end] e falará [blank_start]ao microfone[blank_end];
XIII - para interpelar Ministro de Estado, por [blank_start]cinco[blank_end] minutos, e para a réplica, por [blank_start]dois[blank_end] minutos (art. 398, X).
XIV - por delegação de sua liderança partidária, por [blank_start]cinco[blank_end] minutos, observado o disposto na alínea a do inciso II e do § 3º deste artigo.- AOrdem do Dia
- Bvinte
- Cdois
- Dorador
- EPresidente
- Fparecer
- Gencaminhamento
- Hexplicação
- Iquestão
- Jcontradita
- Kcinco
- Lgeral
- Mum
- Nnão será publicado
- Osentado
- Pao microfone
- Qcinco
- Rdois
- Scinco
31É vedado ao orador tratar de assunto estranho à finalidade do dispositivo em que se baseia para a concessão da palavra.
- ATrue
- BFalse
32O líder que acumular lideranças de partido e de bloco parlamentar poderá fazer uso da palavra por mais de uma vez.
- ATrue
- BFalse
33O momento destinado ao uso da palavra pelos líderes poderá ser cedido aos vice-líderes, na ordem em que forem indicados, quando aqueles estiverem ausentes ou impedidos.
- ATrue
- BFalse
34O uso da palavra, por delegação de liderança, poderá ocorrer uma única vez em uma mesma sessão e não poderá ser exercido na mesma fase da sessão utilizada pelo líder para falar nos termos do inciso II do art 14 (tal inciso dispõe sobre o tempo destinado aos líderes partidários ou de bloco parlamentar).
- ATrue
- BFalse
35O uso da palavra por meio de delegação de liderança ou para comunicação urgente impede que o Senador solicite a palavra como orador inscrito na mesma sessão.
- ATrue
- BFalse
36Aos membros de representação partidária com menos de um décimo da composição do Senado será permitido o uso da palavra, uma única vez em cada sessão, nos nos cento e vinte minutos que antecedem a Ordem do Dia, no uso da palavra como líder ou por delegação de sua liderança partidária.
- ATrue
- BFalse
37É vedado ao orador tratar de assunto estranho à finalidade do dispositivo em que se baseia para a concessão da palavra, exceto nos casos de contradita a questão de ordem.
- ATrue
- BFalse
38Ao líder que acumular lideranças de partido e de bloco parlamentar não é permitido o uso da palavra como líder mais de uma vez numa sessão legislativa.
- ATrue
- BFalse
39Aos membros de representação partidária com menos de um décimo da composição do Senado será permitido o uso da palavra nos cento e vinte minutos que antecedem a ordem do dia, no tempo destinado aos líderes ou por delegação de liderança partidária uma única vez em cada sessão.
- ATrue
- BFalse
40Os prazos previstos para os Senadores fazerem uso da palavra só poderão ser prorrogados, pelo Presidente, por dois minutos, para permitir o encerramento do pronunciamento, após o que o som do orador será cortado, não sendo lícito ao Senador utilizar-se do tempo destinado a outro, em acréscimo ao de que disponha, a menos que o faça como aparte.
- ATrue
- BFalse
41A palavra será dada na ordem em que for pedida, salvo se o Senador se inscrever para fazer uso da palavra.
- ATrue
- BFalse
42O Senador só poderá usar da palavra mais de duas vezes por semana se não houver outro orador inscrito que pretenda ocupar a tribuna.
- ATrue
- BFalse
43A inscrição será para cada período da sessão, podendo ser aceita com antecedência não superior a duas sessões deliberativas ordinárias ou não deliberativas.
- ATrue
- BFalse
44O Senador, no uso da palavra, poderá ser interrompido pelo Presidente para formular à Mesa reclamação quanto à observância do Regimento.
- ATrue
- BFalse
45O Senador, no uso da palavra, poderá ser interrompido por outro Senador para comunicação importante.
- ATrue
- BFalse
46O Senador, no uso da palavra, poderá ser interrompido pelo Presidente para recepção de visitantes.
- ATrue
- BFalse
47O tempo de interrupção da fala do Senador será descontado em favor do orador.
- ATrue
- BFalse
48Ao Senador é vedado falar sobre resultado de deliberação definitiva do Plenário, mesmo em explicação pessoal.
- ATrue
- BFalse
49Será lícito ler da tribuna ou incluir em discurso, aparte, declaração de voto ou em qualquer outra manifestação pública, documento de natureza sigilosa ainda não classificada pela Comissão Diretora.
- ATrue
- BFalse
50O Senador, ao fazer uso da palavra, manter-se-á de pé, salvo licença para se conservar sentado, por motivo de saúde, e dirigir-se-á ao Presidente ou a este e aos Senadores, não lhe sendo lícito permanecer de costas para a Mesa.
- ATrue
- BFalse
51O Senador, ao fazer uso do aparte , manter-se-á de pé, salvo licença para se conservar sentado, por motivo de saúde, e dirigir-se-á ao Presidente ou a este e aos Senadores, não lhe sendo lícito permanecer de costas para a Mesa.
- ATrue
- BFalse
52Constituirá desacato ao Presidente a reincidir na desobediência à medida disciplinar que prevê a saída do Senador do recinto.
- ATrue
- BFalse
53A agressão, por atos ou palavras, praticada por Senador contra a Mesa ou contra outro Senador, nas dependências da Casa configura desacato ao Senado Federal.
- ATrue
- BFalse
54Art. 24. Em caso de [blank_start]desacato[blank_end] ao Senado, proceder-se-á de acordo com as seguintes normas:
I - o [blank_start]Segundo[blank_end]-Secretário, por determinação da [blank_start]Presidência[blank_end], lavrará relatório pormenorizado do ocorrido;
II - cópias autenticadas do relatório serão encaminhadas aos demais membros da [blank_start]Mesa[blank_end] e aos [blank_start]líderes[blank_end] que, em reunião convocada pelo [blank_start]Presidente[blank_end], deliberarão:
a) pelo [blank_start]arquivamento[blank_end] do relatório;
b) pela [blank_start]constituição de comissão[blank_end] para, sobre o fato, se manifestar;
III - na hipótese prevista na alínea b do inciso II, a [blank_start]comissão[blank_end], de posse do relatório, reunir-se-á, no prazo de [blank_start]duas[blank_end] [blank_start]horas[blank_end], a partir de sua [blank_start]constituição[blank_end], a fim de eleger o [blank_start]Presidente[blank_end], que designará [blank_start]relator[blank_end] para a matéria;
IV - a [blank_start]comissão[blank_end] [blank_start]poderá[blank_end] ouvir as pessoas envolvidas no caso e as testemunhas que entender;
V - a [blank_start]comissão[blank_end] terá o prazo de [blank_start]dois[blank_end] dias [blank_start]úteis[blank_end] para emitir parecer, que será [blank_start]conclusivo[blank_end], podendo propor uma das seguintes medidas:
a) [blank_start]censura pública[blank_end] ao Senador;
b) instauração de processo de [blank_start]perda de mandato[blank_end] (Const., art. 55, II);
VI - aprovado pela [blank_start]comissão[blank_end], o parecer será encaminhado à [blank_start]Mesa[blank_end] para o procedimento cabível no caso.- Adesacato
- BSegundo
- CPresidência
- DMesa
- Elíderes
- FPresidente
- Garquivamento
- Hconstituição de comissão
- Icomissão
- Jduas
- Khoras
- Lconstituição
- MPresidente
- Nrelator
- Ocomissão
- Ppoderá
- Qcomissão
- Rdois
- Súteis
- Tconclusivo
- Ucensura pública
- Vperda de mandato
- Wcomissão
- XMesa
55Se algum Senador praticar, dentro do [blank_start]edifício[blank_end] do Senado, ato incompatível com o decoro parlamentar ou com a [blank_start]compostura[blank_end] pessoal, a [blank_start]Mesa[blank_end] dele conhecerá e abrirá [blank_start]inquérito[blank_end], submetendo o caso ao [blank_start]Plenário[blank_end], que sobre ele deliberará, no prazo [blank_start]improrrogável[blank_end] de [blank_start]dez[blank_end] dias [blank_start]úteis[blank_end].
- Aedifício
- Bcompostura
- CMesa
- Dinquérito
- EPlenário
- Fimprorrogável
- Gdez
- Húteis
56Falecendo algum Senador em período de funcionamento do Senado, o Presidente comunicará o fato ao Plenário e proporá seja a sessão do dia dedicada a reverenciar a memória do extinto, deliberando o Plenário com qualquer número.
- ATrue
- BFalse
57O Senado far-se-á representar, nas cerimônias fúnebres que se realizarem pelo falecimento de qualquer dos seus membros, por uma comissão constituída de três Senadores, designados pelo Presidente, de ofício ou mediante deliberação do Plenário, sem embargo de outras homenagens aprovadas.
- ATrue
- BFalse
58Na hipótese de a comissão representativa do Senado ser designada de ofício, o fato será comunicado ao Plenário, pelo Presidente.
- ATrue
- BFalse
59Art. 28. As vagas, no Senado, verificar-se-ão em virtude de:
I - [blank_start]falecimento[blank_end];
II - [blank_start]renúncia[blank_end];
III - [blank_start]perda de mandato[blank_end].- Afalecimento
- Brenúncia
- Cperda de mandato
60A comunicação de renúncia à senatória ou à suplência deve ser dirigida por escrito à Mesa, com firma reconhecida, e independe da aprovação do Senado, mas somente tornar-se-á efetiva e irretratável depois de lida no Período do Expediente e publicada no Diário do Senado Federal.
- ATrue
- BFalse
61É ilícito ao Senador, ou ao Suplente em exercício, fazer em plenário, oralmente, a renúncia ao mandato, a qual tornar-se-á efetiva e irretratável depois da sua publicação no Diário do Senado Federal.
- ATrue
- BFalse
62Art. 30. Considerar-se-á como tendo [blank_start]renunciado[blank_end] (arts. 4º, § 6º, e 5º, § 1º):
I - o [blank_start]Senador[blank_end] que não prestar o [blank_start]compromisso[blank_end] no prazo estabelecido neste Regimento;
II - o [blank_start]Suplente[blank_end] que, convocado, não se apresentar para entrar em [blank_start]exercício[blank_end] no prazo estabelecido neste Regimento.- Arenunciado
- Bcompromisso
- CSenador
- DSuplente
- Eexercício
63A ocorrência de vacância, em qualquer hipótese, será comunicada pelo Presidente ao Plenário.
- ATrue
- BFalse
64Nos casos de renúncia tácita, que ocorre quando o Senador não presta compromisso ou quando o suplente não entra em exercício, qualquer Senador poderá interpor recurso, até o dia útil que se seguir à comunicação de vacância, para o Plenário, que deliberará, ouvida a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
- ATrue
- BFalse
65Art. 32. Perde o mandato o Senador (Const., art. 55):
I - que infringir qualquer das proibições constantes do art. 54 da Constituição;
II - cujo procedimento for declarado [blank_start]incompatível[blank_end] com o [blank_start]decoro parlamentar[blank_end];
III - que deixar de comparecer à [blank_start]terça parte[blank_end] das sessões [blank_start]deliberativas ordinárias[blank_end] do Senado, em cada [blank_start]sessão legislativa anual[blank_end], salvo licença ou missão autorizada;
IV - que perder ou tiver suspensos os [blank_start]direitos políticos[blank_end];
V - quando o decretar a [blank_start]Justiça Eleitoral[blank_end];
VI - que sofrer [blank_start]condenação criminal[blank_end] em sentença definitiva e irrecorrível.- Aincompatível
- Bdecoro parlamentar
- Cterça parte
- Ddeliberativas ordinárias
- Esessão legislativa anual
- Fdireitos políticos
- GJustiça Eleitoral
- Hcondenação criminal
66Assinale os casos em que a perda do mandato será decidia pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da Mesa ou de partido político representado no CONGRESSO NACIONAL:
- Aque infringir qualquer das proibições constantes do art. 54 da Constituição;
- Bcujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
- Cque deixar de comparecer à terça parte das sessões deliberativas ordinárias do Senado, em cada sessão legislativa anual, salvo licença ou missão autorizada;
- Dque perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
- Equando o decretar a Justiça Eleitoral;
- Fque sofrer condenação criminal em sentença definitiva e irrecorrível.
67Assinale os casos em que a perda do mandato será declarada pela Mesa, de OFICIO ou mediante provocação de qualquer SENADOR, ou de partido político representado no CONGRESSO NACIONAL, assegurada ampla defesa:
- Aque infringir qualquer das proibições constantes do art. 54 da Constituição;
- Bcujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
- Cque deixar de comparecer à terça parte das sessões deliberativas ordinárias do Senado, em cada sessão legislativa anual, salvo licença ou missão autorizada;
- Dque perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
- Equando o decretar a Justiça Eleitoral;
- Fque sofrer condenação criminal em sentença definitiva e irrecorrível.
68A representação de perda de mandato será encaminhada à [blank_start]CCJ[blank_end] (sigla), que proferirá seu parecer em [blank_start]quinze dias úteis[blank_end]
- ACCJ
- Bquinze dias úteis
69§ 4º A representação será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que proferirá seu parecer em quinze dias úteis, concluindo:
I - nos casos de:
[blank_start]infringência a proibições da CF[blank_end]
[blank_start]afronta ao decoro parlamentar[blank_end]
[blank_start]condenação criminal definitiva[blank_end]
pela [blank_start]aceitação[blank_end] da representação para exame ou pelo seu [blank_start]arquivamento[blank_end]
II - no caso de
[blank_start]faltar à terça parte das sessões delibe.[blank_end]
pela [blank_start]procedência[blank_end], ou não, da representação.- Ainfringência a proibições da CF
- Bafronta ao decoro parlamentar
- Ccondenação criminal definitiva
- Dfaltar à terça parte das sessões delibe.
- Eaceitação
- Farquivamento
- Gprocedência
70Qual caso de perda de mandato de Senador não será encaminhado à CCJ?
- Aque infringir qualquer das proibições constantes do art. 54 da Constituição;
- Bcujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
- Cque deixar de comparecer à terça parte das sessões deliberativas ordinárias do Senado, em cada sessão legislativa anual, salvo licença ou missão autorizada;
- Dque perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
- Equando o decretar a Justiça Eleitoral;
- Fque sofrer condenação criminal em sentença definitiva e irrecorrível;
71O parecer da CCJ, lido e publicado no Diário do Senado Federal e em avulso eletrônico, será incluído na Ordem do Dia após o interstício regimental nos casos de perda de mandato relacionada a :
- Ainfringência de qualquer das proibições constantes do art. 54 da Constituição;
- Bprocedimento declarado incompatível com o decoro parlamentar;
- Cnão comparecimento à terça parte das sessões deliberativas ordinárias do Senado, em cada sessão legislativa anual, salvo licença ou missão autorizada;
- Dperdimento ou suspensão dos direitos políticos;
- Edecretação pela Justiça Eleitoral;
- Fcondenação criminal em sentença definitiva e irrecorrível;
72O parecer da CCJ, lido e publicado no Diário do Senado Federal e em avulso eletrônico, será encaminhado à Mesa para decisão nos casos de perda de mandato relacionada a:
- Ainfringência de qualquer das proibições constantes do art. 54 da Constituição;
- Bprocedimento declarado incompatível com o decoro parlamentar;
- Cnão comparecimento à terça parte das sessões deliberativas ordinárias do Senado, em cada sessão legislativa anual, salvo licença ou missão autorizada;
- Dperdimento ou suspensão dos direitos políticos;
- Edecretação da Justiça Eleitoral;
- Fcondenação criminal em sentença definitiva e irrecorrível;
73Art. 36. As [blank_start]imunidades[blank_end] dos Senadores subsistirão durante o [blank_start]estado de sítio[blank_end], só podendo ser suspensas mediante voto de [blank_start]dois terços[blank_end] dos membros da [blank_start]Casa[blank_end], nos casos de atos praticados [blank_start]fora do recinto[blank_end] do [blank_start]Congresso Nacional[blank_end], que sejam [blank_start]incompatíveis[blank_end] com a execução da medida
- Aimunidades
- Bestado de sítio
- Cdois terços
- DCasa
- Efora do recinto
- FCongresso Nacional
- Gincompatíveis
74Não será considerada a ausência do Senador nos noventa dias anteriores às eleições gerais.
- ATrue
- BFalse
75O Senador deverá comunicar à Mesa sempre que:
I - ausentar-se do País;
II - assumir cargo de Ministro de Estado, de Governador de Território, de Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou de chefe de missão diplomática temporária (Const., art. 56, I).- ATrue
- BFalse
76A ausência do Senador, quando incumbido de representação da Casa ou, ainda, no desempenho de missão no País ou no exterior, deverá ser autorizada mediante deliberação do Plenário, em qualquer caso.
- ATrue
- BFalse
77Em quais casos de afastamento será ouvida a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional ou a que tiver maior pertinência, sendo o parecer oferecido, imediatamente, por escrito ou oralmente, podendo o relator solicitar prazo não excedente a DUAS HORAS.
- Asolicitada pelo interessado;
- Bproposta pela Presidência, quando de sua autoria a indicação;
- Cproposta pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, no caso de missão a realizar-se no estrangeiro;
- Dproposta pela comissão que tiver maior pertinência, no caso de missão a realizar-se no País;
- Eproposta pelo líder do bloco parlamentar ou do partido a que pertença o interessado;
78Os casos de licença serão decididos pela Mesa com recurso para o Plenário.
- ATrue
- BFalse
79O Senador afastado do exercício do mandato não poderá ser incumbido de representação da Casa, de comissão, ou de grupo parlamentar.
- ATrue
- BFalse
80O Senador poderá solicitar licença para tratar de interesses particulares, desde que o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.
- ATrue
- BFalse
81É permitido ao Senador desistir a qualquer tempo de licença que lhe tenha sido concedida.
- ATrue
- BFalse
82§ 5º Será concedida à Senadora gestante licença de [blank_start]cento e vinte[blank_end] dias, nos termos dos arts. 7º, XVIII, e 39, § 3º, ambos da Constituição Federal.
§ 6º A licença à adotante, concedida à Senadora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança, será:
I - de [blank_start]cento e vinte dias[blank_end], se a criança tiver até [blank_start]um[blank_end] ano de idade;
II - de [blank_start]sessenta[blank_end] dias, se a criança tiver [blank_start]mais[blank_end] de [blank_start]um[blank_end] ano de idade;
III - de [blank_start]trinta[blank_end] dias, se a criança tiver [blank_start]mais[blank_end] de [blank_start]quatro[blank_end] anos e até [blank_start]oito[blank_end] anos de idade.
§ 7º Será concedida licença paternidade ou licença ao adotante de [blank_start]cinco[blank_end] dias ao Senador, respectivamente, pelo nascimento ou adoção de filho, nos termos dos arts. 7º, XIX, e 39, § 3º, e 10, § 1º, este último constante do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, todos da Constituição Federal.- Acento e vinte
- Bcento e vinte dias
- Cum
- Dsessenta
- Emais
- Fum
- Gtrinta
- Hmais
- Iquatro
- Joito
- Kcinco
83Os Senadores poderão fazer uso da palavra por:
20 min
[blank_start]sessão não deliberativa[blank_end]
[blank_start]após a Ordem do Dia (OD)[blank_end]
[blank_start]se líder, após a OD, com pref.[blank_end]
10 min
[blank_start]nos 120' que antecedem a OD[blank_end]
[blank_start]discussão de proposições[blank_end]
[blank_start]discussão de prop urg, 5 favor/5 contra[blank_end]
5 min
[blank_start]demais casos[blank_end]
2 min
[blank_start]aparte[blank_end]- Asessão não deliberativa
- Bapós a Ordem do Dia (OD)
- Cse líder, após a OD, com pref.
- Dnos 120' que antecedem a OD
- Ediscussão de proposições
- Fdiscussão de prop urg, 5 favor/5 contra
- Gdemais casos
- Haparte
84O não comparecimento às sessões do Senador temporariamente privado da liberdade, em virtude de processo criminal em curso será considerado como licença concedida.
- ATrue
- BFalse
85O não comparecimento às sessões do Senador privado da liberdade, em virtude de condenação criminal será considerado como licença concedida.
- ATrue
- BFalse
86Considerar-se-á como licença concedida, para os fins do disposto no art. 55, III, da Constituição, e no art. 38, parágrafo único, deste Regimento, a ausência às sessões de Senador candidato à Presidência ou Vice-Presidência da República, no período compreendido entre o registro da candidatura no Tribunal Superior Eleitoral e a apuração do respectivo pleito.
- ATrue
- BFalse
87Dar-se-á a convocação de Suplente nos casos de vaga, de afastamento do exercício do mandato para investidura nos cargos referidos no art. 39, II, de licença por prazo superior a cento e vinte dias ou de renúncia do titular.
- ATrue
- BFalse
88Por quanto tempo o Senador poderá usar da palavra para cada situação?
Nas sessões deliberativas existe o Período do Expediente e a Ordem do Dia, momento no qual os parlamentares discutem e votam as proposições. Entretanto, em cada momento o tempo de fala dos senadores é diferente. Nos cento e vinte minutos que antecedem a Ordem do Dia, ou seja, no Período do Expediente, o Senador poderá falar por [blank_start]10[blank_end] min. Já nas sessões não deliberativas, o Senador poderá falar por [blank_start]20[blank_end] min.
Nas discussões das proposições, os Senadores poderão falar por [blank_start]10[blank_end] min, sendo que nas proposições em regime de urgência, a fala será limitada a [blank_start]5[blank_end] Senadores a favor e [blank_start]5[blank_end] contra.
Após a Ordem do Dia, o Senador poderá fazer uso da palavra por [blank_start]20[blank_end] min, sendo que se for líder, terá precedência sobre os demais oradores.
Nas outras situações, o Senador terá [blank_start]5[blank_end] min. O aparte terá duração de no máximo [blank_start]2[blank_end] min.
Os prazos dos oradores poderão ser prorrogados, pelo Presidente, por [blank_start]1[blank_end] ou [blank_start]2[blank_end] minutos, para permitir o encerramento do pronunciamento, após o que o som do orador será cortado, não sendo lícito ao Senador utilizar-se do tempo destinado a outro, em acréscimo ao de que disponha.- A10
- B20
- C10
- D5
- E5
- F20
- G5
- H2
- I1
- J2
89Se líder, o Senador poderá fazer uso da palavra [blank_start]uma[blank_end] vez por sessão:
a) por [blank_start]cinco[blank_end] minutos, em qualquer fase da sessão, exceto durante a [blank_start]Ordem do Dia[blank_end], para comunicação urgente de interesse partidário; ou
b) por [blank_start]vinte[blank_end] minutos, após a Ordem do Dia, com preferência sobre os oradores inscritos;- Auma
- Bcinco
- COrdem do Dia
- Dvinte
90Na discussão de qualquer proposição, o Senador poderá dispor, uma única vez, de [blank_start]dez[blank_end] minutos para falar.
Já na discussão de proposições em regime de urgência, poderá falar, uma só vez, por [blank_start]dez[blank_end] minutos, limitada a palavra a [blank_start]cinco[blank_end] Senadores a favor e [blank_start]cinco[blank_end] contra.
Nas discussões de redação final, cada Senador só falará por uma só vez, por [blank_start]cinco[blank_end] minutos, limitada a palavra ao [blank_start]relator[blank_end] e a um [blank_start]Senador[blank_end] de cada partido.
No encaminhamento de votação, o Senador disporá de [blank_start]cinco[blank_end] minutos.
No encaminhamento de votação de proposição em regime de urgência, o Senador falará uma só vez, por [blank_start]cinco[blank_end] minutos, limitando-se a palavra ao [blank_start]relator[blank_end] da comissão de mérito e aos [blank_start]líderes[blank_end] de partido ou bloco parlamentar ou Senadores por eles designados.
Já para explicação pessoal, a palavra poderá ser usada em qualquer fase da sessão, por [blank_start]cinco[blank_end] minutos, se nominalmente citado na ocasião, para esclarecimento de ato ou fato que lhe tenha sido atribuído em discurso ou aparte, não sendo a palavra dada, com essa finalidade, a mais de [blank_start]dois[blank_end] oradores na mesma sessão.
Para comunicação inadiável, manifestação de aplauso ou semelhante, homenagem de pesar, uma só vez, por [blank_start]cinco[blank_end] minutos.
Em qualquer fase da sessão, o Senador poderá fazer uso da palavra, por [blank_start]cinco[blank_end] minutos, para suscitar questão de ordem, para contraditar questão de ordem, limitada a palavra a [blank_start]um[blank_end] só Senador, pela ordem, para indagação sobre andamento dos trabalhos, reclamação quanto à observância do Regimento, indicação de falha ou equívoco em relação à matéria da Ordem do Dia, vedado, porém, abordar assunto já resolvido pela [blank_start]Presidência[blank_end].
Após a Ordem do Dia, pelo prazo de [blank_start]vinte[blank_end] minutos, para as considerações que entender.
Para apartear, por [blank_start]dois[blank_end] minutos.
Para interpelar Ministro de Estado, por [blank_start]cinco[blank_end] minutos, e para a réplica, por [blank_start]dois[blank_end] minutos.
Por delegação de sua liderança partidária, por [blank_start]cinco[blank_end] minutos.- Adez
- Bdez
- Ccinco
- Dcinco
- Ecinco
- Frelator
- GSenador
- Hcinco
- Icinco
- Jrelator
- Klíderes
- Lcinco
- Mdois
- Ncinco
- Ocinco
- Pum
- QPresidência
- Rvinte
- Sdois
- Tcinco
- Udois
- Vcinco
91 O aparte não é permitido no encaminhamento de votação, exceto nos casos de requerimento de homenagem de pesar ou de voto de aplauso ou semelhante.
- ATrue
- BFalse
92O Senador que fizer uso da palavra por delegação de liderança, ou para comunicação inadiável não poderá, na mesma sessão, solicitar a palavra como orador inscrito.
- ATrue
- BFalse
93Admitida a representação de perda de mandato pelo voto do Plenário, o Presidente designará comissão composta de [blank_start]nove[blank_end] membros para instrução da matéria.
- Anove
94Art. 33. Admitida a representação pelo voto do Plenário, o Presidente designará comissão composta de [blank_start]nove[blank_end] membros para instrução da matéria.
§ 1º Recebida e processada, será fornecida cópia da representação ao acusado, que terá o prazo de [blank_start]quinze[blank_end] dias úteis, prorrogável por igual período, para apresentar, à comissão, sua defesa escrita.
§ 2º Apresentada ou não a defesa, a comissão, após proceder às diligências que entender necessárias, emitirá parecer, concluindo por [blank_start]projeto de resolução[blank_end], no sentido da perda do mandato ou do arquivamento definitivo do processo.
§ 3º Para falar sobre o parecer, será concedida vista do processo ao acusado pelo prazo de [blank_start]dez[blank_end] dias úteis.- Anove
- Bquinze
- Cprojeto de resolução
- Ddez
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- Quiz on RISF - Parte I, created by Aletho Alves on 19/05/2020.
- Author
- Aletho Alves
- Language
- Português
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