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RISF - Parte IV

Aletho Alves 21 questions

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Questions in this quiz (21)

  1. 1Art. 107. As reuniões das comissões permanentes realizar-se-ão:
    [...]
    II - [As reuniões das comissões] se extraordinárias [realizar-se-ão], mediante convocação [blank_start]especial[blank_end] para dia, horário e fim indicados, observando-se, no que for aplicável, o disposto neste Regimento sobre a convocação de sessões extraordinárias do Senado;
    III - as [blank_start]comissões parlamentares de inquérito[blank_end] reunir-se-ão em horário diverso do estabelecido para o funcionamento das Comissões Permanentes.
    Parágrafo único. Em qualquer hipótese, a reunião de comissão permanente ou temporária não poderá coincidir com o tempo reservado à [blank_start]Ordem do Dia[blank_end] das sessões deliberativas [blank_start]ordinárias[blank_end] do Senado.
    1. Aespecial
    2. Bcomissões parlamentares de inquérito
    3. COrdem do Dia
    4. Dordinárias
  2. 2Art. 108. As reuniões das comissões serão iniciadas com a presença de, no mínimo, [blank_start]um quinto[blank_end] de sua composição, salvo o disposto no § 3º do art. 93.
    § 1º A pauta dos trabalhos das comissões, salvo em caso de urgência, será disponibilizada em meio eletrônico no portal do Senado Federal, com antecedência mínima de [blank_start]2[blank_end] ([blank_start]dois[blank_end]) dias [blank_start]úteis[blank_end].
    § 2º É [blank_start]facultada[blank_end] a utilização de sistema biométrico de identificação no registro de presença dos membros da comissão.
    § 3º A suspensão de reunião de comissão somente será permitida quando sua [blank_start]continuação[blank_end] ocorrer em data e hora [blank_start]previamente estabelecidas[blank_end].
    1. Aum quinto
    2. B2
    3. Cdois
    4. Dúteis
    5. Efacultada
    6. Fcontinuação
    7. Gpreviamente estabelecidas
  3. 3Art. 109. A comissão deliberará por [blank_start]maioria[blank_end] de votos, presente a [blank_start]maioria[blank_end] de seus membros, sendo as deliberações [blank_start]terminativas[blank_end] tomadas pelo processo [blank_start]nominal[blank_end].
    1. Amaioria
    2. Bmaioria
    3. Cterminativas
    4. Dnominal
  4. 4Art. 110. As reuniões serão [blank_start]públicas[blank_end], salvo os casos expressos neste Regimento ou quando o deliberar a comissão.
    1. Apúblicas
  5. 5Art. 111. Os trabalhos das comissões iniciar-se-ão, salvo deliberação em contrário, pela [blank_start]leitura[blank_end] e [blank_start]discussão[blank_end] da [blank_start]ata[blank_end] da reunião anterior que, se aprovada, será assinada pelo [blank_start]Presidente[blank_end].
    1. Aleitura
    2. Bdiscussão
    3. Cata
    4. DPresidente
  6. 6Art. 112. É facultado a [blank_start]qualquer[blank_end] Senador assistir às reuniões das comissões, discutir o assunto em debate, pelo prazo por elas prefixado, e enviar-lhes, por [blank_start]escrito[blank_end], informações ou esclarecimentos.
    Parágrafo único. As informações ou esclarecimentos apresentados serão [blank_start]impressos[blank_end] com os [blank_start]pareceres[blank_end], se o autor o requerer e a comissão o [blank_start]deferir[blank_end].
    1. Aqualquer
    2. Bescrito
    3. Cimpressos
    4. Dpareceres
    5. Edeferir
  7. 7Art. 113. O estudo de qualquer matéria poderá ser feito em reunião [blank_start]conjunta[blank_end] de duas ou mais comissões, por iniciativa de qualquer delas, aceita pelas demais, sob a direção do Presidente [blank_start]mais idoso[blank_end], ou ainda, nos termos do art. 49, II.
    Parágrafo único. Nas reuniões conjuntas observar-se-ão as seguintes normas:
    I - cada comissão deverá estar presente pela [blank_start]maioria absoluta[blank_end] de seus membros;
    II - o estudo da matéria será em conjunto, mas a votação far-se-á [blank_start]separadamente[blank_end], na ordem constante do despacho da Mesa;
    III - cada comissão poderá ter o seu relator se não preferir relator único;
    IV - o parecer das comissões poderá ser em conjunto, desde que consigne a manifestação de cada uma delas, ou em separado, se essa for a orientação preferida, mencionando, em qualquer caso, os votos vencidos, os em separado, os pelas conclusões e os com restrições.
    1. Aconjunta
    2. Bmais idoso
    3. Cmaioria absoluta
    4. Dseparadamente
  8. 8Art. 114. As comissões permanentes e temporárias serão secretariadas por servidores da Secretaria do Senado e terão assessoramento próprio, constituído de até [blank_start]três[blank_end] assessores, designados pelo respectivo [blank_start]Presidente[blank_end], ouvida a Consultoria Legislativa ou a de Orçamentos, conforme o caso.
    Parágrafo único. Ao secretário da comissão compete:
    I - redigir as [blank_start]atas[blank_end];
    II - organizar a [blank_start]pauta[blank_end] do dia e do protocolo dos trabalhos com o seu andamento;
    III - manter atualizados os registros necessários ao controle de designação de relatores.
    1. Atrês
    2. BPresidente
    3. Catas
    4. Dpauta
  9. 9Art. 115. Das reuniões das comissões lavrar-se-ão atas em folhas avulsas rubricadas pelo Presidente.
    § 1º Quando, pela importância do assunto em estudo, convier o registro taquigráfico dos debates, o Presidente solicitará ao [blank_start]Primeiro Secretário[blank_end] as providências necessárias.
    § 2º Das atas constarão:
    I - o dia, a hora e o local da reunião;
    II - os nomes dos membros presentes e os dos ausentes com causa justificada ou sem ela;
    III - a distribuição das matérias por assuntos e relatores;
    IV - as conclusões dos pareceres lidos;
    V - referências sucintas aos debates;
    VI - os pedidos de vista, adiamento, diligências e outras providências, salvo quando não se considere conveniente a divulgação da matéria.
    § 3º As atas serão publicadas no Diário do Senado Federal, dentro dos [blank_start]dois[blank_end] dias [blank_start]úteis[blank_end] que se seguirem à reunião, podendo, em casos excepcionais, a juízo do [blank_start]Presidente[blank_end] da comissão, ser essa publicação adiada por [blank_start]igual prazo[blank_end].
    1. APrimeiro Secretário
    2. Bdois
    3. Cúteis
    4. DPresidente
    5. Eigual prazo
  10. 10Art. 116. Serão secretas as reuniões para deliberar sobre:
    I - [blank_start]declaração[blank_end] de guerra ou [blank_start]celebração[blank_end] de paz (Const., art. 49, II);
    II - trânsito ou permanência [blank_start]temporária[blank_end] de forças estrangeiras no território nacional (Const., art. 49, II);
    III - escolha de chefe de missão diplomática de caráter [blank_start]permanente[blank_end] (Const., art. 52, IV);
    § 1º Nas reuniões secretas, quando houver parecer a proferir, lido o relatório, que [blank_start]não[blank_end] será [blank_start]conclusivo[blank_end], a comissão deliberará em escrutínio [blank_start]secreto[blank_end], completando-se o parecer com o resultado da votação, não sendo consignadas restrições, declarações de voto ou votos em separado.
    § 2º Nas reuniões secretas, servirá como secretário um dos membros da comissão, designado pelo Presidente.
    § 3º A ata deverá ser aprovada ao fim da reunião, assinada por todos os membros [blank_start]presentes[blank_end], encerrada em sobrecarta lacrada, datada e rubricada pelo [blank_start]Presidente[blank_end] e pelo [blank_start]Secretário[blank_end] e recolhida ao Arquivo do Senado.
    1. Adeclaração
    2. Bcelebração
    3. Ctemporária
    4. Dpermanente
    5. Econclusivo
    6. Fnão
    7. Gsecreto
    8. Hpresentes
    9. IPresidente
    10. JSecretário

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Quiz on RISF - Parte IV, created by Aletho Alves on 26/05/2020.
Language
Português
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