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Título V capítulo II, III e IV
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Questions in this quiz (8)
1DA COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU
- AArt. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
- BArt. 72. Não sendo conhecido o domicílio ou residência do réu, a competência regular-se-á pelo lugar da infração.
- CArt. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência da vítima.
- DArt. 72. Não sendo conhecido o domicílio ou residência da vítima, a competência regular-se-á pelo lugar da infração.
2Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
- ASe o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.
- BSe o réu tiver apenas uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.
- CSe o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela distribuição.
- DSe o réu tiver apenas uma residência, a competência firmar-se-á pela distribuição.
3Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
- ASe o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
- BSerá competente o juiz onde o réu provocou a ação ou omissão, caso não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro.
4DA COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU
- AArt. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
- BArt. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelado poderá preferir o foro de domicílio ou da residência da vítima, ainda quando conhecido o lugar da infração.
- CArt. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, salvo quando conhecido o lugar da infração.
- DArt. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelado poderá preferir o foro de domicílio ou da residência da vítima, salvo quando conhecido o lugar da infração.
5DA COMPETÊNCIA PELA NATUREZA DA INFRAÇÃO
- AArt. 74. A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri
- BArt. 74. A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, ou da competência privativa do Tribunal do Júri.
6INCORRETA. Art. 74. A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.
§ 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes , consumados ou tentados :- Atodos os crimes contra à vida
- Btodos os crimes contra à vida, exceto Homicídio qualificado
- Ctodos os crimes contra à vida, exceto homicídio privilegiado
- Dtodos os crimes contra à vida, exceto Homicídio culposo
7Art. 74. A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.
- A§ 2o Se, iniciado o processo perante um juiz, houver desclassificação para infração da competência de outro, a este será remetido o processo, salvo se mais graduada for a jurisdição do primeiro, que, em tal caso, terá sua competência prorrogada.
- B§ 2o Se, iniciado o processo perante um juiz, houver desclassificação para infração da competência de outro, a este será remetido o processo, inclusive se mais graduada for a jurisdição do primeiro, que, em tal caso, terá sua competência suspensa.
8Art. 75. A precedência da __________fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.
Parágrafo único. A _______realizada para o efeito da concessão de fiança ou da decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa prevenirá a da ação penal.- Adistribuição .......distribuição
- Bprevenção.......prevenção
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- Criminal procedural law Quiz on Título V capítulo II, III e IV, created by Aluno Aluno01 on 26/04/2022.
- Author
- Aluno Aluno01
- Language
- Português
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