Question 1
Question
No que concerne ao sistema objetivo no direito empresarial: neste sistema aplicava-se o critério corporativo. Se o sujeito fosse membro de determinada corporação de ofício, o direito a ser aplicado seria o da corporação, quer dizer, era o fato de o comerciante estar matriculado na corporação que atraía o direito costumeiro e a jurisdição consular.
Question 2
Question
Sistema subjetivo: neste sistema aplicava-se o critério corporativo. Se o sujeito fosse membro de determinada corporação de ofício, o direito a ser aplicado seria o da corporação, quer dizer, era o fato de o comerciante estar matriculado
na corporação que atraía o direito costumeiro e a jurisdição consular.
Question 3
Question
Sistema predominante na idade media era o sistema objetivo.
Question 4
Question
Sistema predominante na idade media era o sistema subjetivo.
Question 5
Question
Sistema objetivo: a doutrina francesa criou a Teoria dos Atos de Comércio para definir as situações em que o direito comercial seria aplicado. A partir dessa teoria, definiu-se que o direito comercial regularia as relações jurídicas que envolvessem a prática de atos definidos em lei como atos de comércio.
Question 6
Question
No sistema objetivo, o foco do direito comercial é deslocado da figura do comerciante (sujeito) para a dos atos de comércio (objeto), saímos do sistema subjetivista (sujeito) para o sistema objetivista (objeto).
Question 7
Question
No Brasil, a concepção subjetiva, ou seja, a Teoria dos Atos de Comércio também
foi acolhida.
Question 8
Question
No Brasil, a concepção objetiva, ou seja, a Teoria dos Atos de Comércio também foi acolhida. Em 1850 veio o regulamento 737 que definia o que era considerada matéria mercantil para fins processuais no nosso país.
Question 9
Question
No Brasil, a teoria da empresa foi mantida com o advento do Código Civil de 2002. O Código Civil de 2002 tratou no seu Livro II, Título I, do “Direito de Empresa”. O direito brasileiro, manteve definitivamente da Teoria dos atos de comércio
Question 10
Question
No Brasil, a teoria da empresa foi introduzida com o advento do Código Civil de 2002. O Código Civil de 2002 tratou no seu Livro II, Título I, do “Direito de Empresa”. O direito brasileiro, a partir de então, afastou-se definitivamente da ultrapassada Teoria dos atos de comércio e adotou a Teoria da empresa, adotando o conceito de empresarialidade para delimitar em que casos o regime jurídico
empresarial incidirá.
Question 11
Question
Considera-se empresário aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços.
Question 12
Question
Empresa é o complexo de bens que o empresário usa para exercer uma atividade econômica.
Question 13
Question
para que uma atividade seja empresária é prescindível:
Question 14
Question
Considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa
Question 15
Question
Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Question 16
Question
O artigo 971 do referido código compulsório ao rurícola se inscrever no registro Público de Empresas Mercantis, caso em que depois de inscrito ele ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro, ou seja, caso o produtor rural queira invocar em seu favor as normas de direito empresarial, basta que se registre.
Question 17
Question
o artigo 971 do referido código faculta ao rurícola se inscrever no registro Público de Empresas Mercantis, caso em que depois de inscrito ele ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro, ou seja, caso o produtor rural queira invocar em seu favor as normas de direito empresarial, basta que se registre.
Question 18
Question
A sociedade de advogados, que, por força dos artigos 15 e 16 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, também poderão ser consideradas empresárias.
Question 19
Question
A sociedade de advogados por força dos artigos 15 e 16 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil não poderá ser considerada atividade empresária.
Question 20
Question
A principal fonte do direito empresarial é a lei, notadamente, as normas jurídicas positivadas que disciplinam a atividade empresarial, dentre as quais compreendemse a Constituição da República, as leis em sentido estrito, as medidas provisórias e os regulamentos.
Question 21
Question
Não são fontes do direito empresarial:
Answer
-
leis
-
doutrinas
-
princípios
-
costumes
Question 22
Question
Não são fontes do direito empresarial:
Answer
-
leis
-
´princípios
-
costumes
-
jurisprudência
Question 23
Question
Para que o uso constante de uma conduta seja classificado como fonte do direito empresarial, exige-se a presença dos seguintes fatores, exceto:
Answer
-
constância: prática reiterada dos atos
-
uniformidade: reconhecimento geral da necessidade do ato
-
obrigatoriedade: convicção da coletividade sobre a necessidade jurídica da regra criada pelo costume.
-
Volição: a vontade de praticar a conduta de forma livres e espontânea.
Question 24
Question
O registro na junta comercial tem natureza meramente declaratório
Question 25
Question
Marque a alternativa que contém uma das fontes do direito empresarial:
Answer
-
Doutrina.
-
Costumes.
-
Jurisprudência.
-
Analogia.
-
Súmulas.
Question 26
Question
É exigido que o empresário se inscreva como tal no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, hoje a cargo da junta comercial, antes do início da atividade empresária.
Question 27
Question
A execução das atribuições do registro de empresas é feita pelpelo Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI)
Question 28
Question
A execução das atribuições do registro de empresas é feita pelas juntas comerciais. As juntas comerciais são entidades de âmbito estadual
Question 29
Question
O Superior Tribunal de Justiça enfrentou a questão e decidiu que a competência será da justiça estadual nas questões relativas à matéria comercial em si, uma vez que as juntas comerciais são entidades de âmbito estadual.
Question 30
Question
O Superior Tribunal de Justiça enfrentou a questão e decidiu que a competência será da justiça federal nas questões relativas à matéria comercial em si, uma vez que as juntas comerciais efetuam o registro do comércio por delegação federal.
Entretanto, a competência será da justiça comum estadual nas questões relativas ao funcionamento interno da junta comercial e a sua administração.
Question 31
Question
A matrícula é o registro na junta comercial de determinados profissionais (leiloeiros, tradutores públicos, interpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns gerais). Apenas após a matrícula é que estes profissionais exercerão a atividade de forma regular.
Question 32
Question
O registro na junta comercial também é utilizado para o arquivamento de diversos atos corriqueiros no exercício da atividade empresarial. Esse registro tem natureza eminentemente constitutiva. Quer dizer, o fato de o empresário se registrar na junta comercial o constitui como empresário.
Question 33
Question
Esse registro tem natureza eminentemente declaratória. Quer dizer, não é o fato de o empresário se registrar na junta comercial que o constitui como empresário, mas o fato de exercer uma atividade empresarialmente.
Question 34
Question
O registro, ademais, em relação às sociedades empresárias, é condição para aquisição de personalidade jurídica. Quer dizer, caso alguém queira criar uma pessoa jurídica para exercer a atividade empresária em nome desta, deverá levar a registro na junta comercial os atos constitutivos.
Question 35
Question
É a partir do registro que uma sociedade empresária adquire personalidade jurídica e passa a ser sujeito de direito e obrigações, podendo, inclusive, ter um patrimônio próprio.
Question 36
Question
no que toca à aquisição de personalidade jurídica, o registro possui natureza constitutiva, pois é a partir do registro que a sociedade irá adquirir a personalidade jurídica. O empresário individual, embora deva se registrar na junta comercial, não adquire personalidade jurídica, todos os direitos e obrigações referentes à atividade são realizados em nome próprio.
Question 37
Question
O empresário individual é aquele que exerce a atividade em seu próprio nome, assim, quando compra e vende seus produtos ou serviços o faz em nome próprio e, portanto, responde com seu patrimônio pessoal pelas dívidas que contrair com a atividade.
Question 38
Question
os empresários irregulares não deixam de ser empresários, pois empresário é aquele que exerce profissionalmente, com fim de lucro, uma atividade organizada para produção ou
circulação de bens ou serviços.
Question 39
Question
O produtor rural deve se matriculara na junta comercial para obter as mesmas vantagens de um empresario.
Question 40
Question
Para o produtor rural é facultativo faz o registro na junta comercial, fazendo-o será como um ato constitutivo, não apenas um mero registro
Question 41
Question
O estabelecimento é composto por bens materiais.
Question 42
Question
O estabelecimento é composto por vários bens distintos, podendo ser tanto materiais como imateriais.
Question 43
Question
O imóvel, local físico onde as atividades são desenvolvidas, é muito importante para o estabelecimento empresarial, mas não se confunde com ele
Question 44
Question
O aviamento não é um bem, mas uma qualidade e, assim sendo, não pode compor o estabelecimento empresarial.
Question 45
Question
uma sociedade anônima só pode adotar no nome uma denominação social que deve obrigatoriamente estar
acompanhada das expressões sociedade anônima ou companhia, por extenso ou abreviado, sendo que esta última não pode vir no final.
Question 46
Question
O regime jurídico empresarial exige registro no órgão competente dos atos determinados pela lei.
Answer
-
Compõe o SINREM o Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC).
-
O Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) é um órgão Estadual que integra a estrutura da Secretaria da Micro e Pequena Empresa do Governo de cada Estado.
-
Desde 2013 compõe o SINREM o Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) e a Junta Comercial.
-
O Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) tem competência apenas normativa.
-
As juntas comerciais são entidades de âmbito federal a quem compete a execução das atribuições do registro de empresas.
Question 47
Question
a outorga da patente prescinde do preenchimento dos requisitos da, exceto:
Answer
-
novidade (não conhecido do público em geral até a data do pedido de patente)
-
atividade inventiva (desenvolvimento de uma técnica nova e específica de criação)
-
Demonstrativo econômico ( o projeto deve fazer uma projeção futura acerca dos lucros que poderá auferir)
-
aplicação industrial (possibilidade e utilidade na adoção da criação – invenção ou modelo de utilidade – por qualquer tipo de indústria).
Question 48
Question
A patente é um título de propriedade, instrumentalizado pela carta-patente, outorgado pelo INPI à pessoa
física ou jurídica - autora da invenção ou do modelo de utilidade -, a fim de conferir-lhe o direito de exploração econômica do invento patenteado, com exclusividade, por tempo determinado (20 anos para patente de invenção e 15 anos para modelo de utilidade).
Question 49
Question
considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
Question 50
Question
São requisitos para configuração da concorrência desleal, exceto:
Answer
-
dolo genérico, basta a culpa do agente;
-
existência de agentes que atuem no mesmo meio mercadológico (concorrentes)
-
necessidade de comprovação do dano;
-
clientela a ser induzida ao erro
-
ato ilícito a ensejar a repreensão do direito marcário (há de se diferenciar condutas inerentes a prática negocial e os artifícios para indução do consumidor ao erro).
-
desnecessidade de comprovação do dano