DIREITO ADMINISTRATIVO Public

DIREITO ADMINISTRATIVO

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Projeto Servidora: 2020/2021/2022

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CONTEÚDO: 1. LEI Nº 8.429/1992 - Improbidade Administrativa. 2. LEI Nº 10.261/68 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo - ART. 239 E 240 (Do Direito de Petição). 3. LEI Nº 10.261/68 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo - ART. 241 (Dos Deveres). 4. LEI Nº 10.261/68 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo - ART. 242 A 244 (Das Proibições). 5. LEI Nº 10.261/68 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo - ART. 245 A 250 (Das Responsabilidades). 6. LEI Nº 10.261/68 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo - ART. 251 A 263 (Das Penalidades e de sua Aplicação). 7. LEI Nº 10.261/68 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo - ART. 264 A 267 (Das Providências Preliminares). 8. LEI Nº 10.261/68 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo - ART. 268 A 271 (Do Processo Disciplinar: Disposições Gerais). 9. LEI Nº 10.261/68 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo - ART. 272 E 273 (Do Processo Disciplinar: Da Sindicância). 10. LEI Nº 10.261/68 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo - ART. 274 A 307 (Do Processo Administrativo). 11. LEI Nº 10.261/68 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo - ART. 308 A 311 (Do Processo por Abandono do Cargo ou Função e por Inassiduidade). 12. LEI Nº 10.261/68 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo - ART. 312 A 314 (Dos Recursos). 13. LEI Nº 10.261/68 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo - ART. 315 A 321 (Da Revisão). 14. LEI Nº 10.261/68 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo - ART. 322 e 323 (Disposições Finais).
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