GoConqr hat ein neues Design! Sag uns, wie es dir gefällt.

Modul 2 von 4 · Text

Direitos Políticos / Princípios Constitucionais Aplicáveis aos Direitos Políticos

Isaque Costa

Aspectos gerais

1) Direitos políticos é uma espécie dos direitos fundamentais. Direitos fundamentais:

- Direitos e deveres individuais e coletivos;

- Direitos sociais;

- Nacionalidade;

- Direitos políticos;

- Partidos políticos.

2) A soberania popular é o poder que emana do povo, o povo pode exercer esse poder por meio do sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com instrumentos de exercício de forma:

- Direta: plebiscito, referendo, iniciativa popular de leis, ação popular etc.;

- Indireta: por meio de seus representantes.

 

Conceito de direitos políticos

São os instrumentos de exercício de poder usados pelo povo.

 

Classificação dos direitos políticos

Existem dois tipos de classificação:

- Classificados em ativos ou passivos;

- Classificados em positivos ou negativos.

 

   Classificados em ativos ou passivos

1) Direitos políticos ativos:

É o direito de votar, ou seja, é o direito de o povo manifestar diretamente sua vontade política.

Obs.:

- Todo cidadão tem direito político ativo, salvo quando o seu exercício da cidadania for restringido, por exemplo, suspensão dos direitos políticos.

2) Direitos políticos passivos:

É o direito de ser votado, ou seja, o direito de disputar cargos públicos eletivos.

Obs.:

- Para ter direitos políticos passivos, o cidadão deve preencher as condições de elegibilidade e não preencher nenhuma condição de inelegibilidade.

   Classificados em positivos ou negativos

A primeira classificação não é suficiente para encaixar todos os direitos políticos, então a doutrina trouxe esta classificação.

1) Direitos políticos positivos:

É a possibilidade do povo exercer a soberania popular, ou seja, é tudo aquilo que confere ao povo o direito de interferir na formação da vontade política do Estado. Ex.: sufrágio, referendo, plebiscito, iniciativa popular de leis, ação popular.

2) Direitos políticos negativos:

São as normas que restringem os direitos políticos. Ex.:

- Hipóteses de inelegibilidades;

- Hipóteses de perda dos direitos políticos;

- Hipóteses de suspensão dos direitos políticos.

 

Restrição dos direitos políticos

Os direitos políticos podem ser restringidos por meios de 4 tipos de institutos. São:

- Cassação de direitos políticos;

- Perda dos direitos políticos;

- Suspensão de direitos políticos;

- Inelegibilidades.

 

   Cassação, perda e suspensão dos direitos políticos

Era possível na época da CF/67. Hoje, é proibida a cassação de direitos políticos. A perda ou a suspensão dos direitos políticos só se dará em casos de:

- Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (PERDA);

- Incapacidade civil absoluta (SUSPENSÃO);

- Condenação criminal transitada em julgada, enquanto durarem seus efeitos (SUSPENSÃO);

- Utilização de crença religiosa, pensamentos filosóficos ou políticos para se livrar de obrigação legal e ainda se recusar de cumprir outra opção alternativa (PERDA PARA CESPE E SUSPENSÃO PARA FCC E TSE);

- Improbidade administrativa suspenderá os direitos políticos (SUSPENSÃO).

Obs.:

- Perda é deixar de ter os direitos políticos;

- Suspensão é ter os direitos políticos restringidos temporariamente.

   Inelegibilidades

Lei complementar número 64/1990.

 

Sufrágio

É a capacidade eleitoral ativa e passiva, ou seja, é o direito de votar e de ser votado.

Obs.:

- O sufrágio é universal, ou seja, não são todas as pessoas que possuem direito ao sufrágio, e sim todos os cidadãos.

 

   Diferença entre sufrágio, voto e escrutínio

- Sufrágio é o direito;

- Voto é o exercício;

- Escrutínio é o modo de exercício.

   Diferença entre pessoa e cidadão

- Pessoa é o ser humano que nasceu com vida e que possui direitos e deveres, segundo o Código Civil;

- Cidadão é aquele que possui direitos políticos, ou seja, é a pessoa brasileira maior de 16 anos, desde que alistado na Justiça Eleitoral.

   Tipos de sufrágio

1) Sufrágio universal:

É quando o direito de votar é atribuído a todos os nacionais, sem depender da exigência de quaisquer requisitos.

2) Sufrágio restrito:

É quando o direito de votar é atribuído a todos que cumprirem determinadas condições fixadas pelas leis do Estado. Existem dois tipos:

a) Sufrágio restrito censitário:

É quando o direito de votar é atribuído a todos que tiverem certas qualificações econômicas. Ex.: aqueles que tiverem determinada renda podem votar;

b) Sufrágio restrito capacitário:

É quando o direito de votar é atribuído a todos que tiverem certas qualificações intelectuais. Ex.: aqueles que tiverem diploma de conclusão de curso de ensino médio podem votar.

 

Voto

É o instrumento democrático em que os cidadãos utilizam para escolher ocupantes de cargos políticos eletivos, é pelo voto que se concretiza a vontade popular, ou seja, o voto é um direito público subjetivo de manifestação da vontade e decorre da soberania popular.

Obs.:

- Para votar é preciso ser cidadão;

- É obrigatório para alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70 anos;

- É facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos e para  analfabetos;

- A obrigatoriedade do voto abrange a obrigação de ir às urnas, e não necessariamente de votar.

 

   Voto segundo o Código Eleitoral

Não podem ser eleitores:

- Os analfabetos;

- Os que não falam a língua nacional;

- Os que foram restringidos temporariamente ou definitivamente dos direitos políticos.

 

   Punições

1) O eleitor que não votar e ainda não se justificar para o juiz eleitoral em até 30 dias, terá que pagar uma multa, imposta por juiz eleitoral, de 3 a 10% sobre o salário mínimo da região.

2) Se o eleitor não tiver a prova de que votou na última eleição, prova de que pagou a multa da última eleição ou prova de que se justificou o porquê de não ter votado, então o eleitor não poderá:

- Fazer concurso público nem ingressar em cargo/função público;

- Receber qualquer remuneração de cargo/função público;

- Participar de concorrência pública ou administrativa das entidades políticas, dos Territórios e das autarquias;

- Obter empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo ou que este participe da administração;

- Obter passaporte ou carteira de identidade;

- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

- Praticar qualquer ato que se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. 

 

Plebiscito e referendo

1) Plebiscito:

- É uma consulta prévia com a população, ou seja, é uma consulta com a população, por meio do voto, sobre uma determinada norma de matéria constitucional, legislativa ou administrativa, antes dessa norma ser aprovada;

- O CN convocará o plebiscito por meio de decreto legislativo, depois de aprovado, caberá à JE fixar a data de consulta;

- O plebiscito será considerado aprovado ou rejeitado por maioria simples, de acordo com o resultado homologado pelo TSE.

2) Referendo:

- É uma consulta posterior com a população, ou seja, é uma consulta com a população, por meio do voto, sobre uma determinada norma de matéria constitucional, legislativa ou administrativa já aprovada;

- O referendo será considerado aprovado ou rejeitado por maioria simples, de acordo com o resultado homologado pelo TSE.

 

Iniciativa popular de leis

É um instrumento da democracia direta que torna possível à população apresentar projetos de lei. É necessário:

- 1% do eleitorado nacional;

- 5 estados;

- 0,3% dos eleitores de cada estado.

Obs.:

- É uma lei ordinária ou complementar.

 

Nacionalidade brasileira

É exigido a nacionalidade brasileira para concorrer a cargos eletivos. A elegibilidade é plena para todos os cargos para os brasileiros natos. Os brasileiros naturalizados não podem:

- Concorrer a cargos de PR e seu vice;

- Concorrer a cargos eletivos quando perderem a sua nacionalidade adquirida, seja por cancelamento via sentença judicial que não caiba mais recurso, seja por ter adquirido outra nacionalidade (exceto em alguns casos).

 

Alistamento eleitoral

É o ato que faz a pessoa se tornar um cidadão. Para votar e ser votado, a pessoa primeiro precisa ser um cidadão.

 

   Requisito para o alistamento

Para se alistar, tornar-se um cidadão, é necessário ter nacionalidade brasileira, brasileiro nato ou naturalizado, e ter mais de 16 anos, depois é só se inscrever no Cadastro Eleitoral (tirar o título de eleitor).

Obs.:

- Os portugueses podem se alistar no Brasil, desde que residem permanentemente no Brasil e que haja reciprocidade por parte de Portugal, ou seja, os brasileiros em Portugal devem ter esse mesmo direito.

   Inalistáveis

A CF proíbe o alistamento eleitoral (capacidade eleitoral ativa) para as seguintes pessoas:

- Conscritos: aqueles que prestam serviço militar obrigatório;

- Estrangeiros, salvo os portugueses.

 

Elegibilidade

É o direito do cidadão a concorrer a cargos públicos eletivos, ou seja, direito de ser votado. Condições de elegibilidade:

1) Ser brasileiro.

2) Pleno exercício dos direitos políticos.

3) Alistamento eleitoral (apto a votar).

4) Domicílio eleitoral na circunscrição (lugar onde o candidato tem vínculos políticos e sociais)

5) Filiação partidária (se filiar a um partido).

6) Idade mínima de:

- 35 anos: Presidente da República (PR) e seu vice e Senador;

- 30 anos: qualquer Governador e seu vice;

- 21 anos: qualquer Deputado, Prefeito e seu vice e juiz de paz;

- 18 anos: vereador.

Obs.:

- A data mínima é para a data de posse, e não para o registro de candidatura, salvo para o cargo de vereador.

 

   Momento da comprovação das condições de elegibilidade

1) Momento da comprovação das condições de elegibilidade:

a) Em regra:

No momento do pedido de registro de candidatura na JE;

b) Em exceção: 

- É preciso ter 6 meses de filiação partidária (a base do prazo é na data das eleições);

- É preciso ter 6 meses de domicílio eleitoral na circunscrição (a base do prazo é na data das eleições);

- É preciso ter no mínimo 18 anos para o cargo de vereador no momento do registro.

Obs.:

- Se, na data da formalização do pedido de registro de candidatura, o cidadão for inelegível e depois ocorrer alguma circunstância fática e jurídica que tire a inelegibilidade, então será cabível o deferimento de seu pedido;

- Se, na data da formalização do pedido de registro de candidatura, o cidadão for elegível e depois ocorrer alguma circunstância fática e jurídica que tire a elegibilidade, então será cabível o indeferimento de seu pedido.

   Elegibilidade do militar

O militar alistável é elegível, mas:

- Se tiver menos de 10 anos de serviço, deverá ser afastado da atividade;

- Se tiver mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para inatividade.

 

Filiação partidária

- Só pode se filiar aquele que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos, porém a inelegibilidade não impede a filiação partidária;

- Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá se filiar a um partido politico. Em regra, o cidadão deverá estar filiado no mínimo 6 meses antes da data das eleições (pleito);

- Se o cidadão já for filiado num partido e esse partido se fundir com outro, então o prazo de filiação será do partido originário em que estava;

- O militar, enquanto na ativa, não pode filiar-se a partido político;

- Não basta apenas se filiar a um partido, o próprio partido deve escolher você como candidato e ainda por cima indicar para o determinado cargo, essa escolha deve ocorrer entre 20/07 a 05/08 do ano das eleições.

 

Quitação eleitoral

Para estar quite com a Justiça Eleitoral (JE) para ter a certidão de quitação eleitoral e o registro de candidaturas às eleições, o cidadão:

- Deve estar com os direitos políticos tudo certo;

- Deve estar com os votos de eleições "obrigatórias" em dia;

- Deve aceitar a convocação da JE para auxiliar nos trabalhos relativos ao pleito;

- Não deve ter multas, de caráter definitivo, aplicadas pela JE;

- Deve fazer uma apresentação de contas de campanha eleitoral, que é apresentar quanto o candidato recebeu e gastou na campanha eleitoral, ou seja, basta apresentar as contas, não precisa necessariamente ter a aprovação dessas contas. Se o candidato não prestar contas, então ficará sem quitação eleitoral até o fim do possível mandato.

Anleitung

Um im Kurs weiterzukommen, sende einen Versuch dieses Quiz ab. Du kannst ihn nach der letzten Frage absenden.

Zum gewählten Modul

Feedback

Worum geht es?

Wie gefällt dir das neue Design?

Dein Eindruck