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Módulo 2 de 4 · Texto

Direitos Políticos / Princípios Constitucionais Aplicáveis aos Direitos Políticos

Isaque Costa

Aspectos gerais

1) Direitos políticos é uma espécie dos direitos fundamentais. Direitos fundamentais:

- Direitos e deveres individuais e coletivos;

- Direitos sociais;

- Nacionalidade;

- Direitos políticos;

- Partidos políticos.

2) A soberania popular é o poder que emana do povo, o povo pode exercer esse poder por meio do sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com instrumentos de exercício de forma:

- Direta: plebiscito, referendo, iniciativa popular de leis, ação popular etc.;

- Indireta: por meio de seus representantes.

 

Conceito de direitos políticos

São os instrumentos de exercício de poder usados pelo povo.

 

Classificação dos direitos políticos

Existem dois tipos de classificação:

- Classificados em ativos ou passivos;

- Classificados em positivos ou negativos.

 

   Classificados em ativos ou passivos

1) Direitos políticos ativos:

É o direito de votar, ou seja, é o direito de o povo manifestar diretamente sua vontade política.

Obs.:

- Todo cidadão tem direito político ativo, salvo quando o seu exercício da cidadania for restringido, por exemplo, suspensão dos direitos políticos.

2) Direitos políticos passivos:

É o direito de ser votado, ou seja, o direito de disputar cargos públicos eletivos.

Obs.:

- Para ter direitos políticos passivos, o cidadão deve preencher as condições de elegibilidade e não preencher nenhuma condição de inelegibilidade.

   Classificados em positivos ou negativos

A primeira classificação não é suficiente para encaixar todos os direitos políticos, então a doutrina trouxe esta classificação.

1) Direitos políticos positivos:

É a possibilidade do povo exercer a soberania popular, ou seja, é tudo aquilo que confere ao povo o direito de interferir na formação da vontade política do Estado. Ex.: sufrágio, referendo, plebiscito, iniciativa popular de leis, ação popular.

2) Direitos políticos negativos:

São as normas que restringem os direitos políticos. Ex.:

- Hipóteses de inelegibilidades;

- Hipóteses de perda dos direitos políticos;

- Hipóteses de suspensão dos direitos políticos.

 

Restrição dos direitos políticos

Os direitos políticos podem ser restringidos por meios de 4 tipos de institutos. São:

- Cassação de direitos políticos;

- Perda dos direitos políticos;

- Suspensão de direitos políticos;

- Inelegibilidades.

 

   Cassação, perda e suspensão dos direitos políticos

Era possível na época da CF/67. Hoje, é proibida a cassação de direitos políticos. A perda ou a suspensão dos direitos políticos só se dará em casos de:

- Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (PERDA);

- Incapacidade civil absoluta (SUSPENSÃO);

- Condenação criminal transitada em julgada, enquanto durarem seus efeitos (SUSPENSÃO);

- Utilização de crença religiosa, pensamentos filosóficos ou políticos para se livrar de obrigação legal e ainda se recusar de cumprir outra opção alternativa (PERDA PARA CESPE E SUSPENSÃO PARA FCC E TSE);

- Improbidade administrativa suspenderá os direitos políticos (SUSPENSÃO).

Obs.:

- Perda é deixar de ter os direitos políticos;

- Suspensão é ter os direitos políticos restringidos temporariamente.

   Inelegibilidades

Lei complementar número 64/1990.

 

Sufrágio

É a capacidade eleitoral ativa e passiva, ou seja, é o direito de votar e de ser votado.

Obs.:

- O sufrágio é universal, ou seja, não são todas as pessoas que possuem direito ao sufrágio, e sim todos os cidadãos.

 

   Diferença entre sufrágio, voto e escrutínio

- Sufrágio é o direito;

- Voto é o exercício;

- Escrutínio é o modo de exercício.

   Diferença entre pessoa e cidadão

- Pessoa é o ser humano que nasceu com vida e que possui direitos e deveres, segundo o Código Civil;

- Cidadão é aquele que possui direitos políticos, ou seja, é a pessoa brasileira maior de 16 anos, desde que alistado na Justiça Eleitoral.

   Tipos de sufrágio

1) Sufrágio universal:

É quando o direito de votar é atribuído a todos os nacionais, sem depender da exigência de quaisquer requisitos.

2) Sufrágio restrito:

É quando o direito de votar é atribuído a todos que cumprirem determinadas condições fixadas pelas leis do Estado. Existem dois tipos:

a) Sufrágio restrito censitário:

É quando o direito de votar é atribuído a todos que tiverem certas qualificações econômicas. Ex.: aqueles que tiverem determinada renda podem votar;

b) Sufrágio restrito capacitário:

É quando o direito de votar é atribuído a todos que tiverem certas qualificações intelectuais. Ex.: aqueles que tiverem diploma de conclusão de curso de ensino médio podem votar.

 

Voto

É o instrumento democrático em que os cidadãos utilizam para escolher ocupantes de cargos políticos eletivos, é pelo voto que se concretiza a vontade popular, ou seja, o voto é um direito público subjetivo de manifestação da vontade e decorre da soberania popular.

Obs.:

- Para votar é preciso ser cidadão;

- É obrigatório para alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70 anos;

- É facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos e para  analfabetos;

- A obrigatoriedade do voto abrange a obrigação de ir às urnas, e não necessariamente de votar.

 

   Voto segundo o Código Eleitoral

Não podem ser eleitores:

- Os analfabetos;

- Os que não falam a língua nacional;

- Os que foram restringidos temporariamente ou definitivamente dos direitos políticos.

 

   Punições

1) O eleitor que não votar e ainda não se justificar para o juiz eleitoral em até 30 dias, terá que pagar uma multa, imposta por juiz eleitoral, de 3 a 10% sobre o salário mínimo da região.

2) Se o eleitor não tiver a prova de que votou na última eleição, prova de que pagou a multa da última eleição ou prova de que se justificou o porquê de não ter votado, então o eleitor não poderá:

- Fazer concurso público nem ingressar em cargo/função público;

- Receber qualquer remuneração de cargo/função público;

- Participar de concorrência pública ou administrativa das entidades políticas, dos Territórios e das autarquias;

- Obter empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo ou que este participe da administração;

- Obter passaporte ou carteira de identidade;

- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

- Praticar qualquer ato que se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. 

 

Plebiscito e referendo

1) Plebiscito:

- É uma consulta prévia com a população, ou seja, é uma consulta com a população, por meio do voto, sobre uma determinada norma de matéria constitucional, legislativa ou administrativa, antes dessa norma ser aprovada;

- O CN convocará o plebiscito por meio de decreto legislativo, depois de aprovado, caberá à JE fixar a data de consulta;

- O plebiscito será considerado aprovado ou rejeitado por maioria simples, de acordo com o resultado homologado pelo TSE.

2) Referendo:

- É uma consulta posterior com a população, ou seja, é uma consulta com a população, por meio do voto, sobre uma determinada norma de matéria constitucional, legislativa ou administrativa já aprovada;

- O referendo será considerado aprovado ou rejeitado por maioria simples, de acordo com o resultado homologado pelo TSE.

 

Iniciativa popular de leis

É um instrumento da democracia direta que torna possível à população apresentar projetos de lei. É necessário:

- 1% do eleitorado nacional;

- 5 estados;

- 0,3% dos eleitores de cada estado.

Obs.:

- É uma lei ordinária ou complementar.

 

Nacionalidade brasileira

É exigido a nacionalidade brasileira para concorrer a cargos eletivos. A elegibilidade é plena para todos os cargos para os brasileiros natos. Os brasileiros naturalizados não podem:

- Concorrer a cargos de PR e seu vice;

- Concorrer a cargos eletivos quando perderem a sua nacionalidade adquirida, seja por cancelamento via sentença judicial que não caiba mais recurso, seja por ter adquirido outra nacionalidade (exceto em alguns casos).

 

Alistamento eleitoral

É o ato que faz a pessoa se tornar um cidadão. Para votar e ser votado, a pessoa primeiro precisa ser um cidadão.

 

   Requisito para o alistamento

Para se alistar, tornar-se um cidadão, é necessário ter nacionalidade brasileira, brasileiro nato ou naturalizado, e ter mais de 16 anos, depois é só se inscrever no Cadastro Eleitoral (tirar o título de eleitor).

Obs.:

- Os portugueses podem se alistar no Brasil, desde que residem permanentemente no Brasil e que haja reciprocidade por parte de Portugal, ou seja, os brasileiros em Portugal devem ter esse mesmo direito.

   Inalistáveis

A CF proíbe o alistamento eleitoral (capacidade eleitoral ativa) para as seguintes pessoas:

- Conscritos: aqueles que prestam serviço militar obrigatório;

- Estrangeiros, salvo os portugueses.

 

Elegibilidade

É o direito do cidadão a concorrer a cargos públicos eletivos, ou seja, direito de ser votado. Condições de elegibilidade:

1) Ser brasileiro.

2) Pleno exercício dos direitos políticos.

3) Alistamento eleitoral (apto a votar).

4) Domicílio eleitoral na circunscrição (lugar onde o candidato tem vínculos políticos e sociais)

5) Filiação partidária (se filiar a um partido).

6) Idade mínima de:

- 35 anos: Presidente da República (PR) e seu vice e Senador;

- 30 anos: qualquer Governador e seu vice;

- 21 anos: qualquer Deputado, Prefeito e seu vice e juiz de paz;

- 18 anos: vereador.

Obs.:

- A data mínima é para a data de posse, e não para o registro de candidatura, salvo para o cargo de vereador.

 

   Momento da comprovação das condições de elegibilidade

1) Momento da comprovação das condições de elegibilidade:

a) Em regra:

No momento do pedido de registro de candidatura na JE;

b) Em exceção: 

- É preciso ter 6 meses de filiação partidária (a base do prazo é na data das eleições);

- É preciso ter 6 meses de domicílio eleitoral na circunscrição (a base do prazo é na data das eleições);

- É preciso ter no mínimo 18 anos para o cargo de vereador no momento do registro.

Obs.:

- Se, na data da formalização do pedido de registro de candidatura, o cidadão for inelegível e depois ocorrer alguma circunstância fática e jurídica que tire a inelegibilidade, então será cabível o deferimento de seu pedido;

- Se, na data da formalização do pedido de registro de candidatura, o cidadão for elegível e depois ocorrer alguma circunstância fática e jurídica que tire a elegibilidade, então será cabível o indeferimento de seu pedido.

   Elegibilidade do militar

O militar alistável é elegível, mas:

- Se tiver menos de 10 anos de serviço, deverá ser afastado da atividade;

- Se tiver mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para inatividade.

 

Filiação partidária

- Só pode se filiar aquele que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos, porém a inelegibilidade não impede a filiação partidária;

- Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá se filiar a um partido politico. Em regra, o cidadão deverá estar filiado no mínimo 6 meses antes da data das eleições (pleito);

- Se o cidadão já for filiado num partido e esse partido se fundir com outro, então o prazo de filiação será do partido originário em que estava;

- O militar, enquanto na ativa, não pode filiar-se a partido político;

- Não basta apenas se filiar a um partido, o próprio partido deve escolher você como candidato e ainda por cima indicar para o determinado cargo, essa escolha deve ocorrer entre 20/07 a 05/08 do ano das eleições.

 

Quitação eleitoral

Para estar quite com a Justiça Eleitoral (JE) para ter a certidão de quitação eleitoral e o registro de candidaturas às eleições, o cidadão:

- Deve estar com os direitos políticos tudo certo;

- Deve estar com os votos de eleições "obrigatórias" em dia;

- Deve aceitar a convocação da JE para auxiliar nos trabalhos relativos ao pleito;

- Não deve ter multas, de caráter definitivo, aplicadas pela JE;

- Deve fazer uma apresentação de contas de campanha eleitoral, que é apresentar quanto o candidato recebeu e gastou na campanha eleitoral, ou seja, basta apresentar as contas, não precisa necessariamente ter a aprovação dessas contas. Se o candidato não prestar contas, então ficará sem quitação eleitoral até o fim do possível mandato.

Instruções

Para avançar no curso, envie uma tentativa deste quiz. Você pode enviá-la depois da última pergunta.

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