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Karteikarten

Regimes Básicos

Bruna Bueno Muniz Direito Previdenciário Concursos Públicos Portugiesisch 24 Karten

Karten in diesem Stapel (24)

  1. 1Contribuição:- Ente Público;
    - Servidores Ativos e Inativos;
    - Pensionistas.
  2. 2Proventos de aposentadoria e pensão dos servidores públicos:Incide contribuição sobre o valor que supere o teto do RGPS, em percentual igual ao que incide sobre a remuneração dos servidores em atividade, ou seja, 11%
  3. 3Beneficiário for na forma da lei Portador de Doença Incapacitante contribuirá com o:Valor que supere o DOBRO do limite máximo do RGPS.
  4. 4Contagem Recíproca: RGPS e RPPS:Do tempo de contribuição na atividade PRIVADA, RURAL e URBANA e do Tempo de Contribuição ou Serviço na adm. pública - os diferentes sistemas se COMPENSARÃO FINANCEIRAMENTE.
  5. 5Regime Próprio dos servidores públicos MUNICIPAIS é instituído por LEI MUNICIPAL ou Decreto?LEI MUNICIPAL.
  6. 6Aposentadoria Voluntária- 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
    - 5 anos no cargo efetivos
    Integral: - Homem: 60 anos e 35 de contribuição
    - Mulher: 55 anos e 30 de contribuição
    Proporcional - Homem: 65 anos
    - Mulher: 60 anos.
  7. 7As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, DF e Municípios para os respectivos regimes próprios podem ser inferiores às dos servidores da UNIÃO?NÃO.
  8. 8Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP será exigido em 4 hipóteses:1 - Transferências voluntárias de recursos pela UNIÃO;
    2 - Realização de acordos, contratos, convênios, recebimento de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da adm. direta e indireta da UNIÃO;
    3 - Liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras FEDERAIS;
    4 - Pagamento dos valores devidos pelo RGPS em razão de compensação financeira entre RGPS e RPPS (contagem recíproca).
  9. 9RPPS - Servidores MunicipaisPrevidência Complementar - valor das aposentadorias e pensões com limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.
  10. 10Aposentadoria Compulsória com proventos PROPORCIONAIS:75 ANOS:
    - Servidores de cargos efetivos;
    - Membros do P.J.;
    - Membros do M.P.;
    - Membros das Defensorias Públicas;
    - Membros dos Tribunais e Conselhos de Contas.
  11. 11É possível filiação ao RGPS, na qualidade de segurado FACULTATIVO, pessoa participante de RPPS?Não, salvo na hipótese de:
    - AFASTAMENTO SEM VENCIMENTO e desde que NÃO PERMITIDA CONTRIBUIÇÃO AO RESPECTIVO RPPS.
  12. 12É possível alocar recursos do RPPS? Em caso positivos em quais hipóteses.Sim, em três tipos de ativos:
    1 - Renda fixa (até 100%);
    2 - Renda variável (até 30%); e
    3 - Imóveis.
  13. 13Para cobertura das despesas do RPPS, poderá ser estabelecida, em lei, TAXA DE ADMINISTRAÇÃO?Sim, de até 2 PERCENTUAIS do valor total das remunerações, proventos e pensões dos segurados vinculados ao RPPS, relativo ao exercício financeiro anterior.
  14. 14A União, Estados, DF e Municípios deverão disponibilizar aos seus segurados e pensionistas a composição da carteira de investimentos do RPPS no prazo de:30 DIAS APÓS O ENCERRAMENTO DO MÊS.
  15. 15A União, Estados, DF e Municípios possuem a faculdade de constituir fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados quais preceitos?- Existência de conta do fundo distinta da conta do TESOURO DA UNIDADE FEDERATIVA;
    - Aplicação de recursos conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional;
    - Vedação da utilização de recursos do fundo de bens, direitos e ativos para empréstimos de qualquer natureza;
    - Vedação à aplicação de recursos em títulos públicos, exceto de títulos do Governo Federal;
    - Avaliação de bens, direitos e ativos de qualquer natureza integrados ao fundo;
    - Estabelecimento de limites para a taxa de administração;
    - Constituição e extinção do fundo mediante lei.
  16. 16É VEDADO o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, Estados e Municípios e entre Municípios?Sim.
  17. 17Pensão por morte no RPPS, a concessão será igual a:- Totalidade dos proventos do servidor falecidos, até o limite máximo do RGPS, acrescido de 70% da parcela excedente a este limite, caso APOSENTADO À DATA DO ÓBITO
    ou
    - Totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo do RGPS, acrescido de 70% da parcela excedente a este limite, caso em ATIVIDADE NA DATA DO ÓBITO.
  18. 18Servidor de cargo efetivo filiado ao RPPS, cedido COM ou SEM ÔNUS para o cessionário, o órgão ou entidade da adm. direta ou indireta de outro ente federativo, permanecerá vinculado e contribuindo para o regime próprio de origem?SIM, não cabendo contribuição para nenhum outro regime.
  19. 19A contribuição da União, Estados, DF e Municípios e suas autarquias e fundações poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo?Não, nem SUPERIOR ao DOBRO desta contribuição.
    Não confundir:
    RPPS - contribuição igual ou maior limitado ao dobro
    Prev. Complementar - o Ente é o patrocinador, aqui a contribuição do ente é limitada a do contribuinte.
  20. 20A União, Estados, DF e Municípios terão qual prazo para a publicação do demonstrativo financeiro e orçamentário da receita e despesa previdenciárias acumuladas no exercício financeiro em curso?30 DIAS, após o encerramento de cada BIMESTRE
    * MACETE: Cara União, nós, servidores públicos federais, vamos ficar em cima. Nos mostrem os números a cada 2 MESES e fornecemos 30 DIAS para isso.
  21. 21Quais são os casos de aposentadoria por invalidez com proventos integrais?Quando decorrentes de:
    - Acidente em serviço;
    - Moléstia profissional;
    - Doença grave, contagiosa ou incurável.
    * Especificada em lei e, proporcionais nos demais casos.
  22. 22RPPS: Incidência de contribuição sobre aposentadoria e pensão da parcela que ultrapassar o teto do RGPS* Apos. e Pensão: sobre o valor que exceder o teto. Ex.: teto - R$ 4.000,00 Apos. - R$ 6.000,00 - ≠ R$ 2.000,00 Contrib. - R$ 2.000,00 x 11%
    * Apos. e Pensão para portador de doença incapacitante: sobre a ≠ do dobro do teto. Ex.: Teto = R$ 4.000,00 - Dobro = R$ 8.000,00 Apos. = R$ 10.000,00 / 10.000,00 - 8.000,00 = 2.000,00 (≠) Contrib. = R$ 2.000,00 x 11%
  23. 23Se o segurado empregado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante 15 DIAS, retornando à atividade no 16º dias, e se dela voltar a se afastar, dentro de 60 DIAS, em decorrência da MESMA DOENÇA, fará jus ao auxílio-doença a partir de qual data?A partir da DATA do NOVO AFASTAMENTO.
  24. 24Os Entes são obrigados a manter um RPPS?Não, pois podem aderir ao RGPS.

Informationen

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Concursos Públicos Direito Previdenciário Karteikarten am Regimes Básicos, erstellt von Bruna Bueno Muniz am 26/02/2018.
Erstellt von
Bruna Bueno Muniz
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