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Lei Complementar 24/75
Karten in diesem Stapel (15)
- 1V ou F As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias (ICMS) serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal.Verdadeiro.
Art. 1º, Caput - 2V ou F Os convênios serão celebrados em reuniões para as quais tenham sido convocados representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, sob a presidência de representantes do Governo federal.Verdadeiro.
Art. 2º, Caput - 3V ou F As reuniões se realizarão com a presença de representantes da maioria das Unidades da Federação.Verdadeiro.
Art. 2º, § 1º - 4V ou F A concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos Estados representados; a sua revogação total ou parcial dependerá de aprovação de quatro quintos, pelo menos, dos representantes presentes.Verdadeiro.
Art. 2º, § 2º - 5Complete: Dentro de _____ dias, contados da data final da reunião a que se refere o Art. 2º da LC 24/75, a resolução nela adotada será publicada no Diário Oficial da União.Resposta:
10 (dez) dias.
Art. 2º, § 3º - 6V ou F Os convênios podem dispor que a aplicação de qualquer de suas cláusulas seja limitada a uma ou a algumas Unidades da Federação.Verdadeiro.
Art. 3º, Caput - 7Complete: Dentro do prazo de _____ dias contados da publicação dos convênios no Diário Oficial da União o Poder Executivo de cada Unidade da Federação publicará decreto ratificando ou não os convênios celebrados.Resposta:
15 (quinze) dias
Art. 4º, Caput - 8V ou F O Poder Executivo de cada Unidade da Federação publicará decreto ratificando ou não os convênios celebrados, mesmo que seus representantes não tenham comparecido à reunião em que tenham sido celebrados os convênios.Verdadeiro.
Art. 4º, Caput e § 1º - 9V ou F Considerar-se-á rejeitado o convênio que não for expressa ou tacitamente ratificado pelo Poder Executivo de, no mínimo, quatro quintos das Unidades da FederaçãoFalso.
Considerar-se-á rejeitado o convênio que não for expressa ou tacitamente ratificado pelo Poder Executivo de todas as Unidades da Federação.
Art. 4º, § 2º - 10Complete: Até _____ dias depois de findo o prazo de ratificação dos convênios, promover-se-á, segundo o disposto em Regimento, a publicação relativa à ratificação ou à rejeição no Diário Oficial da União.Resposta:
10 (dez) dias.
Art. 5º, Caput - 11Complete: Os convênios entrarão em vigor no _____ dia após a publicação no Diário Oficial da União da ratificação ou a rejeição, salvo disposição em contrário.Resposta:
Os convênios entrarão em vigor no trigésimo dia após a publicação a que se refere o art. 5º, salvo disposição em contrário.
Art. 6º, Caput - 12V ou F Os convênios celebrados obrigam todas as Unidades da Federação inclusive aquelas cujo Poder Executivo expressa ou tacitamente não ratificou o referido convênio e cujas Unidades não se tenham feito representar na reunião.Falso.
Art. 4º, § 2º - Considerar-se-á rejeitado o convênio que não for expressa ou tacitamente ratificado pelo Poder Executivo de todas as Unidades da Federação.
Art. 7º - Os convênios ratificados obrigam todas as Unidades da Federação inclusive as que, regularmente convocadas, não se tenham feito representar na reunião. - 13V ou F É vedado aos Municípios concederem qualquer dos benefícios relacionados no art. 1º no que se refere à sua parcela na receita do ICMS.Verdadeiro.
Art. 9º, Caput - 14Complete: Os convênios definirão as condições gerais em que se poderão conceder... A__________, R__________, T__________, M__________, P__________ de D__________ F__________ e A__________ do P__________ de R__________ do ICMS.Resposta:
Os convênios definirão as condições gerais em que se poderão conceder, unilateralmente, anistia, remissão, transação, moratória, parcelamento de débitos fiscais e ampliação do prazo de recolhimento do ICMS.
Art. 10, Caput - 15V ou F O Regimento das reuniões de representantes das Unidades da Federação será aprovado em convênio.Verdadeiro.
Art. 11, Caput
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- Beschreibung
- Dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, e dá outras providências.
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- Fernando Monteiro
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