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DIREITO PROCESSUAL PENAL

claudiafenley Portugiesisch 212 Karten

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Karten in diesem Stapel (212)

  1. 1Ao juiz incumbirá prover:à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública.
  2. 2O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:I - tiver funcionando seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até terceiro grau, inclusive como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive for parte ou diretamente interessado no feito.
  3. 3Considerando os feitos sujeitos à competência do Tribunal do Júri.:O processo não prosseguirá até que o réu solto seja intimado pessoalmente da decisão de pronúncia.
    Art. 420.
    A intimação da decisão de pronúncia será feita:
    I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao
    Ministério Público;
    II – ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente
    do Ministério Público, na forma do disposto no § 1o do art.
    370 deste Código.
    Parágrafo único. Será intimado por edital o acusado solto
    que não for encontrado.
  4. 4Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo
    a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja
    controvérsia;
    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro
    grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que
    tenha de ser julgado por qualquer das partes;
    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;
    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
    Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada
    no processo.
  5. 5O impedimento ou suspeição decorrente de:parentesco por
    afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa,
    salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento
    sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado,
    o genro ou enteado de quem for parte no processo.
  6. 6Ao Ministério Público cabe:I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida
    neste Código; e (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
    II - fiscalizar a execução da lei. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
    Art. 258. Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos
    em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente,
    consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive,
    e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas
    à suspeição e aos impedimentos dos juízes.
  7. 7Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido:será processado
    ou julgado sem defensor.
    Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público
    ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.
  8. 8Art. 262. Ao acusado menor dar-se-á:curador.
  9. 9Se o acusado não o tiver,ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz,
    ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança,
    ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
  10. 10Parágrafo único. O acusado, que não for pobre,será obrigado a pagar
    os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.
  11. 11O defensor não poderá abandonar o processosenão por motivo
    imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10
    (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções
    cabíveis.
  12. 12A audiência poderá ser adiada sepor motivo justificado, o defensor
    não puder comparecer.
  13. 13Incumbe ao defensor provar o impedimento atéa abertura da audiência.
    Não o fazendo, o juiz não determinará o adiamento de ato algum
    do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente
    ou só para o efeito do ato.
  14. 14A constituição de defensor independeráde instrumento de
    mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.
  15. 15As prescrições sobre suspeição dos juízesestendem-se aos
    serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável.
  16. 16DAS CITAÇÕES E INTIMAÇÕES A citação inicial far-se-á por mandadoquando o réu estiver
    no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
  17. 17O mandado de citação indicará:I - o nome do juiz;
    II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;
    III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;
    IV - a residência do réu, se for conhecida;
    V - o fim para que é feita a citação;
    VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;
    VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.
  18. 18Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante,será citado mediante precatória.
  19. 19A precatória indicará:I - o juiz deprecado e o juiz deprecante;
    II - a sede da jurisdição de um e de outro;
    Ill - o fim para que é feita a citação, com todas as especificações;
    IV - o juízo do lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer.
  20. 20A precatória será devolvida ao juiz deprecanteindependentemente
    de traslado, depois de lançado o "cumpra-se" e de feita a citação
    por mandado do juiz deprecado.
  21. 21Verificado que o réu se encontra em território sujeito à jurisdição de outro juiz,a este remeterá o juiz deprecado os autos para efetivação da
    diligência, desde que haja tempo para fazer-se a citação.
  22. 22Certificado pelo oficial de justiça que o réu se oculta para não ser citado,a precatória será imediatamente devolvida, para o fim previsto no
    art. 362.
  23. 23Se houver urgência,a precatória, que conterá em resumo os
    requisitos enumerados no art. 354, poderá ser expedida por via telegráfica,
    depois de reconhecida a firma do juiz, o que a estação expedidora mencionará.
  24. 24São requisitos da citação por mandado:I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na
    qual se mencionarão dia e hora da citação;
    II - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua
    aceitação ou recusa.
  25. 25A citação do militar far-se-ápor intermédio do chefe do respectivo
    serviço.
  26. 26O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado,será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.
  27. 27Se o réu estiver preso,será pessoalmente citado.
  28. 28Se o réu não for encontrado,citado por edital, com o
    prazo de 15 (quinze) dias.
  29. 29Verificando que o réu se oculta para não ser citado,o oficial
    de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa.
  30. 30Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer,ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
  31. 31O processo terá completada a sua formação quandorealizada
    a citação do acusado.
  32. 32Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citaçãopor
    edital.
  33. 33O prazo será fixado pelo juiz entre 15 (quinze) e 90 (noventa) dias,de acordo com as circunstâncias, e,
    no prazo será de trinta dias.
  34. 34O edital de citação indicará:I - o nome do juiz que a determinar;
    II - o nome do réu, ou, se não for conhecido, os seus sinais característicos,
    bem como sua residência e profissão, se constarem do processo;
    III - o fim para que é feita a citação;
    IV - o juízo e o dia, a hora e o lugar em que o réu deverá comparecer;
    V - o prazo, que será contado do dia da publicação do edital na imprensa,
    se houver, ou da sua afixação.
  35. 35O edital será afixado à porta do edifício onde funcionar o juízo e será publicado pela imprensa, onde houver,devendo a afixação
    ser certificada pelo oficial que a tiver feito e a publicação provada por
    exemplar do jornal ou certidão do escrivão, da qual conste a página do
    jornal com a data da publicação.
  36. 36Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado,ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional,
    podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas
    urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.
  37. 37O processo seguirá sem a presença do acusado que,citado
    ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem
    motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o
    novo endereço ao juízo.
  38. 38Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediantecarta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição
    até o seu cumprimento.
  39. 39As citações que houverem de ser feitas em legações estrangeirasserão efetuadas mediante carta rogatória.
  40. 40DAS INTIMAÇÕES Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato,será observado,
    no que for aplicável.
  41. 41A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á porpublicação no órgão incumbido da publicidade
    dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do
    acusado.
  42. 42Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-ádiretamente pelo escrivão, por mandado, ou via postal
    com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo.
  43. 43A intimação pessoal, feita pelo escrivão,dispensará a aplicação a
    que alude o § 1o.
  44. 44A intimação do Ministério Público e do defensor nomeadoserá pessoal.
  45. 45Será admissível a intimação por despacho na petição em quefor requerida,
  46. 46Adiada, por qualquer motivo, a instrução criminal, o juiz marcará desde logo,na presença das partes e testemunhas, dia e hora para
    seu prosseguimento, do que se lavrará termo nos autos.
  47. 47DO PROCESSO COMUM DA INSTRUÇÃO CRIMINAL O procedimento serácomum ou especial.
  48. 48O procedimento comum seráordinário, sumário ou sumaríssimo.
  49. 49I - ordinário,quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada
    for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.
  50. 50II - sumário:quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada
    seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.
  51. 51III - sumaríssimo:para as infrações penais de menor potencial ofensivo,
    na forma da lei.
  52. 52Aplica-se a todos os processos o procedimento comum,salvo disposições
    em contrário deste Código ou de lei especial.
  53. 53Nos processos de competência do Tribunal do Júri, o procedimento observaráas disposições estabelecidas nos arts. 406 a 497 deste Código.
  54. 54As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau,ainda que não regulados
    neste Código.
  55. 55Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial,sumário
    e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário.
  56. 56A denúncia ou queixa será rejeitada quando:I - for manifestamente inepta;
    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação
    penal; ou
    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
  57. 57Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmenterecebê-la-á e ordenará a
    citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10
    (dez) dias.
  58. 58No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começaráa fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do
    defensor constituído.
  59. 59Na resposta,o acusado poderá arguir preliminares e alegar
    tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações,
    especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
    requerendo sua intimação, quando necessário.
  60. 60A exceção seráprocessada em apartado.
  61. 61Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor,o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.
  62. 62Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;
    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do
    agente, salvo inimputabilidade;
    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou
    IV - extinta a punibilidade do agente.
  63. 63Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenandoa intimação do acusado, de seu defensor, do
    Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente.
  64. 64O acusado preso será requisitado para comparecer ao interrogatório,devendo o poder público providenciar sua apresentação.
  65. 65O juiz que presidiu a instruçãodeverá proferir a sentença.
  66. 66Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias,proceder-se-á à tomada de declarações
    do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e
    pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código,
    bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento
    de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.
  67. 67As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juizindeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.
  68. 68Os esclarecimentos dos peritos dependerãode prévio requerimento
    das partes.
  69. 69Na instrução poderão ser inquiridasaté 8 (oito) testemunhas
    arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.
  70. 70Nesse número não se compreendemas que não prestem compromisso
    e as referidas.
  71. 71Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requererdiligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados
    na instrução.
  72. 72Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais oraispor 20 (vinte) minutos, respectivamente,
    pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o
    juiz, a seguir, sentença.
  73. 73Havendo mais de um acusado,o tempo previsto para a defesa de
    cada um será individual.
  74. 74Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação desse, serão concedidos10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o
    tempo de manifestação da defesa.
  75. 75O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de5 (cinco) dias sucessivamente
    para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez)
    dias para proferir a sentença.
  76. 76Ordenado diligência considerada imprescindível, de ofício ou a requerimento da parte,a audiência será concluída sem as alegações
    finais.
  77. 77Realizada, em seguida, a diligência determinada, as partes apresentarão, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias,suas alegações
    finais, por memorial, e, no prazo de 10 (dez) dias, o juiz proferirá a sentença.
  78. 78Do ocorrido em audiênciaserá lavrado termo em livro próprio,
    assinado pelo juiz e pelas partes, contendo breve resumo dos fatos relevantes
    nela ocorridos.
  79. 79Sempre que possível, o registro dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas será feitopelos meios ou recursos de
    gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual,
    destinada a obter maior fidelidade das informações.
  80. 80No caso de registro por meio audiovisual,será encaminhado às
    partes cópia do registro original, sem necessidade de transcrição.
  81. 81DO PROCEDIMENTO RELATIVO AOS PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI Da Acusação e da Instrução Preliminar O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa,ordenará a citação
    do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
    dias.
  82. 82O prazo previsto no caput deste artigo será contado a partir do efetivo cumprimento do mandado ou do comparecimento, em juízo,do acusado ou de defensor constituído, no caso de citação inválida ou por
    edital.
  83. 83A acusação deverá arrolar testemunhas, atéo máximo de 8 (oito),
    na denúncia ou na queixa.
  84. 84Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa,oferecer documentos e justificações, especificar
    as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito),
    qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
  85. 85Não apresentada a resposta no prazo legal, o juiz nomearádefensor para oferecê-la em até 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos
    autos.
  86. 86Apresentada a defesa, o juiz ouvirá o Ministério Público ou o querelante sobre preliminares e documentos, em5 (cinco) dias.
  87. 87O juiz determinará a inquirição das testemunhas e a realização das diligências requeridas pelas partes, no prazo máximo de10 (dez)
    dias.
  88. 88Na audiência de instrução,proceder-se-á à tomada de declarações
    do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas
    pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos
    dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas,
    interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se o debate.
  89. 89Os esclarecimentos dos peritos dependerãode prévio requerimento
    e de deferimento pelo juiz..
  90. 90As provas serão produzidas em uma só audiência,podendo o juiz
    indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias ( ganhar tempo na ação).
  91. 91As alegações serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamenteà acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis
    por mais 10 (dez).
  92. 92Havendo mais de 1 (um) acusado,o tempo previsto para a acusação
    e a defesa de cada um deles será individual.
  93. 93Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação deste,serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o
    tempo de manifestação da defesa.
  94. 94Nenhum ato será adiado, salvoquando imprescindível à prova faltante,
    determinando o juiz a condução coercitiva de quem deva comparecer.
  95. 95A testemunha que comparecer será inquirida,independentemente
    da suspensão da audiência, observada em qualquer caso a ordem estabelecida
    no caput deste artigo.
  96. 96Encerrados os debates,o juiz proferirá a sua decisão, ou o fará
    em 10 (dez) dias, ordenando que os autos para isso lhe sejam conclusos.
  97. 97O procedimento será concluído no prazo máximo de90 dias.
  98. 98Da Pronúncia, da Impronúncia e da Absolvição Sumária O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado,se convencido
    da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de
    autoria ou de participação.
  99. 99A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação,devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar
    incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas
    de aumento de pena.
  100. 100Se o crime for afiançável,o juiz arbitrará o valor da fiança para a
    concessão ou manutenção da liberdade provisória.
  101. 101O juiz decidirá, motivadamente,no caso de manutenção, revogação
    ou substituição da prisão ou medida restritiva de liberdade anteriormente
    decretada e, tratando-se de acusado solto, sobre a necessidade da
    decretação da prisão ou imposição de quaisquer das medidas previstas.
  102. 102Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação,o juiz, fundamentadamente,
    impronunciará o acusado.
  103. 103Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade,poderá
    ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.
  104. 104O juiz, fundamentadamente,absolverá desde logo o acusado,
    quando:
    I – provada a inexistência do fato;
    II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;
    III – o fato não constituir infração penal;
    IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.
  105. 105Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumáriacaberá apelação.
  106. 106Se houver indícios de autoria ou de participação de outras pessoas não incluídas na acusação,o juiz, ao pronunciar ou impronunciar o
    acusado, determinará o retorno dos autos ao Ministério Público, por 15
    (quinze) dias, aplicável, no que couber.
  107. 107O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação,embora o acusado fique sujeito a pena mais grave.
  108. 108Quando o juiz se convencer, em discordância com a acusação, da existência de crime diversoe não for competente para o julgamento, remeterá os autos ao juiz
    que o seja.
  109. 109Remetidos os autos do processo a outro juiz,à disposição
    deste ficará o acusado preso.
  110. 110A intimação da decisão de pronúncia será feita:I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério
    Público;
    II – ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério
    Público, na forma do disposto no § 1o do art. 370 deste Código.
  111. 111Será intimado por editalo acusado solto que não for
    encontrado.
  112. 112Preclusa a decisão de pronúncia,os autos serão encaminhados
    ao juiz presidente do Tribunal do Júri.
  113. 113Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime,o juiz ordenará a
    remessa dos autos ao Ministério Público.
  114. 114Em seguida, os autos serão conclusos ao juizpara decisão.
  115. 115Da Preparação do Processo para Julgamento em Plenário Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para,no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem
    rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5
    (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência.
  116. 116Deliberando sobre os requerimentos de provas a serem produzidas ou exibidas no plenário do júri, e adotadas as providências devidas, o juiz presidente:I – ordenará as diligências necessárias para sanar qualquer nulidade
    ou esclarecer fato que interesse ao julgamento da causa;
    II – fará relatório sucinto do processo, determinando sua inclusão em
    pauta da reunião do Tribunal do Júri.
  117. 117Quando a lei local de organização judiciária não atribuir ao presidente do Tribunal do Júri o preparo para julgamento, o juiz competente remeter-lhe-áos autos do processo preparado até 5 (cinco) dias antes do
    sorteio a que se refere o art. 433 deste Código.
  118. 118Deverão ser remetidos, também,os processos preparados
    até o encerramento da reunião, para a realização de julgamento.
  119. 119Do Alistamento dos Jurados Anualmente, serão alistados pelo presidente do Tribunal do Júri de800 (oitocentos) a 1.500 (um mil e quinhentos) jurados nas comarcas
    de mais de 1.000.000 (um milhão) de habitantes, de 300 (trezentos) a
    700 (setecentos) nas comarcas de mais de 100.000 (cem mil) habitantes e
    de 80 (oitenta) a 400 (quatrocentos) nas comarcas de menor população.
  120. 120Nas comarcas onde for necessário,poderá ser aumentado o número
    de jurados e, ainda, organizada lista de suplentes, depositadas as cédulas em urna especial, com as cautelas mencionadas na parte final do §
    3o do art. 426 deste Código.
  121. 121O juiz presidente requisitará às autoridades locais, associações de classe e de bairro, entidades associativas e culturais, instituições de ensino em geral, universidades, sindicatos, repartições públicas e outros núcleos comunitários a indicação de pessoasque reúnam as condições para exercer
    a função de jurado.
  122. 122A lista geral dos jurados, com indicação das respectivas profissões, será publicada pela imprensa até o dia10 de outubro de cada ano
    e divulgada em editais afixados à porta do Tribunal do Júri.
  123. 123lista poderá ser alterada, de ofício ou mediante reclamação de qualquer do povo ao juiz presidente até o dia10 de novembro, data de sua
    publicação definitiva.
  124. 124Os nomes e endereços dos alistados, em cartões iguais, após serem verificados na presença do Ministério Público, de advogado indicado pela Seção local da Ordem dos Advogados do Brasil e de defensor indicado pelas Defensorias Públicas competentes,permanecerão guardados em
    urna fechada a chave, sob a responsabilidade do juiz presidente.
  125. 125Nos termos do art. 252 do CPP, o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão.
  126. 126“Nenhum acusado, _____________________________________ , será processado ou julgado sem defensor.” Assinale a alternativa que preenche, adequada e completamente, a lacuna, nos termos do art. 261 do CPP:ainda que ausente ou foragido
  127. 127Nos termos do art. 351 do CPP, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que houver ordenado a citação, esta se fará por:mandado.
  128. 128Nos termos do quanto expressamente prescreve o art. 366 do CPP, se o acusado, citado por edital, não comparecer nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes. Nessa hipótese, presentes os requisitos atinentes à respectiva modalidade detentiva e com base unicamente no dispositivo de lei citado, está autorizado o juiz a decretar a prisão do acusado?Sim, a prisão preventiva.
  129. 129No rito do procedimento comum ordinário, constata-se, imediatamente após o oferecimento da resposta escrita à acusação, que existe em favor do acusado manifesta causa de exclusão da ilicitude. Nesse caso, o art. 397 do CPP indica que se deve seguir a:absolvição sumária do acusado.
  130. 130Em face do tema “Dos peritos e intérpretes”, é correta:No caso de não comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.
  131. 131O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão.
  132. 132No tocante à citação, assinale a alternativa correta.:O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado.
  133. 133Com relação aos processos em espécie, é correto afirmar:o procedimento comum será sumário, quando tiver, por objeto, crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.
  134. 134No tocante aos recursos, assinale a alternativa correta.O recurso será interposto por petição ou por termo nos autos, assinado pelo recorrente ou por seu representante.
  135. 135O procedimento comum sumário, nos exatos termos do quanto determina o art. 394 do CPP, será aplicado quando tiver por objeto:crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.
  136. 136Considere as seguintes situações com relação à citação: réu militar; réu que não é encontrado; réu que se oculta para não ser citado. Assinale a alternativa que traz, correta e respectivamente, as modalidades de citação que estão adequadas às três situações mencionadas, nos termos dos arts. 351 a 369 do Código de Processo Penal:Por intermédio do chefe de serviço; por edital; por hora certa.
  137. 137Assinale a alternativa correta com relação à regra instituída pelo Código de Processo Penal no que concerne aos procedimentos comuns:O ordinário é adotado quando o crime objeto da ação penal tiver sanção máxima cominada igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.
  138. 138Assinale a alternativa em que consta aspecto que diferencia o procedimento comum ordinário do procedimento comum sumário:número máximo de testemunhas a serem ouvidas a requerimento da acusação e da defesa.
  139. 139A regularidade na intimação da testemunha, que será ouvida em juízo, poderá implicar a:sua condução coercitiva.
  140. 140Considere as afirmações no que tange ao perito. I. Não cabe às partes intervir na nomeação do perito. II. Todo perito, ainda que não oficial, está sujeito à disciplina judiciária. III. Os analfabetos podem ser peritos, desde que comprovado seu notório saber jurídico. Está correto apenas o contido em:I. Não cabe às partes intervir na nomeação do perito.
    II. Todo perito, ainda que não oficial, está sujeito à disciplina judiciária.
  141. 141Quanto à intimação da decisão de pronúncia, pode-se afirmar que I. o acusado solto que não for encontrado será intimado por edital; II. o acusado preso será intimado por via postal; III. o acusado solto será intimado pessoalmente, desde que seu advogado ainda não tenha sido intimado pelo diário oficial. Está correto apenas o contido em:I. o acusado solto que não for encontrado será intimado por edital.
  142. 142Quando o réu residir fora do território da jurisdição do juiz processante, sua citação será:realizada por carta precatória.
  143. 143Se o réu estiver condenado e preso, e for ordenada judicialmente sua citação em razão de um novo processo:deverá ser realizada pessoalmente.
  144. 144Assinale a alternativa que apresenta hipótese de recurso de ofício:sentença que conceder habeas corpus.
  145. 145“X” foi denunciado pelos crimes de lesão corporal e furto. Todavia, há cinco dias atrás foi condenado tão somente pelo delito de lesão corporal, tendo sido absolvido pelo crime de furto, uma vez que foi reconhecida na sentença a inexistência do fato. Assim sendo, é correto afirmar que:considerando que as apelações poderão ser interpostas, quer em relação a todo o julgado, quer em relação a parte dele, “X” poderá recorrer com relação à condenação pelo crime de lesão corporal.
  146. 146Analise as afirmações: I. Estendem-se aos escreventes judiciários as regras de suspeição dos juízes. II. O juiz não poderá exercer a jurisdição em processo em que ele próprio tiver servido como testemunha. III. O juiz dar-se-á por suspeito se for vizinho do réu. Está correto o contido apenas em:I. Estendem-se aos escreventes judiciários as regras de suspeição dos juízes.
    II. O juiz não poderá exercer a jurisdição em processo em que ele próprio tiver servido como testemunha.
  147. 147A revisão criminal tem como pressuposto: I. sentença condenatória transitada em julgado; II. decisão contra a qual não caiba recurso de habeas corpus. III. princípio do in dubio pro societate. Pode-se afirmar que:I. sentença condenatória transitada em julgado.
  148. 148O termo de conclusão, o cumprimento do mandado de citação e a certidão, são, respectivamente, atos processuais praticados pelos auxiliares da justiça de:movimentação, execução e documentação.
  149. 149Subirá por instrumento, dentre outros, o recurso em sentido estrito interposto da decisão que:indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição.
  150. 150Considere: I. Juiz. II. Acusado. III. Advogado. IV. Perito. V. Testemunha. NÃO integram a relação processual, dentre outras, as pessoas indicadas APENAS em:II. Acusado;
    IV. Perito.
    V. Testemunha.
  151. 151Em relação aos sujeitos do processo penal, é correto afirmar que:a audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer.
  152. 152No que toca à citação, é correto afirmar que:verificado que o réu se oculta para não ser citado, o oficial certificará e procederá à citação com hora certa.
  153. 153O procedimento será comum ordinário quando tiver por objeto a apuração de crime:cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a quatro anos de pena privativa de liberdade.
  154. 154Xisto é denunciado pelo Ministério Público por crimes de peculato e prevaricação. Após a autuação, o Magistrado competente, em decisão fundamentada, recebe parcialmente a denúncia. Contra esta decisão caberá:Recurso em Sentido Estrito, no prazo de cinco dias.
  155. 155No Juizado Especial Criminal:a intimação de pessoa jurídica poderá ser feita mediante entrega de correspondência ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado.
  156. 156Incumbe ao juiz, como sujeito da relação processual penal:exercer o poder de polícia na condução do processo, podendo requisitar a força pública.
  157. 157Sobre o habeas corpus e seu processo, de acordo com o Código de Processo Penal, considere: I. A competência para processar e julgar, originalmente, o habeas corpus, cuja autoridade coatora for um Secretário de Estado, é do Tribunal de Justiça do respectivo Estado. II. A utilização do habeas corpus é assegurada ao agente que responde processo por infração penal, a que a pena pecuniária seja a única cominada ou contra decisão condenatória a pena de multa. III. José, Juiz de Direito de uma determinada comarca do Estado de São Paulo, recebeu, após regular distribuição, um habeas corpus questionando uma ordem dada por um Delegado de Polícia da cidade. Após requisitar informações, tomou conhecimento de que a ordem foi ratificada por Pedro, outro Juiz de Direito da mesma comarca, para o qual o Inquérito Policial foi distribuído. Neste caso, cessa de imediato a competência do Magistrado José, para quem foi distribuído o habeas corpus, conhecer do writ. Está correto o que consta APENAS em:I. A competência para processar e julgar, originalmente, o habeas corpus, cuja autoridade coatora for um Secretário de Estado, é do Tribunal de Justiça do respectivo Estado;
    III. José, Juiz de Direito de uma determinada comarca do Estado de São Paulo, recebeu, após regular distribuição, um habeas corpus questionando uma ordem dada por um Delegado de Polícia da cidade. Após requisitar informações, tomou conhecimento de que a ordem foi ratificada por Pedro, outro Juiz de Direito da mesma comarca, para o qual o Inquérito Policial foi distribuído. Neste caso, cessa de imediato a competência do Magistrado José, para quem foi distribuído o habeas corpus, conhecer do writ.
  158. 158Paulo, Juiz de uma determinada comarca do Estado de São Paulo, prolatou uma decisão contra a qual cabe recurso em sentido estrito. Uma das partes interpôs o recurso no prazo legal, apresentando as suas razões e a parte contrária, por sua vez, as contrarrazões, posteriormente. Apresentadas as contrarrazões, os autos foram remetidos a Paulo que exerceu o juízo de retratação e reformou a decisão impugnada. Neste caso, a parte contrária:poderá recorrer da nova decisão por simples petição, se couber recurso, não sendo mais lícito ao juízo modificá-la.
  159. 159Moacir foi conduzido ao Distrito Policial acusado de praticar crime de desacato, pois teria xingado um Policial Militar quando foi abordado em uma operação bloqueio da "Lei Seca" na cidade de São Paulo. Foi lavrado o respectivo Termo Circunstanciado e encaminhado ao Fórum local. Moacir ostenta vasta folha de antecedentes criminais e não fazia jus a qualquer benefício legal. O Ministério Público ofereceu, então, denúncia contra Moacir, acusando-o de praticar o delito em questão (desacato). Designada audiência de instrução, debates e julgamento, o acusado foi regularmente citado e compareceu ao ato acompanhado de seu advogado. Iniciado o ato processual, o Magistrado concedeu a palavra ao advogado de Moacir para responder aos termos da denúncia. Em seguida, o Magistrado, em decisão fundamentada, rejeitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público. Contra essa decisão:caberá apelação, no prazo de dez dias, que será julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
  160. 160Em um procedimento criminal ordinário, o Ministério Público arrolou três testemunhas e o réu, na defesa preliminar, arrolou quatro. Ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação, a audiência foi adiada, por falta de intimação das de defesa. Antes da audiência designada em continuação, o Ministério Público requereu a oitiva de mais uma testemunha, com o que a defesa não concordou. Nesse caso, a nova testemunha arrolada pelo Ministério Público:só será ouvida se o juiz considerar necessário, como testemunha do juízo.
  161. 161NÃO caberá recurso em sentido estrito da decisão, despacho ou sentença que:receber a denúncia ou a queixa.
  162. 162A respeito da citação, considere: I. Não cabe citação com hora certa no processo penal. II. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço. III. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado. Está correto o que consta SOMENTE em:II. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.
    III. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
  163. 163O habeas corpus não:poderá ser impetrado em defesa da sociedade, para rever decisão injusta.
  164. 164No que concerne ao acusado e seu defensor, nos termos preconizados pelo Código de Processo Penal, é correto afirmar:O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
  165. 165No que concerne aos recursos em geral, considere: I. O juiz, em decorrência da sua imparcialidade e do princípio da iniciativa das partes, jamais poderá recorrer de ofício da sua própria decisão. II. Tanto o Ministério Público como o réu pessoalmente poderão desistir de recurso que hajam interposto. III. Denomina-se sucumbência recíproca a desconformidade, para ambas as partes, entre o que foi pedido e o que foi decidido pela sentença. Está correto o que se afirma SOMENTE em:III. Denomina-se sucumbência recíproca a desconformidade, para ambas as partes, entre o que foi pedido e o que foi decidido pela sentença.
  166. 166De acordo com o Código de Processo Penal brasileiro, ao juiz:cabe prover a regularidade do processo, bem como manter a ordem dos respectivos atos.
  167. 167De acordo com o Código de Processo Penal brasileiro, no que concerne aos recursos, é correto afirmar:Caberá apelação, no prazo de 5 dias, das decisões do Tribunal do Júri, quando ocorrer nulidade posterior à pronúncia.
  168. 168Da decisão que conceder a reabilitação cabe:apelação.
  169. 169Considere as seguintes assertivas sobre as citações e intimações: I. Verificando-se que o réu se oculta para não ser citado, a citação far-se-á por edital, com o prazo de 5 (cinco) dias. II. A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á, em regra, pessoalmente, mas poderá ser feita por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, se assim for requerido. III. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. IV. Adiada, por qualquer motivo, a instrução criminal, o juiz marcará desde logo, na presença das partes e testemunhas, dia e hora para seu prosseguimento, do que se lavrará termo nos autos. De acordo com o Código de Processo Penal, está correto o que consta APENAS em:III. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
    IV. Adiada, por qualquer motivo, a instrução criminal, o juiz marcará desde logo, na presença das partes e testemunhas, dia e hora para seu prosseguimento, do que se lavrará termo nos autos.
  170. 170No que se refere aos assistentes, é certo que:o assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
  171. 171Não será dado habeas corpus:no caso de punição disciplinar.
  172. 172No que se refere à apelação, é correto afirmar que:poderá ser interposta, quer em relação a toda a sentença, quer em relação a parte dela.
  173. 173No que diz respeito à Carta Testemunhável, é correto afirmar:O prazo para sua interposição é de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da intimação do despacho que denegar o recurso.
  174. 174A respeito do procedimento ordinário, é correto afirmar que:o juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.
  175. 175Considere as situações abaixo. I. Ordem de prisão determinada pelo Ministério Público, fora das hipóteses de flagrante. II. Proibição de frequentar determinados lugares como condição imposta na concessão da suspensão condicional da pena ou do processo. III. Não conclusão de inquérito policial até o sexto dia após a prisão em razão de flagrante. IV. Recebimento, pelo Juiz, de denúncia ou queixacrime por fato atípico. São hipóteses de cabimento de Habeas Corpus APENAS:I. Ordem de prisão determinada pelo Ministério Público, fora das hipóteses de flagrante;
    IV. Recebimento, pelo Juiz, de denúncia ou queixacrime por fato atípico.
  176. 176No processo ordinário, depois da resposta do réu, o juiz o absolverá sumariamente se presente um dos motivos para o julgamento antecipado, nos quais NÃO se inclui:denúncia assinada por Promotor de Justiça incompetente.
  177. 177Sendo a sucumbência pressuposto fundamental dos recursos, diz-se que ela é:paralela, se o gravame atinge interesses idênticos, isto é, de pessoas que estão no mesmo polo, por exemplo, dois réus.
  178. 178A respeito do habeas corpus, é correto afirmar que:o juiz não terá competência para conhecer do pedido quando a coação provier de autoridade judiciária de igual jurisdição.
  179. 179O procedimento previsto no Código de Processo Penal para apuração de infrações penais será:sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a quatro anos de pena privativa de liberdade.
  180. 180Tendo sido o réu absolvido por ilegitimidade de parte por ser menor de dezoito anos e sendo descoberto, depois de transitada em julgado a sentença, que ele usara documento de identidade falso, restando comprovado que ele era maior de dezoito anos na data dos fatos:nada pode ser feito para rever a decisão absolutória porque não existe revisão criminal pro societate.
  181. 181São pressupostos subjetivos dos recursos:interesse jurídico e legitimidade para recorrer.
  182. 182A impossibilidade da identificação do indiciado, preso, com seu verdadeiro nome ou outros qualificativos implicará:no não retardamento da propositura da ação penal.
  183. 183ão pressupostos comuns a todos os recursos:previsão legal, forma prescrita em lei e tempestividade.
  184. 184Deve ser pessoal a intimação do:defensor nomeado e do Ministério Público.
  185. 185Cabe recurso em sentido estrito contra a decisão que:indeferir requerimento de prisão preventiva.
  186. 186Contra a decisão de impronúncia cabe o recurso:de apelação.
  187. 187Dentre outras hipóteses legais, caberá apelação da decisão:do Tribunal do Júri, quando ocorrer nulidade posterior à pronúncia.
  188. 188Caberá recurso em sentido estrito além de outras hipóteses da decisão:que pronunciar o réu.
  189. 189A respeito do Assistente do Ministério Público, é correto afirmar que:do despacho que admitir ou não o assistente não caberá recurso.
  190. 190A revisão criminal:pode, em caso de morte do réu, ser pedida pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
  191. 191A respeito do acusado e seu defensor é correto afirmar:A constituição de defensor independe de instrumento de mandato se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório judicial.
  192. 192Quanto aos recursos em geral, dispõe o Código de Processo Penal, dentre outras hipóteses, que:salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro e se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível.
  193. 193Dentre os auxiliares da justiça, inclui-se o:perito.
  194. 194Sobre os auxiliares da Justiça analise: I. Incumbe ao Oficial de Justiça, dentre outras atribuições, estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem. II. A prática de ato nulo com dolo ou culpa caracteriza uma das hipóteses através da qual o escrivão e o oficial de justiça são civilmente responsáveis. III. O perito nomeado poderá escusar-se do encargo alegando motivo legítimo, recusa esta que deverá ser apresentada dentro de 10 dias, contados da intimação ou do impedimento superveniente. IV. Incumbe ao escrivão, dentre outras atribuições, dar independentemente de despacho, certidão de qualquer ato ou termo do processo, respeitando as restrições previstas em lei. De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que se afirma APENAS em:I. Incumbe ao Oficial de Justiça, dentre outras atribuições, estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem.
    II. A prática de ato nulo com dolo ou culpa caracteriza uma das hipóteses através da qual o escrivão e o oficial de justiça são civilmente responsáveis.
    IV. Incumbe ao escrivão, dentre outras atribuições, dar independentemente de despacho, certidão de qualquer ato ou termo do processo, respeitando as restrições previstas em lei.
  195. 195A composição civil dos danos, de acordo com o art. 74 da Lei nº 9.099/95:é irrecorrível quando homologada por sentença.
  196. 196Lei n.º 9.099/1995, artigo 69: “ A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários”. Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do texto.A autoridade policial ... termo circunstanciado
  197. 197Nos termos da Lei n.º 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, é correto afirmar que:em se tratando de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
  198. 198Segundo a Lei n.º 9.099/95, são orientadores do processo em trâmite perante o Juizado Especial, os critérios da:informalidade, oralidade, economia processual e celeridade.
  199. 199Com relação às infrações de menor potencial ofensivo, seu processo e julgamento, é correto afirmar que:nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não pela Lei n.º 9.099/95, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.
  200. 200Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, nos termos do art. 61 da Lei n.º 9.099/95:as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
  201. 201A competência dos Juizados Especiais Criminais, de acordo com o art. 63 da Lei n.º 9.099/95, determina-se pelo[a]:lugar em que foi praticada a infração penal.
  202. 202As presenças imprescindíveis, diante do juiz, na audiência preliminar prevista na Lei n.º 9.099/95, são:autor do fato, vítima e seus respectivos advogados, e o representante do Ministério Público.
  203. 203Nos termos do art. 76 da Lei n.º 9.099/95, a transação penal somente será admitida se:o agente não tiver sido beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pelo mesmo benefício.
  204. 204Para as contravenções penais, a lei prevê a aplicação isolada ou cumulativa das penas de:multa e prisão simples.
  205. 205É cabível transação penal quando a pena máxima cominada ao delito:não for superior a dois anos.
  206. 206No que se refere à suspensão do processo prevista no artigo 89, da Lei no 9.099/95, é INCORRETO afirmar que:a decisão judicial que homologa a suspensão condicional do processo interrompe a prescrição e, durante o prazo de suspensão do processo, não correrá a prescrição.
  207. 207No que diz respeito à suspensão condicional do processo é correto afirmar:Poderá ser proposta em relação aos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, atendidos outros requisitos.
  208. 208São atos da fase preliminar do procedimento previsto pela Lei no 9.099/95, dentre outros:termo circunstanciado, audiência preliminar e composição dos danos civis.
  209. 209No rito da Lei nº 9.099/95 (Juizados Especiais), quando obscura a sentença, cabíveis embargos de declaração no prazo de:cinco dias, suspendendo o prazo para o recurso.
  210. 210A respeito do processo referente a infrações de menor potencial ofensivo perante o Juizado Especial Criminal, é INCORRETO afirmar que:o não oferecimento da representação na audiência preliminar implica na decadência desse direito.
  211. 211CODIGO DE PROCESSO PENAL(IMPEDIMENTO) Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito; II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha; III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão; IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.CODIGO DE PROCESSO PENAL(SUSPEIÇÃO)
    Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;
    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
    VI - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
  212. 212—

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Karteikarten am DIREITO PROCESSUAL PENAL, erstellt von claudiafenley am 26/03/2015.
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claudiafenley
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