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Controle de Constitucionalidade IDEG (fraco)
Karten in diesem Stapel (18)
- 1Controle de Constitucionalidade-Fundamentado na supremacia da Constituição
-CF é fonte de validade das normas.
-Inconstitucionalidade é ato declaratório. Logo, se a norma é invalida, ela não pode ter gerado nenhum efeito jurídico - 2Controle de Constitucionalidade intertemporalLei materialmente inconstitucional à CF/88 é revogada tacitamente --> Não é controle de constitucionalidade.
Controle de constitucionalidade dá-se por ADPF - 3Inconstitucionalidade Formal e MaterialFormal - Vício no processo legislativo.
Inconstitucionalidade Material - Cláusula Pétrea - 4Inconstitucionalidade por ação e por omissão1) Ação - o controle dá-se por ato normativo elaborado em desacordo com a CF/88
2) Omissão - Contro dá-se por inércia injustificada perante a CF/88 - 5Controle preventivo ou repressivo1) Preventivo - antes da entrada em vigor
2) Repressivo - exercido sobre norma já em vigor - 6Reserva de Plenário-Apenas pelo voto da maioria absoluta dos membros de um órgão especial pode um tribunal declarar a inconstitucionalidade de ato normativo.
- 7Espécies de controle de Constitucionalidade do STF-ADIN
-Ação Declaratória de Constitucionalidade
-ADIN por Omissão
-ADPF - 8ADIN-Finalidade: remover norma inconstitucional do sistema
-Objeto: Ato normativo federal e estadual.
-Legitimados: Art. 103 CF/88
-Efeitos: ex tunc, cabendo modulação erga omnes.
-Não cabe recurso, mas embargo de declaração. - 9Art. 103 - Legitimados a propor ADIN (e ADC)-Presidente, Procurador Geral, Governador
-Mesa do Senado e da Câmara, Mesa de Assembléia Legislativa
-Conselho Federal da OAB, Partido político com representação no Congresso, Confederação sindical ou entidade de classe nacional - 10Advogado Geral da União na ADIN-Deve defender a constitucionalidade da norma.
-Desde de 2009, STF admite que AGU não defenda a norma se esta contrariar os interesses da União. - 11Sociedade Aberta dos Intérpretes da Constituição (P. Haberle)-Possibilidade de manifestação de entidades específicas como Amicus Curiae
- 12Não podem ser objeto de ADINAto normativo secundário, leis anteriores à CF88, projetos de lei, projeto de EC, súmulas, etc.
- 13ADIN EstadualControle dos atos normativos municipais, pelo TJE (Tribunal de Justiça Estadual) ou seu órgão especial
- 14Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)-Finalidade: eliminar incerteza sobre constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. Confirma constitucionalidade
-Objeto: lei ou ato normativo federal (apenas), posterior à CF/88
-Legitimados: Art. 103
-Efeitos ex tunc, cabendo modulação erga omnes - 15ADIN e ADCADIN e ADC são a mesma coisa, mas com "sinais invertidos". Se ADIN for improcedente, a norma é considerada constitucional, e vice-versa.
- 16Ação Declaratória de Inconstitucionalidade por Omissão - ADIN por Omissão-Finalidade: dar efetividade a normas constitucionais sem adequada regulação
-Objeto: Omissão constitucional (é típica de constituições dirigentes) - Inconstitucional é a ausência de uma lei cuja edição foi prevista
-Legitimados: Art. 103.
-Efeitos: apelo ao órgão responsável - 17Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF-Finalidade: Evitar lesão a preceito fundamental decorrente de ato do Poder Público
-Objeto: lei ou ato normativo federal, estadual e municipal, incluindo pré-constitucional.
-Legitimidade: Art. 103.
-Efeito: erga omnes e vinculante.
-Subsidiária - 18Suspensão da execução de lei declarada inconstitucional por decisão do STF-Competência privada do Senado Federal
-Caráter facultativo.
Informationen
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- Professional Direito Interno Karteikarten am Controle de Constitucionalidade IDEG (fraco), erstellt von Shinji Carvalho am 31/03/2015.
- Erstellt von
- Shinji Carvalho
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