AULA 09 - SERVIÇOS PÚBLICOS

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DIREITO ADMINISTRATIVO Flussdiagramm am AULA 09 - SERVIÇOS PÚBLICOS, erstellt von Lourivania Paixao am 24/03/2017.
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  • SERVIÇOS PÚBLICOS
  • ELEMENTOS DE DEFINIÇÃO
  • Subjetivo: o sujeito é o Estado (Poder Público), que presta direta ou indiretamente.
  • Objetivo: atividades de interesse coletivo (nem sempre, ex: loterias).
  • Formal: o regime jurídico é de direito público (mas quando prestado por concessionárias ou permissionárias o regime predominante é de direito privado à regime híbrido).
  • Não são serviços públicos:
  • atividades judiciais, legislativas e de governo (políticas); fomento; poder de polícia; intervenção na propriedade privada; obras públicas.
  • Ordem social (saúde e educação):
  • podem ser prestados pelos particulares independentemente de delegação. São atividades privadas, sujeitas ao poder de polícia do Estado. Apenas quando desempenhadas pelo Estado é que se sujeitam ao regime de direito público.
  • Formas de prestação:
  • Prestação direta: o serviço é prestado pela Administração Pública, direta ou indireta.
  • Prestação indireta: o serviço é prestado por particulares, aos quais, mediante delegação do PoderPúblico, é atribuída a sua mera execução.
  • Regulamentação e controle: atividade típica do Poder Público, indelegável a particulares.
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