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Licitação - BASE MAPEADA

Wuilverson Mossini LICITAÇÃO Concursos Públicos Portugiesisch

Mapa mental sobre Licitação e Lei 8666/93: LEI 8666/93, Alcance, Finalidade, e Princípios

Mapa mental: Licitação e Lei 8666/93

Inhalt der Mindmap

Licitação - BASE MAPEADA

  1. LEI 8666/93

    • Disciplina e Artigos
      • CF Art. 22 XXVII
        • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: - Normas gerais de licitação e contratação
      • CF Art. 37 XXI
        • Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes
      • CF Art. 173 § 1º III
        • Regime Próprio (simplificado) para as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
    • LICITAÇÃO
      • - Ato Administrativo
      • Processo Licitatório
        • MODALIDADES
          • NORMAL
            • Concorrência
              • - É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos.
              • Publicação mínima de 45 dias quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço", caso contrário 30 dias
                • Grande Vulto
                  • -  Obras e Serviços de Engenharia acima de R$ 1.500.000,00 - Compras e Serviços acima de R$ 650.000,00
                  • EXIGIDA
                    • - Licitações Internacionais
                      • - Concessão de Uso de Bens Públicos
                        • - Alienação de Bens e Imóveis, Exceto (Processo Judicial e Dação em Pagamento)
                          • - Alienação de Bens Móveis acima de R$ 650.000,00
            • Tomada de Preço
              • - Interessados Cadastrados ou que atendam os requisitos até 3º dia anterior do recebimento das propostas
              • Publicação mínima de 30 dias quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço", caso contrário 15 dias
                • Médio Vulto
                  • - Obras e Serviços de Engenharia até de R$ 1.500.000,00 - Compras e Serviços até de R$ 650.000,00
                  • PODE
                    • - Licitações Internacionais desde que haja cadastro e dentro do valor
            • Convite
              • - Interessados do RAMO PERTINENTE AO OBJETO. - Cadastrados ou Não (Até 24H da abertura das Propostas). - Pequenas Unidades administrativas a Comissão pode ser Substituida por SE-FO-DE (Servidor Formalmente Designado)
              • Publicação mínima de 5 dias úteis
                • Pequeno Vulto
                  • - Obras e Serviços de Engenharia até de R$ 150.000,00 - Compras e Serviços até de R$ 80.000,00
                  • - Escolhidos ou convidados no mínimo 3, salvo justificativa.
                    • - Carta Convite Substitui o Edital-
          • ESPECIAL
            • Concurso
              • Utiliza-se o tipo em especial, Prêmio ou Remuneração. - Comissão Especial, Servidores ou Não. - Publicação de edital Minima 45 dias.
              • 45 dias
                • Qualquer Interessado para escolha de trabalho Técnico, Artístico e Ciêntífico
            • Leilão
              • - Maior Lance ou Oferta.
              • 15 dias
                • Venda de bens móveis que não servem para administração, ou que foram apreendidos/penhorados
                  • Alienação de bens Imóveis de processo Judicial ou de Dação em pagamento.
          • Lei 10.520/2002
            • Pregão
              • - Alcance toda a Administração. - Para aquisição de bens e serviços comuns.
              • TIPO -Menor Preço
                • PRAZO FIXADO PROPOSTAS
                  • - Não inferior a 8 dias. - O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis
                  • Habilitação é posterior ao Julgamento e Classificação
                    • - Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor
                    • Não existe Limite de Valor para está Modalidade
                      • - No Pregão não se leva em consideração o vulto do contrato, e sim as características dos bens e serviços comuns (Simples e Rotineiro)
                      • Buscar maior Vantajosidade
                        • - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade
                        • HABILITAÇÃO
                          • XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira; XIV - os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes; XV - verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor
                          • Validade das Propostas. (60 dias)
                            • Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
                            • SANÇÕES
                              • - Descredenciamento do SICAF por até 5 anos, multa (constante no edital) e cominações legais.
              • VEDAÇÕES
                • I - garantia de proposta; II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
                • 2 FASES
                  • PREPARATÓRIA E EXTERNA
                  • 2 MOMENTOS
                    • 1º
                      • Propostas e Lances em Sessão Pública.
                    • 2º
                      • O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor
            • Pregão Eletrônico
              • - Na aquisição de bens e serviços comuns pela União será obrigatório a utilização da modalidade Pregão, preferencialmente eletrônico.
      • Tipos
        • Menor Preço
          • Melhor Técnica
            • Técnica e Preço
              • Maior Lance ou Oferta
      • Dispensa
        • ADA
          • - Ato Vinculado. (1-OPÇÃO)
          • Art. 17
            • ALIENAÇÃO DE BENS
              • - Quando Móvel - Dependerá de Avaliação Prévia - Quando Imóvel - Dependerá de Autorização Legislativa
              • Dação em Pagamento
              • Doação
              • Permuta
              • Investidura
              • Venda a Outro Órgão ou Entidade
        • AVEL
          • - Ato Discricionário. (VÁRIAS OPÇÕES)
          • Art. 24
            • Guerra
            • Calamidade Pública
            • Compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis
      • Inexibilidade
        • Art. 25 e 26
        • INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO
          • Fornecedor Exclusivo
            • - Vedada Preferência por Marcas - Exclusividade comprovada por Atestado
          • Serviço Técnico de natureza Singular
            • - Notória Especialização
          • Setor Artístico
            • - Qualquer Setor. - Diretamente ou Empresário. - Consagrado por Crítica ou opinião Pública.
    • CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
      • - Natureza Jurídica de Direito Público e quando este não for capaz, utiliza-se regras do Direito Privado.
      • Conceito
        • - Todo todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares.
      • CARACTERÍSTICAS
        • Bilateral
          • Oneroso
            • Cumulativo
              • Formal
                • Intuito Personae
                  • Lex inter partes
                    • Pact Sunt Servanda
                      • - O que Foi Pactuado deve ser cumprido.
                    • Lei para as partes
                      • - O que Serve para administração pública serve para os particulares.
                  • Personalismo
                    • - Quem deve executar é quem celebrou.
                • Em Regra ele é Escrito, mas pequenas compras de até R$ 4000 pode ser VERBAL.
              • Vontade das Partes
            • Gera/Visa Remuneração
          • Duas Partes
      • Clausulas Exorbitantes
        • - SÓ EXISTE CONTRATO ADMINISTRATIVO SE HOUVER CLAUSULAS EXORBITANTES. *CUIDADO* - QUANDO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ALUGA UM IMÓVEL DE PARTICULAR ELES CELEBRAM CONTRATO AMBOS COMO PARTICULARES
        • Prerrogativas / Privilégios
          • SOLICITAR RESCISÃO
          • ALTERAR CONTRATO
          • EXIGIR GARANTIA
          • APLICAR PENALIDADES
      • ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
        • O Contratado é obrigado a aceitar até 25%
          • Para REFORMA pode ser de até 50%
      • GARANTIAS
        • Não são obrigatórias
          • Só Haverá se Constar no Edital
            • - A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
            • Modalidades de Garantia
              • Seguro Garantia
                • Caução
                  • Títulos da Dívida Pública.
                  • Fiança Bancária
      • REAJUSTE
        • - Deve estar previsto no edital e deve ser inflação de mercado.
        • Preços
          • Tarifas
      • SERVIDOR PÚBLICO
        • - Aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público.
      • CONTAGEM DOS PRAZOS
        • Exclui o 1º e Inclui o ultimo
          • - Contagem feita em dias consecutivos. - Só inicia ou vence em dia de expediente.
      • Espécies de Contratos
        • OBRA PÚBLICA
          • SERVIÇOS
            • FORNECIMENTO
              • CONCESSÃO
      • TEORIA DA CONSPIRAÇÃO
        • CAUSAS JUSTIFICADORAS DE INEXECUÇÃO DO CONTRATO
          • Fortuito ou Força Maior
            • - Inundação Exemplo: Fábrica de Papel
            • Imprevisíveis
              • Inevitáveis
          • Fato do Príncipe
            • - exemplo IPI
            • Norma geral / Relação Indireta
              • Revisa ou Anula
          • Fato da Administração
            • Norma Específica / Relação Direta
              • Paralisa ou Refaz
  2. Alcance

    • Lei Nacional
      • Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
      • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
        • Indireta
          • Autarquias
            • Fundações Públicas
              • Empresas Públicas
                • Sociedade de economia mista
        • Direta
          • União
            • Estados
              • Distrito Federal
                • Municípios
  3. Finalidade

    • Art. 3º  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável
    • ISONOMIA
      • Igualdade Competitividade
      • PROPOSTA + VANTAJOSA
        • PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL E SUSTENTAVEL
  4. Principios

    • Expressos
      • LEGALIDADE IMPESSOALIDADE MORALIDADE PUBLICIDADE IGUALDADE + PROBIDADE VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO JULGAMENTO OBJETIVO
      • LIMPI + PVJ
        • IGUALDADE
          • § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate;  - Produzidos no País. -Produzidos ou prestados por empresas brasileiras. -Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.          -Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação -Sorteio
    • EXPLICÍTOS
      • SIGILO DAS PROPOSTAS ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA PROCEDIMENTO FORMAL
      • SAP
    • OUTROS
      • Formalismo
        • O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública
  5. OBJETO

    • COMPRAS ALIENAÇÕES SERVIÇOS OBRAS CONCESSÃO PERMISSÃO LOCAÇÃO
    • CASOCPL
  6. Comissão

    • No mínimo 3 membros, sendo 2 efetivos.
    • PERMANENTE
      • 1 Ano de investidura, fazer rodízio de pelo menos 1 membro
      • ESPECIAL
        • Apenas para Modalidade CONCURSO

Informationen

Beschreibung
Concursos Públicos LICITAÇÃO Mindmap am Licitação - BASE MAPEADA, erstellt von Wuilverson Mossini am 31/08/2017.
Erstellt von
Wuilverson Mossini
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