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Solidariedade
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Solidariedade
Art. 264. Há solidariedade =, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito ou obrigado à divida toda.
Passiva
- Em situação que há interesse em comum, não é necessário lei para determinar a solidariedade tributária.
Não comporta benefício de ordem
Domicílio tributário
- É onde o sujeito passivo da tributação é notificado.
- 1 - Pessoas naturais: residencia natural.
- 2 - Pessoas jurídicas de direito privado, sua sede ou de cada estabelecimento.
- 3 - Pessoas jurídicas de direito público qualquer de suas repartições
- 1º Inciso, quando não se aplicar as regras anteriores, utilizar o lugar da situação dos bens ou da ocorrência do fato gerador
- 2º Inciso, A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, valendo-se para o paragrafo primeiro.
Informationen
- Beschreibung
- Mindmap am Solidariedade, erstellt von Zenilton Tavares am 24/09/2017.
- Erstellt von
- Zenilton Tavares
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