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Procedimentos no Processo do Trabalho
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Procedimentos no Processo do Trabalho
procedimento comum
- ordinário
- arts. 837 a 852 da CLT
- valor da causa
- acima de 40 salários mínimos
- 3 audiências
- inaugural de conciliação
- proposta a conciliação na abertura
- com acordo
- termo lavrado
- sem acordo
- 20 minutos para defesa
- com acordo
- reclamante e reclamado devem estar presentes
- representantes
- reclamatórias plúrimas ou ações de cumprimento
- sindicato da categoria
- reclamatórias plúrimas ou ações de cumprimento
- reclamante ausente
- arquivamento
- custas
- mesmo com AJG
- salvo comprovação do motivo em 15 dias
- condição para propor nova ação
- custas
- arquivamento
- reclamado ausente
- revelia e confissão (matéria de fato)
- advogado presente
- aceitos contestação e documentos
- empregador
- pode ser substituído por gerente ou presposto
- preposto não precisa ser empregado da reclamada
- pode ser substituído por gerente ou presposto
- doença ou motivo relevante empregado não comparece
- representado por outro empregado da mesma profissão
- sindicato
- representantes
- proposta a conciliação na abertura
- instrução
- oitiva de testemunhas
- 3 testemunhas cada parte
- contradita
- entre qualificação e compromisso
- contradita
- 3 testemunhas cada parte
- depoimento das partes
- razões finais
- até 10 minutos cada
- renovação proposta conciliatória
- oitiva de testemunhas
- julgamento
- contínua
- impossibilidade
- primeira desimpedida
- impossibilidade
- partes notificadas da decisão na audiência
- contínua
- inaugural de conciliação
- reclamação
- empregados, empregadores
- pessoalmente ou por representantes
- sindicatos
- escrita
- juízo
- qualificação das partes
- exposição dos fatos
- pedido certo, determinado, com valor
- assinatura do reclamante ou representante
- data
- verbal
- reduzida a termo
- contestação oferecida
- mesmo eletronicamente
- reclamante não pode desistir da ação sem anuência do reclamado
- mesmo eletronicamente
- recebimento e protocolo da reclamação
- até 48 horas para notificar o reclamado
- exceção de incompetência territorial
- 5 dias a contar da notificação
- antes da audiência
- peça que sinaliza a exceção
- exceção de incompetência territorial
- até 48 horas para notificar o reclamado
- empregados, empregadores
- sumário
- Lei nº 5.584/70
- valor da cuasa
- até 2 salários mínimos
- não cabe recurso
- salvo para o STF
- dispensável o resumo dos depoimentos
- de ofício pelo juiz
- alçada exclusiva da Junta
- reclamação pessoal
- interpor e contra-arrazoar recurso
- 8 dias
- comprovação do depósito da condenação
- dentro do prazo para interposição do recurso
- sob pena de deserção
- dentro do prazo para interposição do recurso
- sumaríssimo
- arts. 852-A a 852-I da CLT
- valor da causa
- até 40 salários mínimos
- excluída a Administração Pública
- direta
- autárquica
- fundacional
- sem citação por edital
- audiência una
- 15 dias para apreciação a partir do ajuizamento
- conciliação a qualquer tempo
- provas produzidas na audiência
- mesmo não requeridas previamente
- interrompida audiência
- prosseguimento e solução em no máximo 30 dias
- máximo 2 testemunhas para cada parte
- convidadas
- não comparecimento
- intimadas
- não comparecimento
- condução coercitiva
- não comparecimento
- intimadas
- não comparecimento
- convidadas
- dispensado relatória da sentença
- pedido certo, determinado, com valor
- não atendimento pelo reclamante
- arquivamento da reclamação
- custas sobre o valor da causa
- não atendimento pelo reclamante
- ordinário
Informationen
- Beschreibung
- Mindmap am Procedimentos no Processo do Trabalho, erstellt von Naiara Biasi am 05/05/2018.
- Erstellt von
- Naiara Biasi
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