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PROCESSO E PROCEDIMENTO

Christina Patricio Portugiesisch

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PROCESSO E PROCEDIMENTO

  1. parti-se da seguinte indagaçoes:

    • 1º o que é necessario para que um processo EXISTA?
    • 2º o que é necessario para que um processo seja VALIDO?
  2. Nocoes de processo: (pela teria do FATO JURIDICO)

    • plano da EXISTENCIA
      • É uma especie de ATO JURIDICO COMPLEXO
        • Ato juridico complexo é aquele que "cuja o suporte fatico é complexo e formado por varios atos juridicos"
    • plano da EFICACIA
      • trata-se de uma RELAÇÃO JURÍDICA que se estabelece entre diversos sujeitos processuais
  3. PLANO DA EXISTENCIA

    • é necessario observar nas circustancia das vida! e a natureza: se é emprestimo, doação, locação e etc..
      • observa-se pelos elementos essenciais, exemplo;COMPRA E VENDA: preco, coisa e consentimento
      • cada fato juridico será identificado pelos seus elementos e pressuposto para que aquele objeto seja juridicamente
    • esse plano é tratado pela doutrina por PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS (genericamente, pois é tanto a existencia quanto a validade
      • TECNICAMENTE, a palavra PRESSUPOSTO PROCESSUAIS só des respeito ao plano da EXISTENCIA
    • O processo começa com o oferencimento da DEMANDA!
      • o que faz a demanda ? PEDIR ALGO A ALGUÉM
    • ELEMENTOS DE EXISTENCIA DO PROCESSO:
      • Postulação
      • postulante
        • PARA QUE O PROCESSO EXISTA É NECESSARIO QUE O AUTOR EXISTA NA HORA DA PROPROSITURA DA AÇÃO. SE O AUTOR FOR PRE-MORTO, O PROCESSO NAO EXISTA. NAO PODE MORRER ANTES DA DEMANDA, SE MORREU 2 MINUTOS APOS , AI TEM PROCESSO!
          • o problema é o autor, nao importa o reu
            • se nao tiver um o ente vivo, nao é processo é um simulacro de processo
      • o órgão a quem se postula
      • se divide, ainda, em dois aspectos:
        • OBJETIVO
          • a DEMANDA!
            • tem que ter o protocolo
          • O PROCESSO NAO EXISTIRÁ SEM A DEMANDA!
        • SUBJETIVO
          • Des respeito a dois aspetos:
            • ao orgão a quem se destina , a quem se pedi
              • para que o processo judical exista , o orgão a quem se destina, deve ser investido de jurisdição
              • deve ser um órgão do poder JUDICIARIO, investido de jurisdição
            • A figura do NAO JUIZ
              • o ato realizado pelo um nao juiz é inexistente!, pois nao foi o juiz com jurisdição. exemplo: juiz nao empossado ainda!
          • O PROCESSO NAO EXISTIRÁ QUANDO FOR APRESENTADO POR UM ORGAO SEM JURISDIÇÃO!!!
          • ainda existe elementos subjetivos , referentes as PARTES, o que é chamado de PERSONALIDADE JUDICIAL ou CAPACIDADE SER PARTE
            • PERSONALIDADE JUDICIARIA: é a circustancia de poder ser sujeito processual
              • poder ser sujeito de DIREITOS e DEVERES no ambito processual
              • A PERSONALIDADE JUDICIARIA É MAIS AMPLA QUE A PERSONALIDADE CIVIL
            • A personalidade jurídiciaria possui duas categorias de entes:
              • ENTES PERSONALIZADO
                • pessoa fisica
                • pessoa juridica
              • ENTES DESPERSONALIZADOS
                • nascituro
                • condominio
                • sociedade de fato
                • massa falida
                • NAO SAO TODOS, apenas aqueles que a lei atribui essa circunstancia de ser sujeito processual
              • AQUI NAO É TRABALHADO COM A CATEGORIA DE PESSOA, MAS ENTE
              • O ELEMENTO COMUM DOS ENTES É QUE: PARA QUE UM PROCESSO EXISTA, É NECESSARIO TER UM ENTE
              • O ENTE DEVE TER PERSONALIDADE JUDICIARIA, SEJA PELA CIVIL OU POR AQUELA QUE A LEI ATRIBUI
              • aqui não haverá processo, nesse ponto de vista, quando tiver a figura do NÃO ENTE!
            • quem esta autorizado a PROCESSAR E SER PROCESSADO!
    • Em sintese: para que o processo exista é necessario: 1) DEMANDA, 2) postulada por alguem que exista no tempo da propositura da Ação 3) a demanda tem que ser oferecida por um orgao que tenha JURISDIÇÃO
      • O PROCESSO NAO DEPENDE NEM DA FIGURA DO REU. EX: INVENTARIO
  4. PLANO DA VALIDADE

    • não basta que o processo existe ele precisa se DESENVOLVER
    • Citação é um elemento de validade
    • REQUISTOS DE VALIDADE
      • SUBJETIVOS
        • JUIZ
          • Para que o processo seja valido, o juiz precisa ser:
            • COMPETENTE
              • se nao for afeta a valiade!
            • IMPARCIAL
              • se nao for afeta a validade
          • ESSA COMPETÊNCIA É ABSOLUTA!
        • PARTES
          • Capacidade Processual
            • é uma APTIDÃO! corresponde a aptidao para a pratica de atos juridicos processuais
              • atos juridicos processuais como:
                • constituir ADOVGADO
                • assinar a procuração de advogado
                • prestar depoimento
              • aptidao para encabeçar processo ou defesa
            • pode ser feita :
              • pelo sujeito DIRETAMENTE (se for capaz)
              • ou por integração de vontade (se for incapaz)
                • representação
                  • pessoa fisica
                  • quando o representado poderia praticar o ato, mas por alguma circustancia nao pode
                • presentação
                  • pessoa juridica e entes despersonalizados
                  • É presentação, pois a PJ e os Entes desposonalizados nao podem praticar o ato, pois é uma FICCAO!
            • A FALTA DE CAPACIDADE É UM DEFEITO SANAVEL! pois quando o juiz percebe precisa oportunizar a correção
            • A falta de capaacidade nao corrigida gera consequencias diversas, A DEPENDER, da situação processual do incapaz: se o incapaz for autor gerara a extinção do processo
              • SE AUTOR:
                • EXTINÇÃO DO PROCESSO
              • SE REU:
                • REVELIA
                  • os fatos ditos pelo autor, se pressume VERDADEIROS
              • SE TERCEITO
                • EXCLUSAO DO TERCEIRO DO PROCESSO
              • É UM REQUISTO DE ADMISSIBILIDADE, SEM ELE A DECISAO SERÁ SEM JULGAMENTO POR MERITO!
          • Capacidade Postulatoria
            • Aptidao para PEDIR em juizo! aptidao para peticionar, para praticar atos!
            • ADVOGADO
            • MEMBRO DO MP
              • nos processos que ale atua como PROMOTOR
            • DEFENSORIA PUBLICA
              • nos processos que ele atua como DEFENSOR
            • MEMBRO DA AGU
              • nos processos que atua como AGU
            • em geral, as partes nao tem capacidade postulatoria. É necessario contratar alguem, ou ser assisto por alguem que tenha!
              • os advogados, integram a falta de capacidade
            • obs: em algumas situaçoes o legisaldor da a propria parte capacidade
              • Habeas Corpus
              • justiça do trabalho
              • JUIZADOS ESPECIAIS ATE METADE
                • se vai ate o juizados especiais CIVIS ate metade do valor ( se o maximo é 40, voce poderá ir sem advogado ate 20)
                • na fazenda publica. poderá ir sem advogado se for ate 30 salarios minimos (max 60)
          • LEGITIMIDADE EXTRAORDINARIA
            • Na teroria das condicoes da acao (legitimidade das partes, possibilidade juridico no pedido e interesse processual, o CPC/73, na falta de qualquer um deles EXTINGUIA-SE o processo SEM RESOLUÇÃO DE MERITO , pois era um problema de admissibilidade
              • SO EXISTE 2 CATEGORIAS DE DECISOES QUE O JUIZ PODE PROFERIR
                • DE ADMISSIBILIDAE
                  • quando tratar de requisitos processuais/ formais da ação
                    • legitimidade das partes
                    • interesse processual
                      • interesse -necessidade
                      • interesse - adequação
                  • nessa caso, julgará SEM RESOLUÇÃO DO MERITO!
                • DE MERITO
                  • des respeito ao direito material discutido!
                    • possibilidade juridca do pedido
                    • SE ELE TEM O DIREITO OU NAO!
                  • nesse caso julgará COM RESOLUÇÃO DO MERITO
                • o juiz so irá julgar o merito, quando a admissibilidade estiver OK!
            • A legitimidade oridinaria
              • O TITULAR DA AÇÃO É O TITULAR DO DIREITO!
              • TODAS AS SITUAÇOES DE LEGITIMIDADE ORDINARIA É UM PROBLEMA DE MERITO
              • nesse caso, o autor NAO TEM O DIREITO pq nao é o titular ou pq o reu nao deve nada a ele
            • OTITULAR DA AÇÃO É DIFERENTE DO TITULAR DO DIREITO
            • TODAS AS SITUAÇOES DE LEGITIMIDADE EXTRAORDINARIA, SERÁ UM PROBLEMA DE ADMISSIBILIDADE!
              • O legitimado extraordinario NAO tem legitimidade para agir naquele processo. exemplo: Felipe Barroso
                • sindicato
                • MP
                • centro academico
                • etc...
        • relativo aos sujeitos!
      • OBJETIVO
        • INTRISICOS
          • interesse processual de:
            • INTERESSE-ADEQUAÇAO:
              • caso queira tutela jurisdicional, deve-se se valer da via processual adequado para obter o direito
                • ex: contra decisao interlocutoria cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO
              • deve-se postular o recurso ADEQUADO
              • PROBLEMA DE ADIMISSIBILIDADE!
        • EXTRISECOS
          • coisa julgada
            • causa já julgada, impede que outro processo tramite! ja tem decisao em outro processo
              • decisao do outro processo, impede a admissibilidade deste
          • LISTISPENDENCIA
            • a existencia de dois processos iguais! ABSOLUTAMENTES IGUAIS!
              • A LIDES ESTÃO PENDENTES ! diferente da coisa julgada que já terminou
              • nao pode deixar dois juizes trabalhando em processos iguais
                • o segundo é extinto SEM resolução de merito
          • PEREMPÇÃO
            • a perda do direito de ter o pedido apreciado!
              • acontece quando o sujeito postula a ação por 3x e abandona, na 4º vez, o juiz nao APRECIA O PEDIDO
                • VÁ A MERDA, ABANDONOU O PEDIDO POR 3X, NAO OLHO MAIS!
          • interesse - necessidade
            • tem que provar que precisa do direito, que tem necessidade
              • ex: acoes previdenciarias
          • interesse - utilidade
            • demostrar que a decisao judical terá ultilidade
            • ocorre de fatos externos, e o juiz terá que saber que a sua decisao terá alguma utilidade , que surgirá efeitos
          • algo de fora do processo! mas que ATINGE o mesmo
            • esses fenomenos externos vai prejudicar a ADMISSIBILIDADE
          • tambem chamados de requisitos NEGATIVOS, pois é necessario que NAO se manifestem
        • INDEPENDE DOS SUJEITOS !
        • respeito ao formalismo processual! DEVIDO PROCESSO LEGAL FORMAL
      • Requisitos que des repeito ao SUJEITO do processo, e requisitos que des respeito as CIRCUNSTANCIA DO PROCESSO!
    • decorre do devido processo legal FORMAL... e do principio da LEGALIDADE

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Mindmap am PROCESSO E PROCEDIMENTO, erstellt von Christina Patricio am 10/06/2018.
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