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PROCESSO E PROCEDIMENTO
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PROCESSO E PROCEDIMENTO
parti-se da seguinte indagaçoes:
- 1º o que é necessario para que um processo EXISTA?
- 2º o que é necessario para que um processo seja VALIDO?
Nocoes de processo: (pela teria do FATO JURIDICO)
- plano da EXISTENCIA
- É uma especie de ATO JURIDICO COMPLEXO
- Ato juridico complexo é aquele que "cuja o suporte fatico é complexo e formado por varios atos juridicos"
- É uma especie de ATO JURIDICO COMPLEXO
- plano da EFICACIA
- trata-se de uma RELAÇÃO JURÍDICA que se estabelece entre diversos sujeitos processuais
- plano da EXISTENCIA
PLANO DA EXISTENCIA
- é necessario observar nas circustancia das vida! e a natureza: se é emprestimo, doação, locação e etc..
- observa-se pelos elementos essenciais, exemplo;COMPRA E VENDA: preco, coisa e consentimento
- cada fato juridico será identificado pelos seus elementos e pressuposto para que aquele objeto seja juridicamente
- esse plano é tratado pela doutrina por PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS (genericamente, pois é tanto a existencia quanto a validade
- TECNICAMENTE, a palavra PRESSUPOSTO PROCESSUAIS só des respeito ao plano da EXISTENCIA
- O processo começa com o oferencimento da DEMANDA!
- o que faz a demanda ? PEDIR ALGO A ALGUÉM
- ELEMENTOS DE EXISTENCIA DO PROCESSO:
- Postulação
- postulante
- PARA QUE O PROCESSO EXISTA É NECESSARIO QUE O AUTOR EXISTA NA HORA DA PROPROSITURA DA AÇÃO. SE O AUTOR FOR PRE-MORTO, O PROCESSO NAO EXISTA. NAO PODE MORRER ANTES DA DEMANDA, SE MORREU 2 MINUTOS APOS , AI TEM PROCESSO!
- o problema é o autor, nao importa o reu
- se nao tiver um o ente vivo, nao é processo é um simulacro de processo
- o problema é o autor, nao importa o reu
- PARA QUE O PROCESSO EXISTA É NECESSARIO QUE O AUTOR EXISTA NA HORA DA PROPROSITURA DA AÇÃO. SE O AUTOR FOR PRE-MORTO, O PROCESSO NAO EXISTA. NAO PODE MORRER ANTES DA DEMANDA, SE MORREU 2 MINUTOS APOS , AI TEM PROCESSO!
- o órgão a quem se postula
- se divide, ainda, em dois aspectos:
- OBJETIVO
- a DEMANDA!
- tem que ter o protocolo
- O PROCESSO NAO EXISTIRÁ SEM A DEMANDA!
- a DEMANDA!
- SUBJETIVO
- Des respeito a dois aspetos:
- ao orgão a quem se destina , a quem se pedi
- para que o processo judical exista , o orgão a quem se destina, deve ser investido de jurisdição
- deve ser um órgão do poder JUDICIARIO, investido de jurisdição
- A figura do NAO JUIZ
- o ato realizado pelo um nao juiz é inexistente!, pois nao foi o juiz com jurisdição. exemplo: juiz nao empossado ainda!
- ao orgão a quem se destina , a quem se pedi
- O PROCESSO NAO EXISTIRÁ QUANDO FOR APRESENTADO POR UM ORGAO SEM JURISDIÇÃO!!!
- ainda existe elementos subjetivos , referentes as PARTES, o que é chamado de PERSONALIDADE JUDICIAL ou CAPACIDADE SER PARTE
- PERSONALIDADE JUDICIARIA: é a circustancia de poder ser sujeito processual
- poder ser sujeito de DIREITOS e DEVERES no ambito processual
- A PERSONALIDADE JUDICIARIA É MAIS AMPLA QUE A PERSONALIDADE CIVIL
- A personalidade jurídiciaria possui duas categorias de entes:
- ENTES PERSONALIZADO
- pessoa fisica
- pessoa juridica
- ENTES DESPERSONALIZADOS
- nascituro
- condominio
- sociedade de fato
- massa falida
- NAO SAO TODOS, apenas aqueles que a lei atribui essa circunstancia de ser sujeito processual
- AQUI NAO É TRABALHADO COM A CATEGORIA DE PESSOA, MAS ENTE
- O ELEMENTO COMUM DOS ENTES É QUE: PARA QUE UM PROCESSO EXISTA, É NECESSARIO TER UM ENTE
- O ENTE DEVE TER PERSONALIDADE JUDICIARIA, SEJA PELA CIVIL OU POR AQUELA QUE A LEI ATRIBUI
- aqui não haverá processo, nesse ponto de vista, quando tiver a figura do NÃO ENTE!
- ENTES PERSONALIZADO
- quem esta autorizado a PROCESSAR E SER PROCESSADO!
- PERSONALIDADE JUDICIARIA: é a circustancia de poder ser sujeito processual
- Des respeito a dois aspetos:
- OBJETIVO
- Em sintese: para que o processo exista é necessario: 1) DEMANDA, 2) postulada por alguem que exista no tempo da propositura da Ação 3) a demanda tem que ser oferecida por um orgao que tenha JURISDIÇÃO
- O PROCESSO NAO DEPENDE NEM DA FIGURA DO REU. EX: INVENTARIO
- é necessario observar nas circustancia das vida! e a natureza: se é emprestimo, doação, locação e etc..
PLANO DA VALIDADE
- não basta que o processo existe ele precisa se DESENVOLVER
- Citação é um elemento de validade
- REQUISTOS DE VALIDADE
- SUBJETIVOS
- JUIZ
- Para que o processo seja valido, o juiz precisa ser:
- COMPETENTE
- se nao for afeta a valiade!
- IMPARCIAL
- se nao for afeta a validade
- COMPETENTE
- ESSA COMPETÊNCIA É ABSOLUTA!
- Para que o processo seja valido, o juiz precisa ser:
- PARTES
- Capacidade Processual
- é uma APTIDÃO! corresponde a aptidao para a pratica de atos juridicos processuais
- atos juridicos processuais como:
- constituir ADOVGADO
- assinar a procuração de advogado
- prestar depoimento
- aptidao para encabeçar processo ou defesa
- atos juridicos processuais como:
- pode ser feita :
- pelo sujeito DIRETAMENTE (se for capaz)
- ou por integração de vontade (se for incapaz)
- representação
- pessoa fisica
- quando o representado poderia praticar o ato, mas por alguma circustancia nao pode
- presentação
- pessoa juridica e entes despersonalizados
- É presentação, pois a PJ e os Entes desposonalizados nao podem praticar o ato, pois é uma FICCAO!
- representação
- A FALTA DE CAPACIDADE É UM DEFEITO SANAVEL! pois quando o juiz percebe precisa oportunizar a correção
- A falta de capaacidade nao corrigida gera consequencias diversas, A DEPENDER, da situação processual do incapaz: se o incapaz for autor gerara a extinção do processo
- SE AUTOR:
- EXTINÇÃO DO PROCESSO
- SE REU:
- REVELIA
- os fatos ditos pelo autor, se pressume VERDADEIROS
- REVELIA
- SE TERCEITO
- EXCLUSAO DO TERCEIRO DO PROCESSO
- É UM REQUISTO DE ADMISSIBILIDADE, SEM ELE A DECISAO SERÁ SEM JULGAMENTO POR MERITO!
- SE AUTOR:
- é uma APTIDÃO! corresponde a aptidao para a pratica de atos juridicos processuais
- Capacidade Postulatoria
- Aptidao para PEDIR em juizo! aptidao para peticionar, para praticar atos!
- ADVOGADO
- MEMBRO DO MP
- nos processos que ale atua como PROMOTOR
- DEFENSORIA PUBLICA
- nos processos que ele atua como DEFENSOR
- MEMBRO DA AGU
- nos processos que atua como AGU
- em geral, as partes nao tem capacidade postulatoria. É necessario contratar alguem, ou ser assisto por alguem que tenha!
- os advogados, integram a falta de capacidade
- obs: em algumas situaçoes o legisaldor da a propria parte capacidade
- Habeas Corpus
- justiça do trabalho
- JUIZADOS ESPECIAIS ATE METADE
- se vai ate o juizados especiais CIVIS ate metade do valor ( se o maximo é 40, voce poderá ir sem advogado ate 20)
- na fazenda publica. poderá ir sem advogado se for ate 30 salarios minimos (max 60)
- LEGITIMIDADE EXTRAORDINARIA
- Na teroria das condicoes da acao (legitimidade das partes, possibilidade juridico no pedido e interesse processual, o CPC/73, na falta de qualquer um deles EXTINGUIA-SE o processo SEM RESOLUÇÃO DE MERITO , pois era um problema de admissibilidade
- SO EXISTE 2 CATEGORIAS DE DECISOES QUE O JUIZ PODE PROFERIR
- DE ADMISSIBILIDAE
- quando tratar de requisitos processuais/ formais da ação
- legitimidade das partes
- interesse processual
- interesse -necessidade
- interesse - adequação
- nessa caso, julgará SEM RESOLUÇÃO DO MERITO!
- quando tratar de requisitos processuais/ formais da ação
- DE MERITO
- des respeito ao direito material discutido!
- possibilidade juridca do pedido
- SE ELE TEM O DIREITO OU NAO!
- nesse caso julgará COM RESOLUÇÃO DO MERITO
- des respeito ao direito material discutido!
- o juiz so irá julgar o merito, quando a admissibilidade estiver OK!
- DE ADMISSIBILIDAE
- SO EXISTE 2 CATEGORIAS DE DECISOES QUE O JUIZ PODE PROFERIR
- A legitimidade oridinaria
- O TITULAR DA AÇÃO É O TITULAR DO DIREITO!
- TODAS AS SITUAÇOES DE LEGITIMIDADE ORDINARIA É UM PROBLEMA DE MERITO
- nesse caso, o autor NAO TEM O DIREITO pq nao é o titular ou pq o reu nao deve nada a ele
- OTITULAR DA AÇÃO É DIFERENTE DO TITULAR DO DIREITO
- TODAS AS SITUAÇOES DE LEGITIMIDADE EXTRAORDINARIA, SERÁ UM PROBLEMA DE ADMISSIBILIDADE!
- O legitimado extraordinario NAO tem legitimidade para agir naquele processo. exemplo: Felipe Barroso
- sindicato
- MP
- centro academico
- etc...
- O legitimado extraordinario NAO tem legitimidade para agir naquele processo. exemplo: Felipe Barroso
- Na teroria das condicoes da acao (legitimidade das partes, possibilidade juridico no pedido e interesse processual, o CPC/73, na falta de qualquer um deles EXTINGUIA-SE o processo SEM RESOLUÇÃO DE MERITO , pois era um problema de admissibilidade
- Capacidade Processual
- relativo aos sujeitos!
- JUIZ
- OBJETIVO
- INTRISICOS
- interesse processual de:
- INTERESSE-ADEQUAÇAO:
- caso queira tutela jurisdicional, deve-se se valer da via processual adequado para obter o direito
- ex: contra decisao interlocutoria cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO
- deve-se postular o recurso ADEQUADO
- PROBLEMA DE ADIMISSIBILIDADE!
- caso queira tutela jurisdicional, deve-se se valer da via processual adequado para obter o direito
- INTERESSE-ADEQUAÇAO:
- interesse processual de:
- EXTRISECOS
- coisa julgada
- causa já julgada, impede que outro processo tramite! ja tem decisao em outro processo
- decisao do outro processo, impede a admissibilidade deste
- causa já julgada, impede que outro processo tramite! ja tem decisao em outro processo
- LISTISPENDENCIA
- a existencia de dois processos iguais! ABSOLUTAMENTES IGUAIS!
- A LIDES ESTÃO PENDENTES ! diferente da coisa julgada que já terminou
- nao pode deixar dois juizes trabalhando em processos iguais
- o segundo é extinto SEM resolução de merito
- a existencia de dois processos iguais! ABSOLUTAMENTES IGUAIS!
- PEREMPÇÃO
- a perda do direito de ter o pedido apreciado!
- acontece quando o sujeito postula a ação por 3x e abandona, na 4º vez, o juiz nao APRECIA O PEDIDO
- VÁ A MERDA, ABANDONOU O PEDIDO POR 3X, NAO OLHO MAIS!
- acontece quando o sujeito postula a ação por 3x e abandona, na 4º vez, o juiz nao APRECIA O PEDIDO
- a perda do direito de ter o pedido apreciado!
- interesse - necessidade
- tem que provar que precisa do direito, que tem necessidade
- ex: acoes previdenciarias
- tem que provar que precisa do direito, que tem necessidade
- interesse - utilidade
- demostrar que a decisao judical terá ultilidade
- ocorre de fatos externos, e o juiz terá que saber que a sua decisao terá alguma utilidade , que surgirá efeitos
- algo de fora do processo! mas que ATINGE o mesmo
- esses fenomenos externos vai prejudicar a ADMISSIBILIDADE
- tambem chamados de requisitos NEGATIVOS, pois é necessario que NAO se manifestem
- coisa julgada
- INDEPENDE DOS SUJEITOS !
- respeito ao formalismo processual! DEVIDO PROCESSO LEGAL FORMAL
- INTRISICOS
- Requisitos que des repeito ao SUJEITO do processo, e requisitos que des respeito as CIRCUNSTANCIA DO PROCESSO!
- SUBJETIVOS
- decorre do devido processo legal FORMAL... e do principio da LEGALIDADE
Información
- Descripción
- Mapa Mental sobre PROCESSO E PROCEDIMENTO, creado por Christina Patricio el 10/06/2018.
- Creado por
- Christina Patricio
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