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PERÍCIA NO CPP (art. 166 a 170)
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PERÍCIA NO CPP (art. 166 a 170)
Art. 166. Havendo dúvida sobre a identidade do cadáver exumado, proceder-se-á ao reconhecimento pelo Instituto de Identificação e Estatística ou repartição congênere ou pela inquirição de testemunhas, lavrando-se auto de reconhecimento e de identidade, no qual se descreverá o cadáver, com todos os sinais e indicações
- Parágrafo único. Em qualquer caso, serão arrecadados e autenticados todos os objetos encontrados,que possam ser úteis para a identificação do cadáver
Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta
Art. 168. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor
- §1º - Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta
- §2º - Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no Art. 129, §1º, I, CP, deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime
- §3º - A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal
Art. 169. Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos
- Parágrafo único. Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos
Art. 170. Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas
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- Concursos Públicos Criminalistica Mindmap am PERÍCIA NO CPP (art. 166 a 170), erstellt von KADIMA SANTOS am 12/11/2018.
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- Erstellt von KADIMA SANTOS · 11 Nov 2018
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