O GoConqr está de visual novo! Conte para nós o que você achou.

Mapa mental

PERÍCIA NO CPP (art. 166 a 170)

KADIMA SANTOS Criminalistica Concursos Públicos Português

Conteúdo do mapa

PERÍCIA NO CPP (art. 166 a 170)

  1. Art. 166. Havendo dúvida sobre a identidade do cadáver exumado, proceder-se-á ao reconhecimento pelo Instituto de Identificação e Estatística ou repartição congênere ou pela inquirição de testemunhas, lavrando-se auto de reconhecimento e de identidade, no qual se descreverá o cadáver, com todos os sinais e indicações

    • Parágrafo único. Em qualquer caso, serão arrecadados e autenticados todos os objetos encontrados,que possam ser úteis para a identificação do cadáver
  2. Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta

  3. Art. 168. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor

    • §1º - Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta
    • §2º - Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no Art. 129, §1º, I, CP, deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime
    • §3º - A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal
  4. Art. 169. Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos

    • Parágrafo único. Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos
  5. Art. 170. Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas

Informações

Descrição
Concursos Públicos Criminalistica Mapa Mental sobre PERÍCIA NO CPP (art. 166 a 170), criado por KADIMA SANTOS em 12-11-2018.
Criado por
KADIMA SANTOS
Visualizações
0
Histórico
  • Criado por KADIMA SANTOS · 11 nov 2018
  • Copiado por KADIMA SANTOS · 11 nov 2018
  • Copiado por KADIMA SANTOS · 12 nov 2018
Avaliação

Fale Conosco

Sobre o que é sua mensagem?

O que você acha do novo visual?

Você gostou?