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Art 122-128_Crimes contra a vida

R Souza Direito Penal Concursos Públicos Portugiesisch

Inhalt der Mindmap

Art 122-128_Crimes contra a vida

  1. Homicídio - art. 121 (mapa próprio)

  2. Induzimento/Instigação/Auxílio ao Suicídio/Art. 122/Morte: Recl, 2-6A/Lesão grave: 1-3A

    • Objetividade jurídica - vida humana
    • Sujeito Ativo: qq pessoa - crime comum. Admissível concurso
    • Sujeito Passivo: pessoa capaz
      • Incapaz: homicídio
      • Induzimento genérico: não há crime
    • Conduta: crime plurinuclear - responde por crime único
      • Participação moral
        • Induzimento: agente faz nascer ideia
        • Instigação: agente reforça ideia
      • Participação material
        • Auxílio: agente presta assistência material , empresta objetos/indica meios
      • admite-se omissão (garantidor)
    • Tipo subjetivo: dolo/dolo eventual. Não se admite culpa.
    • Consumação: resultado morte (2-6A); lesão grave (1-3A)
    • Tentativa: Não
    • Aumento de pena: duplicada
      • motivo egoístico: herança etc
      • vítima menor (14-18A). -14A = homicídio/capacidade de resistência diminuída
    • Ação penal pública incondicionada
  3. Infanticídio/Art. 123/Det, 2-6A

    • Objetividade jurídica: vida
    • Sujeito ativo: crime próprio - só pode ser praticado pela mãe no estado puerpério
      • Concurso: participação (simples auxílio)/coautoria (praticado por outro junto com a mãe)
    • Sujeito passivo: ser humano, durante parto/logo após
      • erro qto à pessoa: não isenta pena. Infanticídio putativo
    • Conduta: causar morte próprio filho/agir estado puerperal
    • Tipo subjetivo: dolo (direto/eventual)
      • Imprudência: homicídio culposo. estado puerperal - dosagem da pena.
    • Consumação: morte nascente/neonato
    • Tentativa: SIM - delito plurissubsistente
    • diferente do crime abandono recém nascido com resultado morte
    • Ação penal pública incondicionada
  4. Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento/Art. 124/Det, 1-3A

    • Objetividade jurídica: vida intrauterina
    • Início gravidez: nidação
    • Sujeito ativo:mulher grávida. Crime de mão própria (não admite coautoria)/crime próprio (admite coautoria)
    • Sujeito passivo: óvulo fecundado. + 1 feto: concurso formal de crimes
    • Conduta: 2 - aborto pela mulher grávida/mulher consente aborto por 3º
    • Tipo subjetivo: dolo/dolo eventual.
    • Culpa NÃO
    • Consumação: morte do feto - crime material
    • Tentativa SIM: crime plurrisubsistente
    • Ação penal pública incondicionada
  5. Aborto provocado por 3º/Art. 125/Recl, 3-10A

    • Sujeito passivo: produto da concepção e gestante
    • Sujeito Ativo: crime comum
    • Conduta: interromper violenta e intencionalmente gravidez, sem consentimento válido gestante
    • Tipo subjetivo: dolo direto/eventual
    • Consumação: destruição do feto
    • Tentativa SIM: crime plurissubsistente
    • Ação penal pública incondicionada
    • gestante menor 14/alienada/débil mental/consentimento com fraude = sem consentimento
  6. Aborto - Forma qualificada

    • Pena aumentada de 1/3: gestante lesão corporal grave
    • Pena duplicada: gestante morre
    • independe de consumar aborto: tentativa de aborto qualificado
  7. Aborto - Causas de exclusão da ilicitude

    • Aborto necessário: não há outro meio de salvar vida da gestante
      • aborto feito por médico. Se feito por outra pessoa, fato típico + estado de necessidade
      • perigo de vida
      • não há outro meio para salva-la
    • Aborto sentimental: resultante de estupro
      • feito por médico. Se pela gestante, exclusão de culpabilidade por inxegibilidade de conduta diversa
      • prévio consentimento gestante/ representante + B.O.
      • resulta e estupro/atentado violento ao pudor
    • Aborto eugenésico: risco feto anomalias psíquicas/físicas: é crime.
      • Feto acéfalo: STF atípico
      • Microcefalia: crime
      • STF concedeu habeas corpus interrupção gravidez 3 meses não é crime
    • Aborto honoris causa: gravidez adulterina: crime
    • Aborto miserável: crime
  8. Provocar aborto com consentimento da gestante/Art. 126/Rec, 1-4A

    • Sujeito ativo: crime comum
    • Concurso possível (coautoria/participação)
    • Sujeito passivo; feto
    • Conduta: interrupção da gravidez, com consentimento válido da gestante
    • Tipo subjetivo: dolo
    • Consumação: interrupção gravidez (crime material)
    • Tentativa SIM: crime plurissubsistente
    • Ação penal pública incondicionada

Informationen

Beschreibung
Concursos Públicos Direito Penal Mindmap am Art 122-128_Crimes contra a vida, erstellt von R Souza am 27/04/2019.
Erstellt von
R Souza
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