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PLANO DE EDUCAÇÃO: NACIONAL- Lei 13 005; ESTADUAL- Lei 14 705; MUNICIPAL-Lei-4 804
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PLANO DE EDUCAÇÃO: NACIONAL- Lei 13 005; ESTADUAL- Lei 14 705; MUNICIPAL-Lei-4 804
DIRETRIZES dos planos de educação
- Erradicação do analfabetismo; Universalização do atendimento escolar; Superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da justiça social, da equidade e da não discriminação; Melhoria da qualidade da educação; Formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; Promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; Promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do país; Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; Valorização dos profissionais da educação; Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.
METAS ESTRUTURANTES PARA GARANTIR A EDUCAÇÃO BÁSICA em todos os planos
- METAS 1 até 11
- Metas que tratam da garantia do direito à educação básica com qualidade, que dizem respeito ao acesso, à universalização da alfabetização e à ampliação da escolaridade e das oportunidades educacionais.
- As metas 4 e 8 tratam em todos os plano da redução das desigualdades e à valorização da diversidade.
- Sistemas educacionais inclusivos em todas as etapas e em todos planos
- Marca centralidade aos jovens e adultos/ campo/ regiões... com foco na população pobre e a negra para elevar a escolaridade - equidade em todos os planos
- Sistemas educacionais inclusivos em todas as etapas e em todos planos
- As metas 4 e 8 tratam em todos os plano da redução das desigualdades e à valorização da diversidade.
- Metas 12,13,14
- Metas ligadas ao Ensino Superior em todos os planos
- Os planos pontuam uma política educacional que busque a QUALIDADE da educação básica pública e valorização dos professores das redes de educação
- Metas 15,16,17,18
- Valorização dos profissionais da educação: plano de Carreira, piso salarial e formação aparece em todos os planos
- PNE indica a obrigatoriedade do plano de carreira; piso salarial e formação; PEE/RS indica a necessidade e prazo para elaboração do plano de carreira do magistério; PME-Torres busca garantir em regime de colaboração a formação a todos os professores; valorização do magistério com equiparação de salário igual aos demais profissionais de mesma formação e reforça a garantia do cumprimento do Plano de Carreira do município
- Valorização dos profissionais da educação: plano de Carreira, piso salarial e formação aparece em todos os planos
- Metas 15,16,17,18
- Os planos pontuam uma política educacional que busque a QUALIDADE da educação básica pública e valorização dos professores das redes de educação
- Meta 12- Educação Superior em todos planos
- Metas ligadas ao Ensino Superior em todos os planos
- Meta 6- Educação Integral aparece em todos os planos
- Meta 7- IDEB aparece com diferença nas médias do município (mais baixas em relação ao estado)
- Meta 9-Alfabetização de jovens e adultos em todos os planos
- Meta 10- EJA Integrada. aparece em todos ps planos
- Meta 11- Educação profissional em todos os planos
- Meta 1-Educação Infantil Meta 2- Ensino Fundamental Meta 3- Ensino Médio em todos planos
- Meta 5- Alfabetização
- Metas que tratam da garantia do direito à educação básica com qualidade, que dizem respeito ao acesso, à universalização da alfabetização e à ampliação da escolaridade e das oportunidades educacionais.
- METAS 1 até 11
Meta -19 - GESTÃO DEMOCRÁTICA aparece em todos os planos efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto”
- Meta 20 – Financiamento da Educação “Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto – PIB do País no 5o (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio” Está na integra em todos os planos
- Os planos nacional, estadual e municipal se diferem no número de estratégias, ora suprimidas e/ou na troca de palavras na redação , porém mantém o teor do plano nacional em todos os níveis citados.
- Meta 20 – Financiamento da Educação “Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto – PIB do País no 5o (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio” Está na integra em todos os planos
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- Plano Nacional de Educação Plano Estadual de Educação Plano Municipal de Educação
- Erstellt von
- ELIANA REGINA CARDOSO ROSA
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